ESTADO
Mais de 365 mil famílias podem receber desconto da Tarifa Social, mas ainda não se inscreveram
Energisa divulga ranking das 10 cidades com o maior número de famílias que podem receber o benefício
João Pessoa, Campina Grande e Bayeux lideram o ranking de cidades com o maior número de famílias que têm o direito da Tarifa Social na conta de energia, mas ainda não recebem o desconto na fatura. A lista, divulgada pela Energisa, faz o cruzamento dos dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e os da distribuidora.
Em 2022, o cadastrado na Tarifa Social passou a ser feito automático pelas distribuidoras de energia do país. “O principal problema é quando o benefício está no nome de uma pessoa e a conta de luz no nome de outra. Então, esse cliente só precisa informar que, naquele imóvel, tem um beneficiário do programa social. Para melhorar a comunicação com a população, estamos sempre promovendo mutirões e orientando a população de como se cadastrar no auxílio”, explicou o gerente de serviços comerciais da Energisa Paraíba, Danillo Lelis.
Ao todo, são mais de 365 mil famílias que podem receber o desconto de até 65% na fatura de energia, mas por conta dessas divergências cadastrais ainda não recebem. O gerente esclarece que, nesses casos, o cliente deve procurar a distribuidora e que a atualização pode ser feita em qualquer canal de atendimento da Energisa e não precisa trocar a titularidade da unidade consumidora.
Confira o ranking das 10 cidades:
- João Pessoa – 57.960
- Campina grande – 22.551
- Bayeux – 12.436
- Santa Rita – 12.025
- Sousa – 8.432
- Cabedelo – 8.014
- Patos – 8.003
- Cajazeiras – 7.567
- Sape – 7.345
- Pedras de fogo – 6.897
“Apesar de João Pessoa, Campina Grande e Bayeux estarem à frente das outras cidades, todos municípios paraibanos possuem clientes que têm o direito, mas não estão recebendo, por isso é tão importante que as pessoas procurem se informar e no caso de terem direito, procurar o benefício”, finaliza Lelis.
Quem tem direito a Tarifa Social
Os beneficiários precisam atender alguns critérios definidos pelo governo, são eles:
• Famílias indígenas ou quilombolas;
• Inscritos no Cadastro Único (cadÚnico) para programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
• Inscritos no cadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica;
• Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo.
• O benefício é progressivo. Ou seja, depende do consumo de cada cliente.
Canais oficiais:
Call Center: 0800 083 0196
Site: www.energisa.com.br