ECONOMIA
Entenda o que muda com a aprovação da reforma tributária
PEC promete modernizar o ambiente de negócios no país e encerrar a guerra fiscal entre estados e municípios
A Câmara dos Deputados encerrou a votação da reforma tributária nesta sexta-feira (7/7) após analisar os destaques do texto. A proposta promete dinamizar o ambiente de negócios no país e encerrar a guerra fiscal entre estados e municípios. Agora, a PEC 45/19 segue para análise do Senado.
O objetivo da reforma é simplificar o sistema de impostos no Brasil. O texto aprovado pela Câmara definiu que os cinco tributos atuais sobre o consumo serão unificados em um imposto sobre valor agregado (IVA).
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai substituir os impostos federais IPI, PIS e Cofins, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vai unificar os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Haverá ainda um terceiro imposto, chamado de Imposto Seletivo (IS), federal, que incidirá somente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente. Ele não incidirá na exportação ou sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.
Alíquotas
Haverá uma alíquota única para a CBS e o IBS, ainda a ser estabelecida, que deve girar em torno de 25%. Alguns setores conseguiram direito a uma redução de 60% do valor total. Entre eles estão serviços de educação, saúde, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários, atividades artísticas, jornalísticas e desportivas e bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional.
Isenções
Medicamentos, dispositivos médicos e produtos e serviços para o Programa Universidade para Todos (Prouni) terão alíquota zero. O transporte público e as “atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística” também terão isenção.
Em uma vitória para o setor agrícola, ficou definido que os produtores rurais pessoa física ou jurídica que registrarem até R$ 3,6 milhões de receita bruta anual poderão optar por não recolher o IBS e a CBS.
Os itens da cesta básica também estarão sujeitos à alíquota zero da CBS e do IBS. Para isso, será criada por lei complementar a Cesta Básica Nacional de Alimentos. Além disso, a versão final do texto ainda deixa aberta a possibilidade de criação de um “cashback” dos impostos para a população de baixa renda, o que será regulamentado por lei posterior.
O relator ainda incluiu no texto, após acordo com a bancada evangélica, que não poderão ser tributadas as “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”.
Conselho Federativo
O texto final da Reforma Tributária consolida a criação do Conselho Federativo para gerir o novo IBS, substituindo o papel das administrações tributárias estaduais e municipais na gestão dos seus impostos. Segundo o texto, a criação desse conselho é “necessária em razão de competências que precisam ser exercidas de forma uniforme em âmbito nacional, como a administração da arrecadação e a regulamentação do tributo”.
O órgão será composto por 27 representantes dos estados e do Distrito Federal e outros 27 representantes eleitos pelos municípios. As decisões do colegiado vão ser tomadas por maioria absoluta dos 27 representantes dos estados, desde que eles representem mais de 60% da população do país; e por maioria absoluta dos representantes municipais.
Origem e destino
Ao final da transição, os novos tributos, IBS e CBS, serão pagos ao estado e ao município onde aconteceram as operações de compra, não mais para a origem do produto. A expectativa é que o imposto pago pelo consumidor seja utilizado para promoção de políticas públicas no local onde ele fez a transação.
O que não muda
O Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus foram mantidos pela reforma. A novidade é que está sendo criado um Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas. O fundo, de acordo com o texto da PEC, tem o objetivo de “fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado”, e será regulamentado por lei complementar.
Fundos de compensação
O texto define ainda criação de outros dois fundos: o Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais e o Fundo de Desenvolvimento Regional. O primeiro será constituído por aportes feitos pela União, com valores que se iniciam em R$ 8 bilhões em 2025, aumentando gradativamente até R$ 32 bilhões em 2028. A partir de então a cifra vai reduzindo aos poucos, chegando a R$ 8 bilhões em 2032. O fundo, então, é extinto.
Já o Fundo de Desenvolvimento Regional terá aportes iniciais de R$ 8 bilhões anuais a partir de 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033. O valor continuará o mesmo a partir de então, com correção pelo IPCA-E.
Datas de implementação
A CBS e o IBS serão implementados conjuntamente, em uma transição que perdurará entre 2026 e 2032. Em 2026, a CBS começará a ser cobrada a uma alíquota de 0,9%, e o IBS a um percentual de 0,1%.
Em 2027, serão extintos o PIS e a Cofins e reduzidas a zero as alíquotas do IPI, exceto as dos produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. Nesse mesmo ano a CBS passará a ter alíquota cheia, que será calculada pelo TCU e fixada pelo Senado Federal, sem interferência do Conselho Federativo.
Até 2028, ICMS, ISS e IBS vão coexistir, sem nenhuma modificação nas alíquotas dos dois tributos antigos. Entre 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas, à razão de 1/10 por ano, até a extinção desses impostos. Em paralelo, as alíquotas do IBS serão definidas pelo Senado, com base em um cenário traçado pelo TCU e a partir de subsídios do Conselho Federativo e dos entes federados.
A migração da tributação, passando a ser cobrada no destino da compra e não na origem do produto, só acontecerá em 2033, depois que a transição dos outros tributos tiver sido concluída.