Judiciário
TSE multa advogado que pediu anulação de julgamento de Bolsonaro
Ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, determinou o pagamento de 10 salários mínimos por “má-fé” do profissional
O corregedor-geral eleitoral Benedito Gonçalves, relator da ação que tornou o presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível, multou um advogado que apresentou um pedido de anulação do julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Na última 6ª feira (30), a Corte Eleitoral decidiu, por 5 votos a 2, que o ex-presidente ficará impedido de concorrer às eleições pelos próximos 8 anos contados a partir do pleito de 2022. O pedido de anulação do processo foi protocolado por um terceiro que não foi identificado na decisão do corregedor-geral Eleitoral.
No documento, Gonçalves afirma que o advogado “solicita a leitura de orações, textos bíblicos, livros e da petição, que desenvolve, em suas palavras, ‘com o perdão de alguma falta, ou melhor, tempo para a análise dos autos’”. Ele também teria defendido os atos extremistas do 8 de janeiro sob o argumento de que são fruto de “movimentos populares”.
Segundo o relator, o pedido não oferece nenhuma “contribuição efetiva” para a ação já julgada pela Corte Eleitoral e conta com uma “imensa gama de assuntos desconexos”.
“As expressões utilizadas na petição, a imensa gama de assuntos desconexos tratados e a defesa dos atos antidemocráticos de 08/01/2023 deixam entrever o real objetivo do requerente: de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o ‘protesto’ ganhasse palco impróprio”, diz trecho da decisão.
Eis a íntegra
Gonçalves destaca ainda que o advogado é procurador aposentado da Fazenda Nacional e, por isso, tem conhecimento da inadequação do material apresentado. Ao fim, indeferiu os pedidos feitos pelo advogado e determinou a aplicação de multa no valor de 10 salários mínimos (R$ 13.200,00) por “má-fé”.