ECONOMIA
Golpe no bolso: A surpresa amarga dos aposentados pelo INSS
Hoje, temos uma péssima notícia para os aposentados e pensionistas que recebem valores vindos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A maioria dos ministros do STF (Supremos Tribunal Federal) votaram a favor da alteração do cálculo que define os valores das pensões por morte.
Portanto, haverá uma consequente redução nas cifras que antes eram pagas! Para chegar até essa decisão, os ministros consideraram a constitucionalidade do artigo 23 que consta na Emenda Constitucional 103 de 2019.
O referido texto, fixa os montantes pagos pelo INSS para os beneficiários nos casos de pensão por morte em cerca de 50% da cifra vigente para a aposentadoria, sendo acrescidos mais 10% por cada dependente.
Decisão gera polêmica e trabalhadores contestam
E como não poderia deixar de ser, muitas pessoas não gostaram da nova resolução, portanto, o novo cálculo foi questionado pela CONTAR (Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais).
A organização disse que a redução foi simplesmente desproporcional nos montantes pagos aos titulares nesta situação tão específica e delicada. Por sua vez, as contestações foram analisadas, mas mesmo assim a maioria dos ministros da casa continuaram apoiando o relator, Roberto Barroso.
“Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”, disse ele.
Logo, os principais grupos que têm direito a receber pensão por morte são basicamente 3, e cada um se distribui de uma forma diferente, então vamos analisar um por um cuidadosamente, vejamos.
No primeiro agrupamento, estão cônjuges, companheiros frutos de uniões estáveis, filhos não emancipados menores de 21 anos, que sejam inválidos ou possuam deficiência mental, ou intelectual. Nos casos citados acima, a dependência econômica advinda do segurado morto é atestada, e assim tais pessoas possuem direito de receber.
Em segundo lugar, estão os pais do indivíduo falecido, porém neste caso as autoridades irão requerer comprovações de que realmente existia uma dependência financeira, para que eles tenham direito ao benefício.
Por fim, o terceiro e último grupo são os irmãos não emancipados, que também sejam dependentes do segurado. Para que eles tenham acesso à referida pensão, é preciso ter menos de 21 anos ou ser portador de algum tipo de deficiência, além da tão falada comprovação de dependência que é também necessária em outros casos.