Segurança Pública
Projeto institui protocolo de ação em caso de violência contra mulheres no transporte público
O Projeto de Lei 1169/23 institui protocolo de ações para funcionários de empresas de transporte que presenciarem casos de violência contra a mulher. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, os profissionais do transporte público, seja aéreo, marítimo ou terrestre, deverão acionar imediatamente agentes de segurança pública ao flagrarem a prática de crimes contra a mulher, em especial a importunação sexual, o estupro e outros tipos de violência.
O responsável pela condução do veículo de transporte ou alguém por ele designado deverá dar voz de prisão ao infrator, o que será posteriormente relatado à autoridade policial que chegar ao local do crime ou na condução do criminoso até uma instalação policial.
Ainda segundo o texto, os funcionários dos transportes públicos deverão acionar o conselho tutelar nos casos em que crianças e adolescentes forem vítimas ou testemunharem situação de violência no transporte público coletivo.
Autor da proposta, o deputado Pedro Aihara (Patriota-MG) destaca que quase 600 mil pessoas foram vítimas de estupro e estupro de vulnerável entre 2012 e 2021, sendo que aproximadamente 90% dessas vítimas eram mulheres.
“O Parlamento precisa urgentemente reagir a esses dados e legislar sobre o tema”, disse. “Nesse momento, decidimos focar nos meios de transporte, em vista da ocorrência de casos que chocaram o País, como de passageira vítima de importunação sexual em trem no Rio de Janeiro”, completou citando um caso ocorrido em outubro de 2022.
Dados
O projeto prevê ainda que as empresas de transporte disponibilizem periodicamente informações referentes aos casos de importunação sexual, estupro e outros tipos de violência contra a mulher registrados nos veículos de transporte público coletivo em todo território nacional.
Além disso, elas deverão capacitar anualmente seus funcionários para identificarem essas práticas e dispor em lugares visíveis nos meios de transporte de pôsteres, cartazes ou avisos de que importunação sexual, estupro e violência contra a mulher em geral são crimes e que não serão tolerados a bordo do veículo.
Por fim, o texto prevê que as empresas mantenham reuniões periódicas com representantes do poder concedente, de órgãos de segurança pública e entidades de apoio a vítimas de violência contra a mulher para o estudo, o debate e a incorporação de novos procedimentos de segurança, de prevenção à ocorrência de crimes e de proteção às mulheres que utilizam de seus serviços.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.