Judiciário
Ato Conjunto do TJPB cria regime especial para mutirão processual penal no Poder Judiciário estadual
O Ato Conjunto nº 03/2023, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Benedito da Silva, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, instituiu o Regime Especial de Atuação para a realização de Mutirão Processual Penal no âmbito do Poder Judiciário estadual, no período de 24 de julho a 25 de agosto. O Ato foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (20) e tem o objetivo de garantir o cumprimento da legislação e dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF).
O regime especial compreende a criação excepcional de métodos e rotinas coordenados para a gestão administrativa de reavaliação dos processos nas fases de conhecimento e execução penal, segundo critérios estabelecidos na Portaria nº 170/2023, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e aqueles, eventualmente, definidos pela Comissão de Acompanhamento, instituída pelo Ato da Presidência do TJPB nº 80/2023.
A medida considera, entre outros pontos, o disposto na Resolução nº 369/ 2021 do CNJ, que estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, nos termos dos artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal, e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do STF, nos habeas corpus n. 143.641/SP e 165.704/DF, como também o direito fundamental à duração razoável do processo, conforme o artigo 5º, XXLVVIII, da Constituição Federal, e o caráter excepcional da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória.
O mutirão será executado pelos juízes e juízas das varas com competência criminal ou execução penal, em articulação com os demais órgãos do sistema de Justiça, para a reavaliação de ofício da prisão nos processos de conhecimento e de execução penal, que contemplem alguma das seguintes hipóteses: 1) prisões preventivas com duração maior do que um ano; 2) gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas, cautelarmente; 3) pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória; 4) pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei n. 11.343/ 2006).
Ainda de acordo com a medida conjunta do TJPB, a revisão dos processos será realizada pelos magistrados e magistradas a eles vinculados, nas unidades judiciárias em que os feitos tramitam. Havendo necessidade, devidamente justificada, submetida à avaliação da Comissão de Acompanhamento de que trata o Ato da Presidência nº 80/2023, ficam designadas para atuarem no Regime Especial, as seguintes magistradas Lilian Frassinete Correia Cananéa (1ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita) e Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz (auxiliar da Vara de Execuções Penais de João Pessoa).
Caberá aos juízes e juízas consolidar e encaminhar à Comissão de Acompanhamento, toda sexta-feira e até o término, via e-mail gmf@tjpb.jus.br do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-PB), as informações referentes à quantidade de processos revisados, de decisões mantenedoras da prisão e de pessoas beneficiadas com progressão de regime ou colocadas em liberdade, com as eventuais condições impostas, com periodicidade semanal. O GMF-TJPB é coordenado pela juíza auxiliar da Presidência do TJPB, Michelini Jatobá.
“Caso não haja a identificação dos dados referentes ao gênero e a raça/cor da pessoa processada, o juiz ou juíza determinará e velará pela sua inserção nos autos, inclusive para fins de preenchimento adequado do formulário disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça”, diz parte do conteúdo do Ato Conjunto.