Segurança Pública
CCJ aprova projeto que suspende CNH de investigado por crime previsto na Lei Antidrogas
Proposta poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza magistrados a determinar, no curso do inquérito ou da ação penal, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de investigados ou acusados que utilizarem veículo para a prática de crimes previstos na Lei Antidrogas.
O texto aprovado é uma [simple_tooltip content=’ Proposta para alterar, no todo ou em parte, o texto de um projeto de lei submetido à discussão ou votação. ‘] emenda [/simple_tooltip] do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), ao [simple_tooltip content=’ Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original. ‘] substitutivo [/simple_tooltip] do Projeto de Lei 3125/20 adotado pela Comissão de Segurança Pública.
Santana substituiu a “apreensão” da CNH, justificando que se trata de uma medida administrativa, pela “suspensão” do documento. Segundo ele, o objetivo foi deixar claro que a suspensão da CNH, ou eventual proibição de sua obtenção, é uma medida cautelar adotada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou da polícia.
O projeto, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), tramitou em [simple_tooltip content=’ Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário. ‘] caráter conclusivo [/simple_tooltip] e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para a análise pelo Plenário da Câmara.