ESTADO
Municípios terão 10 Bilhões para o Marco Legal do Saneamento Básico, garante UBAM
O presidente Nacional da União da União Brasileira de Municípios, Léo Santana, garantiu hoje, em entrevista a vários canais de comunicação, que a entidade já conseguiu uma linha de crédito no Banco Mundial para que os prefeitos eleitos possam cumprir, a partir de 2021, o novo Marco Legal do Saneamento Básico, com a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento e Resíduas Sólidos, que envolve diretamente o tratamento e destinação dos resíduos sólidos. A meta da instituição é conseguir R$ 10 Bi, que serão repassados às cidades com menos de 30 mil habitantes e que ainda mantêm os lixões a céu aberto, contaminando o ecossistema e as nascentes, além de causar um imenso impacto ambiental por todo país.
O dirigente municipalista enfatizou que o governo federal demonstra a boa intenção de resolver o problema da maioria das pequenas cidades, que são as que mais tiveram dificuldades de se adequarem a política nacional do meio ambiente, devido a retração da economia, nos últimos 10 anos e agora depois da pandemia, que fragilizou ainda mais as contas públicas municipais.
O novo Marco Legal do Saneamento Básico tem como meta garantir o atendimento de 99% da população com água potável e de 90%, com tratamento e coleta de esgoto, até 31 de dezembro de 2033. Ele altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
Criação da ANA
Léo Santana elogiou a criação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, com a finalidade de implementar, no âmbito de suas competências, a Política Nacional de Recursos Hídricos e de instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico
Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico
“A UBAM possui excelentes técnicos na área de elaboração de projetos. Portanto, garantimos que esse quadro será importante para auxiliar os municípios na elaboração de projetos em várias áreas, continuando a interação junto ao governo federal na alocação de recursos e na prestação de contas desses recursos de convênios, bem como no congresso nacional para o fortalecimento do pacto federativo”. Disse o presidente da UBAM.