AGRICULTURA & PECUÁRIA
STF decide manter sob a CTNBio a avaliação de transgênicos
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2005 contra dispositivos da Lei da Biossegurança, do mesmo ano
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 a 3, manter a competência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para liberar a comercialização de transgênicos.
O julgamento ocorre em plenário virtual que será encerrado à meia-noite, mas os 11 ministros já publicaram seus votos.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2005 contra dispositivos da Lei da Biossegurança, do mesmo ano. De acordo com a lei, cabe exclusivamente ao CTNBio solicitar ou dispensar estudos de impacto ambiental.
Para Claudio Fonteles, PGR na época, a análise das implicações ambientais dos transgênicos deveria passar também pelo Ministério do Meio Ambiente. Ele argumentou que a não exigência de estudos prévios fere o princípio da precaução.
O voto seguido pela maioria foi apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. Ele considerou que a própria composição do órgão contempla a perspectiva ambiental. Fazem parte do corpo técnico 27 especialistas de saúde humana, saúde animal, área vegetal e meio ambiente, além de representantes de diversos ministérios. Os membros são designados pelo ministro da Ciência e Tecnologia.
“O legislador estruturou instância técnica com autonomia e composição qualificada, extensamente previstos em lei ordinária, em contornos de que nem mesmo os órgãos ambientais se revestem”, afirmou o ministro em seu voto.
O ministro Edson Fachin e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia discordaram e votaram por acolher o pedido da PGR.