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Lei autorizava Bolsonaro a vender joias; apresenta Defesa
Bueno reage à notícia, de que o ex-ajudante de ordens Mauro Cid confesse ordem do ex-presidente para comercializar as joias sauditas nos Estados Unidos em junho de 2022. “A lei autorizava”, disse Bueno à Folha.
Segundo ele, citando a Lei regulamentadora do acervo presidencial, Lei 8394/91, as joias se encaixam nos chamados “objetos tridimensionais” previstos no “acervo presidencial privado”, sendo “propriedade do presidente da República, inclusive para fins de herança, doação ou venda”.
Nesse caso “o ex-Presidente Bolsonaro age dentro da Lei ao comercializar joias sauditas nos EUA”, afirma o especialista.
De acordo com reportagem da Folha de S. Paulo, veiculada nesta sexta-feira (18), a ação do ex-presidente Bolsonaro em relação à comercialização das joias sauditas nos Estados Unidos em junho de 2022 foi realizada conforme a legislação vigente.
O ex-assessor Mauro Cid, que recentemente fez declarações sobre o assunto, é citado como uma fonte que está prestes a admitir que a ordem para a comercialização partiu do ex-presidente. No entanto, especialistas em direito, como Bueno, apontam que essa ação estava respaldada pela lei.
Bueno destacou que a lei que rege o acervo presidencial, a Lei 8394/91, autoriza a inclusão de “objetos tridimensionais” no “acervo presidencial privado“. Ele enfatizou que as joias em questão se enquadram nessa categoria e são de propriedade do presidente da República, podendo ser utilizadas para fins diversos, como herança, doação ou venda, conforme previsto na legislação.
Portanto, a ação do ex-presidente Bolsonaro em permitir a comercialização das joias sauditas nos Estados Unidos foi realizada conforme a legislação, reforçando a legalidade de suas decisões nesse âmbito.
Lei regulamentadora do acervo presidencial, Lei 8394/91: