Judiciário
Promotoria de Jacaraú orienta candidatos sobre as condutas vedadas na eleição para Conselho Tutelar
Os candidatos que vão participar da eleição para escolha dos membros do Conselho Tutelar dos municípios de Curral de Cima, Jacaraú, Lagoa de Dentro e Pedro Régis participaram, nessa segunda-feira (21/08), de uma reunião promovida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para tratar das vedações e de condutas ilícitas no pleito eleitoral.
A eleição do Conselho Tutelar será realizada de forma unificada, em todo o Brasil, no primeiro domingo do mês de outubro (1º/10), conforme estabelece a Lei Federal 12.696/2012, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A reunião realizada no Fórum de Jacaraú integra os procedimentos instaurados pela promotora de Justiça Adriana de França Campos (que atua na defesa da Criança e do Adolescente na comarca de Jacaraú) para acompanhar o processo eleitoral de escolha dos conselheiros tutelares, conforme estabelece a legislação. “Nosso objetivo é garantir a lisura e a transparência em todas as etapas da eleição. O Conselho Tutelar é um órgão essencial do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes. O órgão é a ‘porta de entrada’ desse sistema de proteção e por isso é fundamental que sejam escolhidas pela comunidade pessoas qualificadas, idôneas e compromissadas com a causa da infância e da adolescência para integrar o Conselho Tutelar”, argumentou a promotora de Justiça.
Além dos candidatos, também participaram da reunião os presidentes dos Conselhos dos Municipais Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) – órgão responsável pela organização e realização da eleição para o Conselho Tutelar – e os procuradores dos quatro municípios.
Na ocasião, a promotora de Justiça também falou sobre sobre as atribuições dos conselheiros tutelares previstas no ECA e sobre a Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que alterou a Resolução 170/2014 para dispor sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada em todo território nacional.
Condutas vedadas
Entre as condutas vedadas previstas na Resolução nº 231/2022 do Conanda estão propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público; abuso do poder político-partidário, religioso ou econômico; distribuição de camisetas; propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa, entre outras.
No dia da eleição, são proibidos a utilização de espaço na mídia; o transporte aos eleitores; o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício, ou carreata; a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor; e qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.