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Lula assina Medida Provisória para taxar ‘super-ricos’
Nesta segunda-feira (28), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai assinará uma medida provisória (MP) que cria alíquota de 15% a 20% sobre os rendimentos de fundos exclusivos (ou fechados).
O anúncio foi feito pelo Palácio do Planalto. Segundo a assessoria de imprensa do governo federal, Lula também enviará ao Congresso Nacional uma proposta para taxar offshores.
Os “fundos exclusivos” também são conhecidos como fundos dos “super-ricos”: eles são feito de forma personalizada para o cotista e, atualmente, têm pagamento de imposto somente no momento de resgate da aplicação.
De acordo com o governo, a MP acaba com a tributação única no resgate. A medida determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano — o chamado “come-cotas”.
A MP de Lula prevê também que o cotista que decidir iniciar a contribuição ainda neste ano será tributado com alíquota de 10%.
O governo federal estima que 2,5 mil brasileiros têm recursos aplicados nos chamados fundos dos “super-ricos”. Há exigência de investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano.
No total, o governo federal diz que os valores somam R$ 756,8 bilhões, equivalente a 12,3% dos fundos no Brasil.
Com a nova cobrança, o governo federal espera arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.
MPs têm força de lei assim que são editadas, mas, para virarem uma legislação permanente, precisam do aval do Congresso Nacional no prazo de 120 dias.
Lula também enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei que prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior (offshores).
De acordo com o governo federal, a cobrança terá alíquotas progressivas de 0% a 22,5%.
Segundo o Ministério da Fazenda, a cobrança funcionará da seguinte forma: Pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano: alíquota de 0%; pessoa física com renda no exterior entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano: alíquota de 15% e pessoa física com renda no exterior superior a R$ 50 mil por ano: alíquota de 22,5%.
Se aprovada pelo Congresso Nacional, a nova tributação será referente aos resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 2024.
Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.
“Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributação, serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física”, diz em nota divulgada pelo governo federal.
O Ministério da Fazenda estima que mais de R$ 1 trilhão em recursos brasileiros está aplicado no exterior.
Conforme a Fazenda, a nova cobrança poderá arrecadar cerca de R$ 7 bilhões por ano até 2026.