Judiciário
STF revoga prisão de Mauro Cid e impõe medidas cautelares ao militar
Decisão do ministro Alexandre de Moraes diz respeito às investigações sobre o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no último sábado (9) revogar a prisão preventiva de Mauro César Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão foi tomada na PET 10405, que tramita em sigilo no STF. Ao conceder a liberdade provisória a Mauro Cid, o ministro Alexandre de Moraes impõe medidas cautelares que devem ser observadas por ele, sob pena de suspensão do benefício:
– Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica;
– Obrigação de apresentar-se perante o juiz, no prazo de 48 horas, e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
– Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias;
– Cancelamento de todos os passaportes emitidos, tornando-os sem efeito;
– Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
– Proibição de utilização de redes sociais;
– Proibição de comunicar-se com os demais investigados, com exceção de sua esposa, filha e pai.
Na decisão, o ministro também afirma que o não comparecimento semanal de Mauro Cid ao juiz deve ser informado de imediato e que o não cumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará sua revogação e decretação de nova prisão.
O ministro ainda determinou o afastamento de Mauro César Barbosa Cid do exercício das funções de seu cargo de oficial no Exército, devendo ser comunicado, imediatamente, o Comandante do Exército.
Confira aqui a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes
Nota oficial do gabinete do ministro Alexandre de Moraes
Em 9/9/2023, nos termos do § 7º, do artigo 4º da Lei nº 12.850/13, presentes a regularidade, legalidade, adequação dos benefícios pactuados e dos resultados da colaboração à exigência legal e a voluntariedade da manifestação de vontade, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, ALEXANDRE DE MORAES, homologou o ACORDO DE COLABORACAO PREMIADA N° 3490843/2023 2023.0070312- CGCINT/DIP/PF, referente às investigações do INQ 4.874/DF e demais Petições conexas, realizado entre a POLÍCIA FEDERAL e MAURO CÉSAR BARBOSA CID, devidamente acompanhado por seu advogados, a fim de que produzam seus efeitos jurídicos e legais.