Judiciário
Mudanças trabalhistas e previdenciárias em 2023
Empresas que não se adequarem a essas novas alterações estarão passíveis de multa. Confira as mudanças e fique atento aos prazos para se ajustar
Nos últimos anos, o cenário das leis trabalhistas e previdenciárias passou por uma série de mudanças substanciais. Estas transformações têm impactado tanto empregadores quanto trabalhadores, afetando questões que vão desde a portabilidade de benefícios até a forma de reportar informações aos órgãos governamentais.
Neste contexto em constante evolução, é fundamental estar atualizado e compreender as implicações dessas mudanças para garantir o cumprimento das obrigações e direitos, bem como o adequado gerenciamento de benefícios e responsabilidades relacionadas ao trabalho e à Previdência.
Em 2023 tivemos importantes alterações. Veja as principais!
FGTS Digital
A implementação do FGTS Digital, programada para janeiro de 2024, já está em fase de testes e disponível para os empregadores.
Este avanço tecnológico promete substituir o tradicional Sistema de Escrituração Fiscal das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (Sefip) na geração de guias para pagamento da contribuição mensal ou rescisória do FGTS.
Uma mudança essencial a ser observada é o novo prazo de recolhimento do FGTS mensal, que será adiado para o 20º dia do mês subsequente à competência.
No entanto, até a completa implementação do sistema, o prazo permanece o tradicional 7º dia do mês seguinte à competência.
eSocial
A partir de outubro, uma nova obrigatoriedade entra em vigor para os empregadores, envolvendo a inclusão de informações cruciais relacionadas a processos trabalhistas no sistema eSocial.
Este marco legal traz consigo a necessidade de manter um controle rigoroso sobre os eventos laborais que culminam em decisões definitivas, acordos homologados e ordens judiciais.
Além disso, é fundamental observar o prazo rigoroso de envio desses dados, estipulado até o dia 15 do mês subsequente à conclusão desses processos, a fim de garantir conformidade com as novas regulamentações.
Igualdade salarial
A partir de julho, a Lei nº 14.611/2023 entrou em vigor, trazendo consigo um conjunto de regras destinadas a promover a igualdade salarial entre homens e mulheres e a combater a discriminação em relação a critérios de remuneração, considerando gênero, raça, etnia, origem e idade.
Essa legislação coloca ênfase na necessidade de garantir essa igualdade por meio da implementação de diversas medidas, incluindo a criação de canais específicos para denúncias de desigualdade salarial, a introdução de programas de diversidade e inclusão destinados a capacitar gestores, líderes e funcionários.
Além disso, empresas com 100 ou mais empregados estão agora obrigadas a divulgar relatórios semestrais de transparência salarial e critérios remuneratórios, promovendo uma maior transparência e responsabilidade nesse aspecto.
Combate ao assédio e à violência
A partir de março de 2023, as empresas com uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA) precisam cumprir várias obrigações de acordo com a Portaria nº 4.219/2022.
Isso envolve a implementação de ações para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho.
EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), está passando por mudanças substanciais. A partir de setembro, a inclusão de tributos federais retidos na fonte torna-se mandatória.
Isso faz parte de uma transição complexa, na qual a tradicional Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será gradualmente substituída pela EFD-Reinf, culminando na sua eliminação em 2025.
Após essa transição, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) desempenhará um papel central, emitindo uma única guia para o pagamento de diversos tributos.
Plano de saúde
Uma alteração relevante em andamento está relacionada às informações referentes aos pagamentos feitos aos planos de saúde coletivos empresariais como benefício para os colaboradores. Atualmente, esses dados são reportados por meio da DIRF.
No entanto, com a previsão de extinção da DIRF em 2024, é fundamental estar atento à nova maneira de apresentar essas informações sobre os planos de saúde, que ainda aguarda definição por parte da Receita Federal.
Dados étnicos-raciais
A partir de abril, as empresas devem incluir informações étnico-raciais nos documentos relacionados à admissão, demissão e registros de acidentes de trabalho. Esses registros devem conter um campo para os funcionários poderem autodeclarar sua identificação étnico-racial.
Obrigações de SST
A partir de janeiro de 2023, os empregadores são obrigados a transmitir dados relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) por meio do sistema eSocial, sujeitos a penalidades financeiras caso não adéquem-se a tais normativas.
Isso abrange o registro de acidentes no trabalho, a criação e revisão do Perfil Profissiográfico Previdenciário, a monitorização da saúde dos funcionários e o fornecimento de informações acerca da exposição a substâncias prejudiciais para fins de aposentadoria especial.
Portabilidade do vale-refeição
No mês de agosto, o Decreto nº 11.678/2023 trouxe mudanças significativas no que diz respeito à portabilidade dos benefícios de vale-refeição e vale-alimentação fornecidos pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Essas alterações procuram impulsionar a concorrência nesse setor, permitindo aos trabalhadores a liberdade de escolher a empresa responsável pela administração desses benefícios.
Além desse aspecto, o decreto estabelece a obrigatoriedade para as empresas que participam do PAT de implementar programas voltados para a promoção e acompanhamento da saúde alimentar e nutricional de seus colaboradores.
Fator Acidentário Previdenciário
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um componente aplicado à folha de pagamento das empresas, destinado a custear benefícios resultantes de acidentes de trabalho e aposentadorias especiais.
Para as empresas compreenderem como o FAP influencia suas contribuições previdenciárias, é crucial acompanhar o índice atribuído pelo governo, o qual é divulgado até o final de setembro.
Em caso de discordância com o valor atribuído, as empresas têm a possibilidade de contestar e recorrer até o final de novembro.
É importante notar que o processo de consulta, contestação e recurso agora ocorre por meio do gov.br, não mais utilizando a senha cadastrada na Receita Federal.