Segurança Pública
Passa a vigorar resolução BC/CMN que combate fraudes bilionárias
Mitigar prejuízos, que superam R$ 2,5 bilhões, é o objetivo de norma baixada por órgãos públicos
‘Mitigar’ os prejuízos decorrentes de ações criminosas, cujo montante já somaria R$ 2,5 bilhões, se considerados clientes, bancos e empresas que atuam no sistema financeiro. Com essa finalidade, a partir da última quarta-feira (1º) entrou em vigor a Resolução conjunta número 6/2023 do Banco Central (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê o compartilhamento de dados e informações sobre suspeitas de fraudes entre instituições financeiras operantes no país e órgãos reguladores.
Entre outras atribuições, a nova resolução visa movimentar o setor financeiro, no sentido de identificar soluções e tecnologias que potencializem a transmissão de dados sobre possíveis fraudes, potencializando o uso de plataformas de verificação de identidade e gestão de riscos por parte das instituições financeiras, que temem alguma punição, face à vigência da resolução conjunta já mencionada.
Somente no ano de 2021, segundo o BC, o setor financeiro apurou mais de 4,1 milhões de fraudes, bem acima das 2,6 milhões do ano anterior, o que representou uma alta de 57,7% no prazo de um ano. Se comparado ao total de 1,2 milhão de ocorrências de 2019, o resultado mais do que triplica em apenas dois anos.
Na avaliação da empresa de tecnologia especializada em gestão de identidade, idwall, o conceito de solução para o problema, proposto pela norma do BC, está em ‘conformidade’ com o modelo de negócio da companhia, que emprega uma plataforma já presente em diversas instituições financeiras do País, de modo a ampliar suas estratégias de prevenção à fraude, segurança e confiabilidade.
Para melhor entendimento de nosso leitor, como o uso da citada plataforma, tanto bancos, quanto instituições financeiras são capazes de reunir informações decorrentes de verificações de segurança, mediante um perfil integrado para cada usuário. Se alguma atividade suspeita for detectada, esse perfil passa a ser incluído em um segmento específico, que possibilita a criação de diferentes filtros para identificação de fraudadores.
Em seguida, todos os dados analisados e evidências coletados são centralizados na plataforma, o que permite avaliar cada caso e estabelecer um rígido controle de segurança, além de oferecer uma experiência positiva para o usuário bem-intencionado ou que tenha tido seus dados roubados.
Outro aproveitamento da medida seria o compartilhamento dos dados armazenados com auditorias, outros players e com o próprio BC, de acordo com a resolução aprovada, com vistas a coibir fraudes e tornar o sistema financeiro mais seguro.
Segundo o CRO da idwall, Rafael d’Ávila, “além de atendermos o requisito regulatório de compartilhamento da base de marcadores de fraudes, prezamos pela qualidade da validação e gestão de identidade em todos os momentos do ciclo de vida do usuário. Desde um processo de onboarding em profundidade, até as verificações em momentos críticos, como um Pix em condições suspeitas ou pedidos de alterações de dados cadastrais como senhas, e-mail e telefones de contato, por exemplo”.
Neste aspecto, o CRO acrescenta que “a ferramenta garante a interoperabilidade dos dados, por meio da exportação de dados criptografados entre os agentes regidos pela nova resolução, ou por meio de suas APIs, de forma rápida e integrada”.