AGRICULTURA & PECUÁRIA
Lista de novembro dos produtos com direito a bônus do PGPAF é publicada no Diário Oficial
Um total de 18 produtos receberá o bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), conforme portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9). A Companhia Nacional Abastecimento (Conab) é o órgão responsável pela realização do cálculo do bônus. O benefício entra em vigência a partir do dia 10 de novembro, com validade até 9 de dezembro.
Dentro desse grupo, apenas abacaxi de Sergipe e banana de Pernambuco não constavam na lista de bonificação do mês anterior, enquanto a batata deixou de participar da lista.
Entre os produtos que permanecerão com bônus em novembro estão a borracha natural cultivada (BA, SP, GO, MS, MT); a cana-de-açúcar (RJ), a castanha-de-caju (CE, PI, RN); o feijão comum cores (DF, GO, MS, MT, SC, TO); o feijão caupi (AP, TO, MA, MT); o girassol (MT); o leite (BA, CE, PE, SE); a mamona em baga (CE); a manga (BA); o mel de abelha (AL, MG, MS, SP, PR, RS, SC, RN, SE); o milho (AC, AP, PA, TO, MG, SP, RS, PR, SC, DF, GO, MS, MT); a raiz de mandioca (RJ); o sorgo (MG, DF, GO, MS, MT, SP, TO); o trigo (MG, SP, PR, RS, SC, DF, GO, MS); o triticale (SP) e a uva (RS).
Em relação às frutas, a queda na bonificação se deu pelas boas chuvas no nordeste do país, garantindo uma boa produção nessas localidades.
O bônus PGPAF é calculado com base no valor médio dos produtos e na lista são contemplados os cultivos cujos preços recebidos pelo produtor ficaram abaixo da garantia. A publicação da portaria com os valores de bonificação é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e os descontos aos produtores são feitos em seus financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).