Judiciário
“Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. Você pode estar cometendo um crime!
Resumo do artigo
Frequentemente, ao nos depararmos com uma situação próxima envolvendo relacionamentos abusivos, nos encontramos com a famosa frase: “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. O que muitos não sabem é que, além de poder, ser crime, com esse pensamento mulheres continuam muitas vezes até perdendo a vida, como vítimas de violência, e os filhos, por vezes, testemunham ou também são alvos dessas violências.
Você com certeza já ouviu essa frase: “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” Saiba que você pode estar cometendo um crime!
Frequentemente, ao nos depararmos com uma situação próxima envolvendo relacionamentos abusivos, nos encontramos com a famosa frase: “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. O que muitos não sabem é que, além de poder ser crime, com esse pensamento mulheres continuam muitas vezes até perdendo a vida, como vítimas de violência, e os filhos, por vezes, testemunham ou também são alvos dessas violências.
Relacionamentos abusivos
Quando se aborda o tema de relacionamentos abusivos, é comum associar imediatamente a questões de agressão física e abuso sexual, muitas vezes devido à falta de conhecimento generalizado sobre o assunto e à percepção de distância dessas situações. No entanto, lamentavelmente, outros tipos de agressões, tais como violência psicológica, patrimonial, moral, entre outras, também ocorrem com frequência.
A expressão “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” reflete uma visão enraizada na sociedade, indicando a relutância em interferir ou se envolver em conflitos conjugais. Essa máxima, muitas vezes utilizada para justificar a não intervenção em questões familiares, revela uma percepção cultural que prioriza a privacidade doméstica acima do potencial risco de situações abusivas. Contudo, essa abordagem pode contribuir para a perpetuação de violências, sejam elas físicas, psicológicas ou emocionais, destacando a necessidade de reavaliar essa postura diante da complexidade das relações interpessoais e da proteção dos direitos individuais.
Crime de omissão de socorro
De acordo com o Código Penal, temos a figura da conduta definida como criminosa chamada de omissão de socorro, que conforme prevê o art. 135, o qual dispõem:
Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Ou seja, a omissão de socorro é tipificada como crime visando punir aqueles que, estando em condições de prestar assistência a alguém em perigo, deixam de fazê-lo. Ainda, o mesmo prevê uma pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.
No contexto de uma briga entre marido e mulher, a omissão de socorro pode se manifestar quando terceiros, cientes ou testemunhas do conflito e da possibilidade de danos físicos ou psicológicos, se abstêm de intervir, isso inclui vizinhos, amigos ou familiares que tenham ciência da situação de vulnerabilidade da vítima, mesmo tendo meios de intervir, permanecem inertes.
A importância da sensibilização e conscientização
Importância da sensibilização e conscientização quanto à intervenção em brigas conjugais reside na necessidade de quebrar paradigmas culturais que perpetuam o silêncio e a inação diante de situações de conflito doméstico. Em muitas sociedades, a expressão “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” reflete uma mentalidade que valoriza a suposta privacidade familiar em detrimento do dever moral e legal de proteger vítimas de violência.
Sensibilizar a sociedade para a gravidade das consequências de não intervir em brigas conjugais é o primeiro passo para alterar essa percepção arraigada. A conscientização envolve informar sobre os diversos tipos de violência que podem ocorrer dentro de relações, indo além da agressão física e abordando aspectos como violência psicológica, moral e patrimonial. Compreender a amplitude desses danos contribui para criar uma mentalidade de responsabilidade coletiva na prevenção de situações abusivas. Além disso, a sensibilização e conscientização desempenham um papel crucial na capacitação de indivíduos para reconhecerem sinais de violência em relacionamentos alheios, capacitando-os a agir de maneira apropriada. Isso inclui a compreensão de recursos disponíveis, como serviços de apoio a vítimas e canais adequados para relatar casos de abuso.
Promover a empatia e o entendimento sobre a importância de intervir em brigas conjugais não se resume apenas a uma questão moral, mas também a uma obrigação social e legal. Ao cultivar uma cultura que valoriza a segurança e o bem-estar de todos os membros da sociedade, estamos contribuindo para a construção de comunidades mais justas, solidárias e respeitosas. A sensibilização e conscientização são, assim, ferramentas essenciais na promoção de relações saudáveis e na prevenção de danos decorrentes de situações de violência doméstica.
Conclusão
A omissão de socorro em brigas entre marido e mulher não pode ser encarada como uma questão isolada. Ela está intrinsecamente ligada à problemática mais ampla da violência doméstica e exige uma abordagem legal e social holística. A legislação deve ser robusta o suficiente para responsabilizar terceiros que, por sua omissão, contribuem para a perpetuação do ciclo de abusos. Além disso, é imperativo investir em iniciativas que promovam a conscientização e a ação solidária, visando criar uma sociedade mais justa e compassiva, onde a omissão de socorro seja repudiada em prol do bem-estar e da dignidade de todos os indivíduos.