Judiciário
Divórcio pela Lei Maria da Penha: saiba quais são os requisitos
A Lei Maria da Penha, publicada em 07 de agosto de 2006, foi um grande marco para a justiça na proteção às mulheres, que pretende a prevenção da violência contra mulher, e que até hoje vem tendo evoluções.
Esta Lei, estabeleceu várias formas de proteção, seja ela física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial, e com as mais novas atualizações, além de ampliar a proteção e aumentar as penas para o agressor, permite ainda, que a mulher se divorcie seguindo alguns critérios.
Normalmente, o processo de divórcio padrão, em que o motivo para a separação não é a violência, pode demorar mais de um ano, dependendo do caso, para ser finalizado. Pensando nisso, com as novas atualizações feitas em 2019 da Lei Maria da Penha, permite e dá a opção para as mulheres vítimas de violência doméstica de pedir as medidas protetivas e, ao mesmo tempo, pedir junto a proteção contra o agressor, o divórcio, com base na mesma Lei, agilizando o processo de separação.
Vantagens
As mulheres, vítimas de violência doméstica e familiar, por meio desta Lei, terão acesso mais facilitado à justiça e poderão pedir a separação de seus companheiros com maior agilidade no processo para que assim seja finalizado com maior rapidez, adiantando o divórcio das partes.
Além disso, é preciso esclarecer que, o ato de pedir o divórcio, não dá, automaticamente à mulher, as proteções devidas para se proteger do agressor, sendo necessário fazer o pedido de proteção junto ao pedido de divórcio, que será encaminhado ao Juiz, que deverá tomar as providências.
Importante se atentar aos requisitos, pois para ser dada entrada ao pedido, é necessário se atentar a alguns pontos:
- A mulher deve estar sendo vítima ou ter sofrido com a violência doméstica;
- Não poderá, a mulher, ter pretensão relacionada à partilha de bens.
A mulher, neste caso, precisa ser ou ter sido vítima de violência doméstica, e também não pode ter interesse na partilha de bens, caso contrário, a ação de divórcio terá que ser uma ação comum, que correrá na Vara da Família, podendo demorar um pouco mais em relação a esta, que dependerá de cada caso, por envolver questões mais complexas.
Vale lembrar que, o fato da mulher possuir filho menor de 18 (dezoito) anos, não impede a mesma de entrar com a ação por meio da Lei Maria da Penha.
É importante deixar claro que, caso a mulher dê início a uma ação de divórcio comum, antes mesmo de sofrer com a violência, e após isso, seja vítima, o processo continuará normalmente e poderá, com auxílio de um advogado, solicitar ao Juiz prioridade para ter maior agilidade.
Como solicitar o divórcio por meio da Lei Maria da Penha
Primeiramente, é necessário ressaltar que a mulher que vem sofrendo violência doméstica e familiar, precisa se encaminhar, o mais cedo possível, à Delegacia da Mulher ou à Delegacia de Polícia mais perto de sua residência para registrar a ocorrência.
A autoridade policial do local informará à vítima todos os direitos em relação às medidas protetivas e também sobre o divórcio que ela poderá solicitar.
Após registrar o boletim de ocorrência, é importante que a vítima procure um advogado para ser auxiliada com todos os documentos necessários e por meio dele, entre com a ação, com os pedidos preciso para sua segurança e bem-estar emocional.
Lembre-se, denuncie, corra atrás dos seus direitos para alcançar uma vida melhor para você e seus filhos.
Fonte: JusBrasil