Segurança Pública
Comissão aprova informação à vítima de violência doméstica em caso de fuga ou liberdade do agressor
Nos casos de alteração de regime de pena ou da liberdade do agressor, ela deve ser avisada no mínimo 48 horas antes da expedição do alvará de soltura
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2054/23, determinando que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar seja sempre informada nos casos de fuga do agressor ou concessão de liberdade a ele.
De acordo com o projeto, ela também será informada, diretamente ou por seu representante legal, quando ocorrer determinação de prisão domiciliar ou de fiscalização por monitoramento eletrônico. E ainda sobre o uso indevido ou mau funcionamento de equipamento de monitoramento eletrônico.
De autoria deputado Alberto Fraga (PL-DF), o texto insere a medida na Lei Maria da Penha.
A relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), apresentou substitutivo ao projeto estabelecendo que a ofendida seja comunicada da alteração de regime de pena ou da liberdade do agressor no mínimo 48 horas antes da expedição do alvará de soltura.
A parlamentar considerou o projeto oportuno e pertinente. “É um direito da mulher agredida ser informada sobre o paradeiro de seu agressor. Em casos em que o agressor escapou da prisão, foi liberado ou no qual o mecanismo de monitoramento não está funcionando como deveria, a mulher agredida deve se proteger o mais rápido possível”, disse.
Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias