Nacional
Proposta susta portaria do Tesouro sobre gastos com pessoal nas organizações civis
Despesas foram incluídas nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 333/20 susta a Portaria 377/20 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, que estabelece prazos para a definição de rotinas e contas contábeis para despesas de pessoal de organizações da sociedade civil.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados argumenta que a aplicação da portaria poderá levar à demissão de pessoas que atuam em parcerias dessas entidades com órgãos públicos. Segundo o Tesouro, o objetivo é padronizar demonstrativos fiscais.
“Essa medida dá mais um ano para que entes públicos se adaptem para computar as despesas com recursos humanos das entidades parceiras como despesas nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse o autor, deputado Afonso Florence (PT-BA).
“O valor repassado para pagamento nas parcerias será considerado equivalente ao gasto com servidores ativos, inativos e pensionistas e outros gastos de pessoal, um aumento gigantesco dessas despesas, provavelmente ultrapassando limites legais”, continuou.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.