Politíca
Quem ta com razão maquiadora ou noiva? Veja casos de venda casada e saiba como buscar seus direitos
Recentemente, viralizou nas redes sociais o caso de uma noiva que omitiu sobre estar se preparando para o próprio casamento, pois queria uma maquiagem simples (chamada de make social) e não queria nenhum pacote que era oferecido a noiva ou serviço diferenciado. O caso ganhou grande repercussão após a maquiadora acusar a cliente de golpe por não informar que ira se casar.
O deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos), formado em Direito e tem um trabalho em defesa do consumidor, afirma que o caso traz algumas lições e lembra que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a venda casada de serviços. A prática pode ser descrita como uma situação em que um produto ou serviço só pode ser obtido se outro também for adquirido, mesmo que não haja necessidade disso ou que o interessado em comprar o que é oferecido não queira.
“A conduta de venda casada configura-se como prática abusiva, conforme o artigo 39, inciso 9º do Código de Defesa do Consumidor. Neste caso, fica claro que alguns maquiadores cobram valores diferenciados e incluem outros serviços para noivas, por exemplo, mesmo elas querendo um serviço simples”, destacou.
Segundo o parlamentar, não houve nenhum abuso, pois a relação de consumo foi realizada em sua plenitude: o serviço e o seu valor foram acordados e devidamente cumpridos. “A cliente poderia usar essa maquiagem para ir onde ela bem entendesse”, afirmou.
Venda casada – Jutay lembra outros casos que configuram venda casada como a sobre a proibição de entrar com alimentos vindos de fora do estabelecimento cinematográfico, ou seja, só pode consumir o que comprar no guichê do cinema; concessionária de veículo que obriga a contratação de seguro do próprio estabelecimento; salão de festas que condicionam a contratação do bufê e decoração própria; solicitação de cartão de crédito que vem com outros produtos; pacote de telecomunicação onde tem que levar telefone fixo junto, entre outros.
Direitos – Jutay reforça que o consumidor deve conhecer os seus direitos para não ser lesado. “É importante ficar atento para as propostas oferecidas com serviços adicionais. O consumidor deve rejeitar as ofertas consideradas não essenciais oferecidas como pacotes e benefícios”, pontuou.
O deputado alerta para caso o consumidor se sinta lesado por uma venda casada, deve buscar os órgãos competentes para formalizar uma denúncia. Por isso, é essencial guardar todos os recibos, contratos e documentos associados às transações realizadas.
Ajuda – Caso o consumidor se sinta lesado por alguma transação, deve buscar atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema.