Judiciário
Pleno unifica o sistema normativo que trata dos cartórios unificados do Fórum Criminal da Comarca da Capital
Por meio da Resolução n.º 23/2023, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba unificou o sistema normativo que trata dos cartórios unificados do Fórum Criminal da Comarca da Capital. A adequação normativa, reunindo as três resoluções existentes que trata de unificação de cartórios das Varas Criminais Comuns (Resolução TJPB n.º 31/2022), das Varas do Tribunal do Júri (Resolução TJPB n.º 43/2022) e das Varas de Entorpecentes (Resolução TJPB n.º 29/2021), ocorreu durante a 1ª sessão ordinária administrativa da Corte, realizada no dia 31 de janeiro.
O Diário da Justiça eletrônico, da última sexta-feira (2), publicou o texto da resolução que foi assinado pelo presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador João Benedito da Silva. Conforme o documento, os Cartórios de Justiça Unificados serão coordenados pelo juiz diretor do Fórum Criminal ‘Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello’, como coordenador-geral, e contará com o apoio de um dos magistrados, por cartório unificado, com atuação nas unidades atendidas pelo Cartório de Justiça Unificado, que será o coordenador-adjunto. Este será designado pelo presidente do TJPB, mediante indicação do coordenador-geral.
Os Cartórios de Justiça Unificados serão chefiados pelos ocupantes das funções previstas da Lei Complementar Estadual n.º 164, de 21 de dezembro de 2020, todos nomeados dentre os servidores públicos do quadro efetivo da comarca, por indicação do diretor do Fórum, mediante ato do presidente do Tribunal de Justiça.
Os magistrados em exercício nas unidades atendidas pelos Cartórios de Justiça Unificados são responsáveis tão somente pela condução dos processos remetidos aos seus respectivos gabinetes. Já os servidores responderão aos respectivos chefes, e estes, direta e exclusivamente, aos magistrados coordenadores, geral e adjuntos.
Os servidores que compõem cada Cartório Unificado integram o Banco de Recursos Humanos da Comarca da Capital, para todos os efeitos legais. Por ocasião da unificação dos cartórios, os servidores lotados nas unidades originárias passam a exercer suas atribuições no Cartório Unificado, atuando em processos de todas as Varas que compõem o sistema unificado. Mais informações, consultar a referida resolução.