AGRICULTURA & PECUÁRIA
Entenda as diferenças entre o salário-maternidade urbano e rural
Pagamento é voltado para mães trabalhadoras que precisam se afastar de suas funções para dar à luz
O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência às brasileiras que se afastam do emprego por um determinado tempo para conceber, adotar ou realizar um aborto de modo legal. No entanto, existem algumas diferenças entre os valores pagos às cidadãs que trabalham na cidade e no campo.
Logo, aquelas que atuam em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e estão com os repasses ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em dia não possuem a necessidade de comprovar carência (tempo mínimo de contribuição) para ter acesso a este direito.
Assim, basta que a mãe informe a certidão de nascimento ou de adoção. No entanto, no caso das mulheres que trabalham por conta própria ou no meio rural, é obrigatória a comprovação de, no mínimo, 10 meses de atuação na área para obter o benefício.
Trabalhadoras rurais possuem exigências diferentes.
É de suma importância salientar que as trabalhadoras rurais não precisam ter carteira assinada, bastando comprovar 10 meses de trabalho no campo, como foi anteriormente citado. Mesmo que as atividades tenham ocorrido de maneira não contínua, elas ainda são levadas em consideração.
Nesses casos, as comprovações podem ser feitas por meio de documentações, como títulos de propriedade, notas fiscais relativas à entrega de produções a cooperativas agrícolas, entre outros elementos que provem que a pessoa realmente realizou esse tipo de trabalho.
Seguidamente, o valor do salário-maternidade urbano segue um cálculo que tem a média das últimas 12 remunerações de contribuição da trabalhadora. O repasse é então feito pela empresa onde ela está empregada; já para as demais, é o INSS quem se encarrega disso.
Agora, já na versão rural do benefício, as coisas mudam um pouco. A cifra quitada será sempre de um salário mínimo, mesmo que a beneficiária nunca tenha contribuído para a Previdência. Lembrando que trabalhadores rurais são os únicos que não precisam fazer repasses ao INSS para ter o trabalho contado como tempo de contribuição.
Por fim, a duração do salário-maternidade é de 120 dias (4 meses). Contudo, em casos de aborto espontâneo ou previsto na legislação (risco de vida para a mãe e estupro), esse período muda para apenas 14 dias. Para solicitá-lo, basta acessar o aplicativo MEU INSS ou ligar para o telefone 135 e, então, informar seus dados.