AGRICULTURA & PECUÁRIA
Proposta cria programa para incentivar pesquisa agropecuária
Cidadãos e empresas poderão deduzir do Imposto de Renda doações feitas para esse tipo de estudo científico
O Projeto de Lei 5892/23 cria programa de incentivo à pesquisa agropecuária. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê dedução no Imposto de Renda para pessoas e empresas que doarem recursos a fundo para viabilizar esse tipo de estudo.
O Programa Nacional de Incentivo à Pesquisa Agropecuária (PNIPA), criado pela proposta, busca fomentar a pesquisa agropecuária, captar recursos e incentivar as cadeias produtivas a financiar os estudos. O fundo será gerido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e financiado por recursos do Tesouro, de doações e subvenções.
Autor do projeto, o deputado Célio Silveira (MDB-GO) afirma que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) é favorável a criar uma espécie de “Lei Rouanet do Agro” para alavancar pesquisas. “A captação de recursos privados poderá financiar as descobertas científicas da estatal e de outras pessoas e entidades que desenvolvem pesquisas agropecuárias”, diz o parlamentar.
Imposto de renda
O projeto inclui a possibilidade de doação na Lei 9.250/95, que regulamenta o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com dedução de até 3% do valor do imposto devido. Já para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a dedução poderá ser de até 5% do imposto devido para empresas da cadeia produtiva agropecuária e de até 2% para as demais corporações.
A dedução terá vigência de cinco anos, para atender à limitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias [simple_tooltip content=’Lei que orienta a elaboração do orçamento do ano seguinte. Contém informações sobre as metas e prioridades dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), e do Ministério Público da União. Também define a meta fiscal para o ano seguinte. É elaborada pelo o Executivo e aprovado pelo Executivo e aprovado pelo Congresso Nacional. ‘] (LDO) [/simple_tooltip] de 2023 (Lei 14.436/22), que proíbe conceder benefício tributário por prazo superior à meia década.
Em 2022, a soma de bens e serviços gerados no agronegócio chegou a quase 25% do [simple_tooltip content=’ Indicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais:1 – Agropecuária abrangendo agricultura extrativa vegetal e pecuária; 2 – Indústria, que englobam as áreas de extração mineral, de transformação, de serviços industriais, de utilidade pública e de construção civil; 3 – Serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviço da administração pública e outras. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB. ‘] PIB [/simple_tooltip] brasileiro, de acordo com dados divulgados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).
Tramitação
A proposta tramita em [simple_tooltip content=’ Rito de tramitação pelo qual o projeto seja votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário. ‘] caráter conclusivo [/simple_tooltip] e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias