Segurança Pública
Projeto prevê perícia médica para embasar decisão judicial contra inimputável
Nesses casos, se o crime for punível com reclusão o réu será internado; se for punível com detenção, deverá receber tratamento ambulatorial
O Projeto de Lei 5218/20 determina que o juiz só poderá decidir entre internação ou tratamento ambulatorial de pessoas com problemas mentais que cometem crimes, os chamados de inimputáveis, após perícia técnico-científica que verifique o tipo de patologia e o nível de periculosidade do agente.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal.
Autor da proposta, o deputado Ricardo Silva (PSB-SP) argumenta que a alteração acompanha a teoria biopsicológica da inimputabilidade, segundo a qual o inimputável, ao invés de ser punido, deve ser tratado.
A lei penal vigente define o inimputável como “o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato”.
Para esses casos, o Código Penal prevê que o juiz determine como medida de segurança a internação se o crime for punível com reclusão ou o tratamento ambulatorial se a conduta for punível apenas com detenção.
Para Silva, não satisfaz o espírito da lei obrigar o juiz a aplicar uma modalidade específica de medida de segurança apenas porque o crime praticado seria punido, caso o agente fosse imputável, com pena de reclusão ou de detenção.
“Como a medida de segurança visa ao tratamento e à assistência ao inimputável, a modalidade de medida a ele aplicável pode apenas ser determinada pelo exame técnico-científico de sua patologia, o grau de desenvolvimento da mesma e o seu nível de periculosidade atual”, diz Silva.