Connect with us

Judiciário

Prisão para delatar, além de ilegal, configura crime de abuso de autoridade

A prisão preventiva é medida excepcional e não pode ser ditada por critérios de conveniência e oportunidade lastreados em argumentos retóricos, mas em elementos concretos que demonstrem clara e indubitavelmente a existência das hipóteses legais. A restrição da liberdade em nosso sistema não é regra, mas exceção. Rodrigo Capez, em sua festejada obra Prisão e Medidas Cautelares Diversas, observa que

no âmbito das medidas cautelares pessoais, diante do rígido balizamento imposto pelos princípios da legalidade, da presunção da inocência, pela necessidade de justificação constitucional da medida e pela regra da proporcionalidade, não cabe ao juiz, em hipótese alguma, formular juízos de oportunidade, assim entendido como uma opção subjetiva entre alternativas igualmente justas ou indiferentes jurídicos, mas sim juízos de legalidade, interpretando textos e fatos… A decretação de uma medida cautelar, desta feita, jamais pode ser fruto da intuição subjetiva incognoscível do juiz ou derivar de seus sentimentos íntimos – ao que, em última instância, se equipara ao princípio da confiança subjetiva no juiz da causa” [1].

Entendimento do STF

Insurgindo-se contra o emprego abusivo de prisões provisórias para forçar delações, o STF já se pronunciou reiteradamente, anulando acordos de colaboração por vício de vontade. No julgamento da Reclamação nº 43.007/DF (relator: ministro Dias Toffoli), a Suprema Corte decidiu que o colaborador deve estar livre de pressões exercidas por meio de prisões ilegais, qualificando as delações assim obtidas como o

verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e ao próprio STF” e “verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI”. “DELAÇÕES ESSAS QUE CAEM POR TERRA, DIA APÓS DIA, ALIÁS” (destaque feito no próprio acórdão).

Em outro acórdão, o STF, ao julgar o HC nº 127.483/PR, concluiu:

“Assim, é manifestamente ilegítima, por ausência de justificação constitucional, a adoção de medidas cautelares de natureza pessoal, notadamente a prisão temporária ou preventiva, que tenham por finalidade obter a colaboração ou a confissão do imputado” [2].

Como aduz Rodrigo Capez,

“ainda que, explicitamente, não seja essa a motivação da decisão, caso se constate, inclusive pela forma de atuação extraprocessual do juiz ou dos órgãos da persecução penal, que o verdadeiro objetivo da prisão cautelar é forçar a colaboração do imputado, sua inconstitucionalidade será patente, uma vez que é vedada a utilização da decretação ou da manutenção da prisão cautelar como instrumento de barganha com o imputado, no intuito de coagi-lo a colaborar” [3].

O que dizem a Constituição e o Código de Processo Penal

A prisão preventiva é medida excepcional que vulnera o primado da liberdade. A ausência de fundamentação com base em fatos concretos torna a privação da liberdade uma violação ao sistema jurídico. Nossa Constituição, em diversas passagens, estabelece a proteção da liberdade como direito fundamental, limitando as hipóteses de sua privação.

Assim, é que, no artigo 5º, LIV, assegura que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens, sem o devido processo legal”; no inciso LVII, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”; no LXI, que “ninguém será preso, senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”; no LXV, que “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”; no LXVI, que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.

Não existe no processo penal o chamado poder geral de cautela, de modo que as medidas cautelares, principalmente as de prisão só podem ser aquelas expressamente previstas em lei e só podem ser aplicadas rigorosamente dentro de seus limites.

O CPP somente autoriza a prisão preventiva para: (a) garantir a ordem pública, isto é, evitar que o sujeito solto continue a praticar crimes enquanto o processo se desenrola (caso de um assassino perigoso que não pode ficar em liberdade até o processo terminar, já que continuará matando enquanto não for preso); (b) assegurar a higidez da produção da prova, quando, por exemplo, o acusado estiver coagindo testemunhas ou destruindo documentos importantes; (c) impedir a fuga, quando o acusado não tem ocupação lícita, nem residência fixa, nada o radica ao distrito da culpa e há provas de que pretende evadir-se. Essa a disposição expressa do artigo 312, caput, do CPP.

Além de limitada a um desses motivos, a prisão preventiva deve estar lastreada em fatos e motivos contemporâneos à prisão, sendo inadmissível a segregação cautelar com base em fatos ou motivos passados.

Dessa maneira, somente será legal a decretação da prisão cautelar que disser respeito a fato novo praticado após o cometimento do crime, tal como ocorre quando o acusado ameaça uma testemunha. Também só será legal a prisão cautelar quando o fato que ensejou a prisão e a decretação for contemporâneo… Em verdade, o próprio fundamento do ‘periculum libertatis’ não subsiste se o acusado tiver contra si mandado de prisão preventiva por fato ocorrido anos atrás. A razão autorizadora da quebra do estado de inocência é a necessidade imediata de prisão do imputado por fato supostamente criminoso cometido nos dias presentes, trazendo perigo atual ou iminente ao corpo social (CPP, artigo 312, § 2º, e o art. 315, § 1º)” [4].

A prisão preventiva deve estar amparada em fatos concretos e não em ilações subjetivas. É o que se depreende do artigo 315, § 2º, do CPP:

A decisão que decretar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que limitar-se a indicação, reprodução ou paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou questão decidida; empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; invocar precedentes ou enunciados de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes, nem demonstrar que o caso em julgamento se ajusta àqueles fundamentos; deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento, ou a superação de entendimento.”

Finalmente, ainda que haja motivos contemporâneos, a prisão preventiva não será decretada, quando houver possibilidade de sua substituição por uma das providências cautelares previstas no artigo 319 do CPP, como, por exemplo, monitoração eletrônica por tornozeleira. O artigo 282, § 6º, do CPP, não deixa margem para dúvida:

A prisão preventiva somente será decretada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada”.

Havendo possibilidade de arbitramento de fiança, afastamento cautelar das funções, proibição de frequentar lugares, apreensão de passaporte, obrigação de manter distância da vítima ou monitoramento, a prisão preventiva será ilegal e desnecessária.

O Poder Judiciário só pode decretar a prisão quando: presentes as hipóteses do artigo 312 do CPP + os fatos forem contemporâneos à sua decretação + e, ainda assim, se nenhuma outra medida cautelar puder substitui-la. Ela é, portanto, providência subsidiária, a ultima ratio e não a primeira.

Prisão preventiva, delação, acordo de colaboração e voluntariedade

Diante do exposto, a única conclusão possível é a de que uma prisão cautelar imposta exclusivamente para forçar a delação não encontra amparo em nossa legislação e afronta princípios constitucionais sensíveis, derivados da dignidade humana.

Uma das evidências de que foi decretada para esse fim ocorre quando a prisão é relaxada coincidentemente logo em seguida à celebração do acordo de colaboração premiada. Sendo ilegal a prisão, nula será a delação, tendo em vista o disposto no artigo 573, § 1º, do CPP, o qual prevê o princípio da consequencialidade: “a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência”. Nula a prisão preventiva, nula será a delação.

De acordo com o artigo 3-A da Lei nº 12.850/2013, “o acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de produção de prova que pressupõe utilidade e interesse públicos”. Sendo um negócio jurídico está sujeito aos mesmos requisitos de existência, validade e eficácia dos atos jurídicos em geral.

O colaborador não precisa estar preso para desejar o acordo de cooperação, uma vez que a lei preparou uma cesta de benesses para ele no artigo 4, caput e seu § 4º: (a) perdão judicial (extinção da pena, nos termos do artigo 120 do CP); (b) redução da pena em até 2/3; (c) substituição da prisão por pena restritiva de direito (por exemplo, prestação de serviços à comunidade); (d) e até mesmo, o privilégio de não responder a processo, deixando de ser denunciado pelo MP, neste caso desde que não seja o líder da organização, seja o primeiro a colaborar e relate algo que a autoridade não saiba.

Até mesmo o réu já condenado pode se beneficiar da colaboração, obtendo a progressão de regime mesmo sem cumprir o tempo necessário exigido por lei (Lei nº 12.850/13, artigo 4º, § 5º). Há, no entanto, uma exigência insuperável: o acordo tem de ser voluntário.

Caberá ao juiz a homologação do ajuste entre as partes, sendo tal decisão imprescindível para sua eficácia. Para tanto, a lei exige que seja feita uma audiência sigilosa exclusivamente entre o juiz e o interessado, sempre acompanhado de seu defensor. É o que dispõe o artigo 4º, § 7º, IV:

Realizado o acordo serão remetidos ao juiz para análise o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação: IV –a voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob o efeito de medidas cautelares”.

A voluntariedade é um requisito essencial, sem o qual a delação não produzirá nenhum efeito, sendo imprestável juridicamente. A pressão exercida sobre o colaborador o induz a tentar enganar a autoridade.

Nas delações feitas após prisões prolongadas, a tendência é dizer o que autoridade quer ouvir, com sérios prejuízos à verdade real. Além disso, a colaboração não vale nada isoladamente, não é considerada prova e não autoriza a decretação de medidas cautelares como a prisão preventiva, nem o recebimento de denúncia e muito menos condenação criminal (Lei nº 12.850/13, artigo 4º, § 16, I a III).

A delação feita sobre fato do qual o delator não tem conhecimento é peça nula e juridicamente irrelevante. Sem voluntariedade, não existe acordo de cooperação válido. Qualquer manifestação posterior do colaborador, reclamando de pressão e falta de voluntariedade do relato, ainda que seja por desabafo, já serve para inquinar de nulo todo o acordo celebrado.

Convém também observar ser crime de abuso de autoridade, “decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais – detenção de 1 a 4 anos, e multa” (Lei nº 13.869/2019, artigo 9º).

A prisão para delatar, além de ilegal, configura crime de abuso de autoridade. O devido processo legal e as garantias constitucionais não existem para obstruir a persecução penal, mas para garantir sua lisura e eficácia, evitando nulidades posteriores que apenas aumentam a descrença da sociedade nas instituições do Estado.


[1] CAPEZ, Rodrigo. Prisão e Medidas Cautelares Diversas. A individualização da medida cautelar no processo penal. São Paulo: Quartier Latin, 2017. p. 249 e 255.

[2] Odone Sanguiné. Prisão cautelar, medidas alternativas e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 248-249. Cristina Guerra Pérez. La decisión judicial de prisión preventiva – análisis jurídico y criminológico. Valência: Tirant lo Blanch, 2010. p.162. Andrey Borges de Mendonça. Prisão e outras medidas cautelares pessoais. São Paulo: Método, 2011. p. 277-280.

[3] CAPEZ, Rodrigo. Prisão e Medidas Cautelares Diversas cit. p. 289.

[4] CAPEZ, Fernando. CURSO DE PROCESSO PENAL. São Paulo: Saraiva. 31ª ed, 2024. P. 197 e 198.

Continue Reading
Advertisement

Relógio

Grupo do Portal Informa Paraíba (Facebook)

Portal Informa Paraíba

Fiquem bem informados em um site que escreve notícias

TWITTER DO PORTAL INFORMA PARAÍBA

www.informaparaiba.com.br

Fiquem bem informados em um site que escreve notícias.

Página do Portal Informa Paraíba (Facebook)

CONCURSO E EMPREGO19 horas ago

PNAD Contínua Trimestral: desocupação cresce em oito das 27 UFs no primeiro trimestre de 2024

Politíca20 horas ago

Lei de Camila cria política de cuidados e capacitação para pais e responsáveis por autistas

Judiciário20 horas ago

MPPB fará audiência sobre direitos das pessoas com autismo, nesta segunda

Politíca20 horas ago

AGORA É LEI! Paraíba ganha Política Estadual para migrantes e refugiados

CIDADE21 horas ago

Moradores de Patos Lançam Campanha Contra Buracos nas Ruas

ECONOMIA2 dias ago

Não arrisque seu bolsa família! Saiba agora como garantir sua segurança!

ECONOMIA2 dias ago

Entenda a NOVA aposentadoria que pode te trazer incríveis benefícios!

ECONOMIA2 dias ago

Governo libera ajuda que pode melhorar a qualidade de vida de trabalhadores!

ECONOMIA2 dias ago

Salário surpreende e quebra todos os limites! Veja o novo pagamento mínimo!

ENTRETENIMENTO2 dias ago

DOBERMANN, O CACHORRO MAIS ASSUSTADOR

Educação & Cultura2 dias ago

A MODERNIZAÇÃO DOS COLÉGIOS AGRÍCOLAS NO PR

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 dias ago

GOVERNO LANÇA PORTAL CONTRA FAKE NEWS

ENTRETENIMENTO2 dias ago

DONA DE JARDIM COM MAIS DE 500 MIL SEGUIDORES COMPARTILHA CUIDADOS COM PLANTAS

Internacional2 dias ago

CIDADES DO MUNDO SOFREM COM COLAPSOS CLIMÁTICOS COMO DO RS

AGRICULTURA & PECUÁRIA2 dias ago

Preços da arroba do boi gordo caem no país; confira

AGRICULTURA & PECUÁRIA2 dias ago

Entidades pedem que governo federal não importe arroz

AGRICULTURA & PECUÁRIA2 dias ago

Greve na Argentina direciona importador de farelo e óleo de soja ao Brasil, diz Cepea

AGRICULTURA & PECUÁRIA2 dias ago

Chuvas afetam produção de citros no RS

AGRICULTURA & PECUÁRIA2 dias ago

Embrapa promove debate sobre melhorias para sistemas de produção integrados para o Semiárido

AGRICULTURA & PECUÁRIA2 dias ago

PRODUÇÃO DE MEL COM ABELHAS SEM FERRÃO

Segurança Pública2 dias ago

Comissão aprova obrigatoriedade de clube inscrever programa de formação de atleta no conselho da criança

Segurança Pública2 dias ago

Comissão aprova inclusão de capacitação de servidores públicos como diretriz da Lei Maria da Penha

Segurança Pública2 dias ago

Comissão aprova projeto reiterando que não há escusas para crimes de violência doméstica

Segurança Pública2 dias ago

Comissão aprova assistência jurídica gratuita a agentes de segurança pública

Segurança Pública2 dias ago

Projeto aprovado inclui divulgação de conteúdo sexual falso na definição de violência psicológica contra mulher

Educação & Cultura2 dias ago

Contratação de temporários é usada para descumprir piso salarial dos professores, afirmam participantes de debate na Câmara

Judiciário2 dias ago

STF retoma julgamento de ações sobre assédio judicial contra jornalistas e órgãos de imprensa

Judiciário2 dias ago

MPF trabalha para assegurar que regras da ANTT sejam cumpridas na entrega de donativos para o RS

CONCURSO E EMPREGO2 dias ago

Sine-PB disponibiliza vagas de emprego em 12 municípios paraibanos

Educação & Cultura2 dias ago

João Azevêdo entrega escola na Zona Rural de Mamanguape e inspeciona reforma e ampliação do Hospital Regional de Guarabira

Internacional10 meses ago

Cidade alemã passa a distribuir gratuitamente filtro solar

Internacional11 meses ago

IMPRESSIONANTE – GOVERNO CANADENSE ADMITE: “Os não vacinados estavam certos sobre as vacinas de mRNA”

Judiciário12 meses ago

Escravizados

ENTRETENIMENTO10 meses ago

JIBÓIA

ENTRETENIMENTO11 meses ago

Exorcista: filme “Nefarious” é “o melhor já produzido” sobre possessão demoníaca

AGRICULTURA & PECUÁRIA4 meses ago

Com produtor revisando tamanho da safra, 2024 inicia cercado de incertezas para a soja

Internacional4 meses ago

Secretário-geral da ONU condena atos criminosos no Equador

CONCURSO E EMPREGO5 meses ago

Carreiras em Extinção? Veja Quais Podem Sumir

Nacional10 meses ago

CNS reconhece religiões afro como complementares ao SUS

ENTRETENIMENTO8 meses ago

Conheça Rocco, um cão mistura de rottweiler com husky siberiano: ‘Parece o Batman’

ECONOMIA5 meses ago

Calendário do Bolsa Família 2024: saiba quando você vai receber

Internacional5 meses ago

Fome já é generalizada em Gaza, alerta ONU

AGRICULTURA & PECUÁRIA5 meses ago

Número de IGs cresceu 60% em quatro anos no Brasil

CIDADE5 meses ago

Polêmica em Princesa Isabel: Vereadores aprovam aumento salarial próprio e do Executivo

Saúde5 meses ago

OS PRINCIPAIS LEGUMES E VERDURAS QUE AJUDAM A PREVENIR DOENÇAS CRÔNICAS

Internacional5 meses ago

Israel quer controlar e fechar fronteira entre Gaza e Egito

Judiciário9 meses ago

Informativo destaca não exigência de provas para fixação de indenização mínima por danos morais

Judiciário8 meses ago

Entender Direito: especialistas discutem os embargos de divergência

ENTRETENIMENTO5 meses ago

HORTÊNSIAS

Educação & Cultura5 meses ago

Campina Grande entra na disputa e poderá ser escolhida para receber nova Escola de Sargentos do Exército após impasse em Pernambuco

Internacional5 meses ago

“Perdas, dor e angústia” após ataques aéreos marcam o início do ano na Ucrânia

CIÊNCIA & TECNOLOGIA5 meses ago

Vale a pena usar um gerador de conteúdo para redes sociais?

Nacional11 meses ago

Relator lê parecer sobre indicação de Cristiano Zanin ao STF; sabatina está marcada para 21 de junho

Educação & Cultura11 meses ago

Novo ensino médio precisa levar em conta realidade de alunos e municípios, aponta debate

Nacional12 meses ago

Repórter da TV Globo é agredida por segurança de Maduro após questionamento

Nacional5 meses ago

TCU pede que ministra da Saúde pague R$ 11 milhões a cofres públicos

ECONOMIA11 meses ago

Por unanimidade, TCU aprova contas do governo Bolsonaro

CIDADE12 meses ago

Vereador Marlon vence queda de braço com prefeito de Sobrado e fica com comando do Republicanos no município

ENTRETENIMENTO4 meses ago

PASSEIO MOSTRA COMO É UM BORBOLETÁRIO

Educação & Cultura11 meses ago

EXCLUSIVO: Gilson Souto Maior lança em julho ‘História da Imprensa na Paraíba’

ENTRETENIMENTO2 dias ago

DOBERMANN, O CACHORRO MAIS ASSUSTADOR

Educação & Cultura2 dias ago

A MODERNIZAÇÃO DOS COLÉGIOS AGRÍCOLAS NO PR

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 dias ago

GOVERNO LANÇA PORTAL CONTRA FAKE NEWS

ENTRETENIMENTO2 dias ago

DONA DE JARDIM COM MAIS DE 500 MIL SEGUIDORES COMPARTILHA CUIDADOS COM PLANTAS

Internacional2 dias ago

CIDADES DO MUNDO SOFREM COM COLAPSOS CLIMÁTICOS COMO DO RS

AGRICULTURA & PECUÁRIA2 dias ago

PRODUÇÃO DE MEL COM ABELHAS SEM FERRÃO

AGRICULTURA & PECUÁRIA4 dias ago

CAPRINOCULTURA – VALE A PENA INVESTIR?

Internacional4 dias ago

REINO UNIDO: ESTAMOS PERTO DE ESCALADA NUCLEAR

Educação & Cultura4 dias ago

BANCAS E LIVRARIAS SE REINVENTAM EM MEIO AO MERCADO DIGITAL

ECONOMIA4 dias ago

SETOR DE VAREJO APRESENTA MELHORA E PODER DE COMPRA PODE ESTAR SUBINDO

ENTRETENIMENTO4 dias ago

RECEITA DO DOCE DE MAMÃO CRISTALIZADO

Internacional4 dias ago

MONTEVIDÉU SE PREPARA PARA O AVANÇO DO MAR

ECONOMIA5 dias ago

CRISE NO VAREJO: ESPECIALISTAS ANALISAM A CRISE PERSISTENTE NO SETOR

ENTRETENIMENTO5 dias ago

CONSERVAÇÃO DO MICO LEÃO PRETO

Saúde5 dias ago

VINAGRE DE MAÇA NÃO É UM REMÉDIO MILAGROSO CONTRA VÍRUS

Educação & Cultura5 dias ago

AS ESTRANHAS RAZÕES PELAS QUAIS PESSOAS DORMIAM EM ARMÁRIOS NA IDADE MÉDIA

Saúde5 dias ago

AS 3 ONDAS DE DOENÇAS INFECCIOSAS QUE DEVEM ACOMETER O RS DEPOIS DAS INUNDAÇÕES

Internacional1 semana ago

POR QUE AMEAÇAS À LIBERDADE DE IMPRENSA SÃO TENDÊNCIA GLOBAL

ENTRETENIMENTO1 semana ago

COMO É VIVER NO PAÍS MAIS FELIZ DO MUNDO

ENTRETENIMENTO1 semana ago

GALINHAS ORNAMENTAIS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE COMEÇAR?

CONCURSO E EMPREGO1 semana ago

QUAIS EMPREGOS ESTÃO EM RISCO COM A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL?

CONCURSO E EMPREGO1 semana ago

AS RAZÕES PELA VOLTA DO TRABALHO PRESENCIAL NOS 5 DIAS DA SEMANA

ENTRETENIMENTO2 semanas ago

RECEITA DA CUECA VIRADA

Educação & Cultura2 semanas ago

MEC QUER TORNAR O FIES MAIS ATRATIVO COM RELANÇAMENTO E NOVAS REGRAS

Educação & Cultura2 semanas ago

PRIMEIRO ATLAS GEOLÓGICO DA LUA FICA PRONTO

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 semanas ago

HIDROGÊNIO

Saúde2 semanas ago

AUMENTA NÚMERO DE CASOS E INTERNAÇÕES CAUSADAS POR HERPES ZOSTER

Saúde2 semanas ago

PILULA 03: GRIPE AVIARIA

ECONOMIA2 semanas ago

INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS NO BRASIL BATEM RECORDE

Educação & Cultura2 semanas ago

PROFESSOR É RESPONSÁVEL POR 60% DA APRENDIZAGEM NO ENSINO FUNDAMENTAL

Advertisement
Advertisement

Vejam também

Somos o Portal Informa Paraíba, uma empresa de marketing e portal de informações que oferece um noticioso com assuntos diversos. Nosso objetivo é fornecer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores, mantendo-os informados sobre os acontecimentos mais importantes. Nossa equipe é composta por profissionais experientes e apaixonados por comunicação, que trabalham incansavelmente para oferecer um serviço de qualidade. Além disso, estamos sempre em busca de novas formas de melhorar e inovar, para podermos atender às necessidades e expectativas de nossos clientes. Seja bem-vindo ao nosso mundo de informações e descubra tudo o que o Portal Informa Paraíba tem a oferecer. Fiquem bem informados acessando o Portal Informa Paraíba: www.informaparaiba.com.br