Judiciário
Justiça afasta conselheiro indicado por Lula da Petrobras
O juiz apontou que, ao assumir o cargo em abril de 2023, Machado Rezende continuou como membro do diretório nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) o que impediria sua nomeação
A Justiça Federal tomou uma decisão que gera discussão nos corredores da Petrobras: o mandato do conselheiro Sérgio Machado Rezende foi suspenso pelo juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. O conselheiro Sérgio Machado Rezende, indicado por Lula (PT) para o cargo em 2023, foi afastado de suas funções, conforme comunicado emitido pela companhia nesta última segunda-feira (08/04).
Antes mesmo de ocupar sua cadeira no conselho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já havia identificado que Rezende não preenchia os requisitos para a vaga. A decisão judicial destacou que a indicação de Rezende não seguiu o protocolo da lista tríplice, o que levou à sua inelegibilidade e afastamento.
O juiz apontou ainda que, ao assumir o cargo na estatal em abril de 2023, Rezende continuou como membro do diretório nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) até março do ano seguinte, não respeitando o prazo de 36 meses de quarentena estipulado pelo estatuto da empresa.
“Concluo pela nulidade de sua indicação, aprovação e posse no cargo que ocupa”, afirmou o magistrado em sua decisão. Sérgio Machado Rezende, que foi ministro da Ciência e Tecnologia durante os primeiros governos de Lula, entre 2005 e 2011, não foi incluído na lista de reconduções para a Assembleia Geral Ordinária (AGO) da estatal, marcada para o próximo dia 25.
Em novembro de 2023, o governo aprovou mudanças no estatuto da Petrobras, facilitando as indicações políticas na empresa. No entanto, o juiz ressaltou que essas alterações não validam indicações, aprovações e posse de indivíduos que se enquadram em casos de impedimento, enfatizando que tais previsões são normativas e vinculativas dentro da própria companhia.
Em resposta, a Petrobras declarou que “buscará a reforma da referida decisão por meio do recurso cabível, de forma a defender a integridade de seus procedimentos de governança interna, como tem feito em outras ações pendentes na mesma Vara que questionam indicações para o Conselho”.