AGRICULTURA & PECUÁRIA
Governo da Paraíba antecipa vacinação contra febre aftosa e busca elevar o status a zona livre sem vacinação
O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (Sedap), antecipou para esta segunda-feira (15) o início da campanha de vacinação contra a febre aftosa. Até o dia 30 deste mês, a meta é que 90% do rebanho bovino de 1,3 milhão de animais seja vacinado. A antecipação tem como principal objetivo fazer com que a Paraíba alcance o status de livre da febre aftosa sem vacinação, atendendo às exigências do Ministério da Agricultura e Pesca (Mapa).
Para isso, os produtores devem comprar as vacinas nas revendas, vacinar o rebanho e declarar nos escritórios de Defesa Agropecuária. Atualmente, o rebanho da Paraíba é de 1,3 milhão de cabeças.
O secretário da Sedap, Joaquim Hugo Vieira, ressalta que a declaração de vacinação do rebanho bovino precisa ser feita o quanto antes. “Essa declaração deve ser feita de forma rápida em virtude do pequeno espaço de tempo que temos. É importante que o produtor vacine o seu rebanho para que a Paraíba fique livre da febre aftosa, valorizando o nosso rebanho juntamente com outros estados do País”, alertou.
Recomendações
– As vacinas devem ser adquiridas nas casas veterinárias cadastradas na Gerência Executiva de Defesa Agropecuária da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (Sedap) e mantidas entre 2°C e 8°C – desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda;
– devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina;
– o produtor deve fazer a comprovação junto aos escritórios da Defesa Agropecuária no prazo de 10 dias – contados a partir da data da compra da vacina;
– em caso de dúvidas, a orientação é para que procurem os escritórios da Defesa Agropecuária distribuídos no interior do Estado.