Judiciário
A Possibilidade de Afastamento do Regime de Separação de Bens em Casamentos e Uniões Estáveis envolvendo Pessoa Maior de 70 Anos
Análise da Tese com Repercussão Geral no Tema 1236 ARE 1309642
Resumo do artigo
Este artigo jurídico tem como objetivo analisar a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (ARE) nº 1309642, com repercussão geral reconhecida. A tese em questão aborda a possibilidade de afastamento do regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil em casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos. Segundo a tese, tal afastamento pode ocorrer mediante expressa manifestação de vontade das partes, formalizada por meio de escritura pública.
Conteúdo elaborado por Dr. Antônio Eduardo Senna Martins
- Introdução:O Código Civil brasileiro estabelece o regime de separação de bens como regra para casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos. No entanto, a tese em análise busca examinar a possibilidade de afastamento desse regime por meio de expressa manifestação de vontade das partes, formalizada por escritura pública.
- Análise da Tese com Repercussão Geral:A tese estabelecida pelo STF no ARE 1309642 possui um ponto principal:
2.1. Afastamento do regime de separação de bens por manifestação de vontade das partes:
De acordo com a tese, é possível afastar o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil em casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos. Para isso, é necessário que as partes expressem sua vontade de adotar um regime patrimonial diverso, por meio de uma escritura pública. Essa manifestação de vontade deve ser livre, consciente e voluntária, garantindo-se a autonomia privada dos indivíduos.
- Considerações Finais:
- A tese com repercussão geral estabelecida pelo STF no ARE 1309642 reconhece a possibilidade de afastamento do regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil em casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos. Tal afastamento pode ocorrer mediante expressa manifestação de vontade das partes, formalizada por meio de escritura pública.
Importante ressaltar que o afastamento do regime de separação de bens requer uma decisão consciente e voluntária dos envolvidos, sendo necessário observar os requisitos legais para a lavratura da escritura pública. Além disso, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família para orientações específicas sobre o tema, considerando as particularidades do caso concreto e a legislação aplicável.
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Antônio Eduardo Senna Martins é advogado especialista em Direitos Humanos, Direito Digital, Direito Tributário, Direito Civil e Processual, Direito Penal e Processual Penal. Membro da Comissão de Direito Digital OAB/SP Vinhedo. Sócio fundador do escritório de advocacia SENNA MARTINS ADVOGADOS.
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