Politíca
Juiz considera inconstitucional a ‘PEC da Privatização das Praias’; Hugo Motta está entre os deputados que votaram favoráveis a proposta
Na última semana, a PEC 39/2011, apelidada de “PEC da Privatização das Praias”, ganhou grande notoriedade nas redes sociais devido a uma mobilização maciça contra a proposta. Relatada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a PEC visa a privatização de áreas de praias no Brasil, gerando ampla discussão e controvérsia. Dos doze deputados federais paraibanos, a PEC, aprovada na Câmara dos Deputados em 2022, contou com o voto favorável de 4 parlamentares do estado. Mas ontem (10), Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer.
Sendo assim a defesa da “PEC da Privatização das Praias”, defendida pelos paraibanos: Hugo Motta (Republicanos); Wellington Roberto (PL); Aguinaldo Ribeiro (PP) e Ruy Carneiro (PODEMOS), deixa de valer. Na decisão, do juiz Marco Bruno Miranda Clementino, os terrenos de marinha, a questão foi abordada em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel. Na decisão, o magistrado citou que há “insegurança jurídica” sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil. Veja detalhes: https://www.hojeemdia.com.br/geral/juiz-considera-inconstitucional-taxa-de-uso-de-terrenos-de-marinha-1.1017041
“A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, disse o magistrado federal.
O juiz também citou que a União “explora financeiramente” os terrenos. “É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise”, completou.