Politíca
AGORA É LEI: maternidades privadas têm que internar grávidas quando não tiver leito público disponível
As despesas decorrentes das internações nas maternidades privadas serão do Tesouro Estadual e serão apuradas conforme a tabela de valores do SUS.
O governador João Azevêdo sancionou a lei 11.758, que garante a internação de mulheres grávidas e parturientes em maternidades privadas quando não houver leito disponível no sistema público de saúde. A lei, que é de autoria da deputada estadual Estela Bezerra, foi publicada no diário Oficial do Estado deste sábado (1º).
Segundo o texto, a internação será feita a partir da prescrição de uma médica ou um médico credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e caberá a esse profissional informar a situação de gravidade da paciente e a inexistência de vaga em sua unidade pública.
A Secretaria de Estado de Saúde manterá atualizado o mapa de leitos públicos e privados nas maternidades de baixo risco e disponibilizará as informações às administrações das maternidades da rede pública.
O governador João Azevêdo sancionou a lei 11.758, que garante a internação de mulheres grávidas e parturientes em maternidades privadas quando não houver leito disponível no sistema público de saúde. A lei, que é de autoria da deputada estadual Estela Bezerra, foi publicada no diário Oficial do Estado deste sábado (1º).
Segundo o texto, a internação será feita a partir da prescrição de uma médica ou um médico credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e caberá a esse profissional informar a situação de gravidade da paciente e a inexistência de vaga em sua unidade pública.
A Secretaria de Estado de Saúde manterá atualizado o mapa de leitos públicos e privados nas maternidades de baixo risco e disponibilizará as informações às administrações das maternidades da rede pública.
As despesas decorrentes das internações nas maternidades privadas serão do Tesouro Estadual e serão apuradas conforme a tabela de valores do SUS.