AGRICULTURA & PECUÁRIA
Com maioria formada em decisão do STF, sete deputados federais devem perder mandatos
Por Roberto Tomé
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na última sexta-feira (21) maioria de votos no julgamento que pode retirar o mandato de sete deputados federais. Seis dos onze ministros votaram por mudar o alcance da decisão da Corte que derrubou as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados. Estas regras são utilizadas para determinar as cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.
Apesar do entendimento já formado, o julgamento virtual foi suspenso por um pedido de destaque do ministro André Mendonça. Com a paralisação, o julgamento será retomado no plenário físico, em data ainda a ser definida. Em fevereiro deste ano, os ministros mantiveram no cargo sete deputados eleitos em 2022 que seriam afetados pela anulação das regras sobre as sobras eleitorais, entendendo que a decisão deve ser aplicada nas futuras eleições.
Contudo, a Rede Sustentabilidade, o Podemos e o PSB recorreu para defender a aplicação da decisão nas eleições de 2022, o que resultaria na retirada dos mandatos dos parlamentares. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram a favor dos recursos.
Segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão do STF pode retirar o mandato de sete deputados federais. Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, composta por oito deputados, será a mais impactada, com a substituição de metade dos parlamentares.
As alterações afetariam os seguintes deputados:
- Dr. Pupio (MDB)
- Sonize Barbosa (PL)
- Professora Goreth (PDT)
- Silvia Waiãpi (PL)
Além desses, mais três deputados podem perder seus mandatos:
- Lebrão (União Brasil-RO)
- Lázaro Botelho (PP)
- Gilvan Máximo (Republicano-DF)
Em fevereiro, os ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais. Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.
Com a nova lei, somente candidatos que obtiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que alcançaram pelo menos 80% desse quociente poderiam disputar as vagas oriundas das sobras eleitorais. A decisão do Supremo, no entanto, permite que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais.
Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir uma cadeira na Câmara, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, contados para a distribuição de vagas disponíveis. As sobras eleitorais surgem quando algumas dessas vagas não são preenchidas pelo cálculo inicial do quociente eleitoral, necessitando de uma redistribuição baseada em critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.
A decisão do STF de revisar as regras para distribuição das sobras eleitorais pode causar uma mudança significativa na composição da Câmara dos Deputados, afetando diretamente os mandatos de sete parlamentares. A suspensão do julgamento e a futura retomada no plenário físico indicam que a questão ainda passará por mais debates antes de uma conclusão. Este cenário de incerteza destaca a importância das regras eleitorais e suas implicações no equilíbrio de poder dentro das instituições legislativas do Brasil.