Connect with us

Judiciário

Contas rejeitadas: nem tudo o que reluz é ouro

A irregularidade na prestação de contas junto ao TCU ou TCE, ou a presença na lista de gestores com contas reprovadas emitida a cada ano eleitoral, por si só, não torna inelegível o gestor

Dúvida frequente, de dois em dois anos, e que causa verdadeiro frisson dentre aqueles que pretendem submeter seus nomes ao crivo do povo brasileiro, relaciona-se com o fato do ex-gestor ter seu nome incluído na lista expedida pelo Tribunal de Contas da União-TCU e Tribunais de Contas dos Estados-TCE e/ou ter contas rejeitadas com trânsito em julgado, pelos mesmos Órgãos, antes da fase de convenções.

A razão do alvoroço é que se tornou comum e popular a afirmação de que quem está na lista não pode se candidatar porque teve contas julgadas irregulares, o que faz dele inelegível. Ledo engano. Nem toda conta julgada irregular ou rejeitada conduz à inelegibilidade e afirmo isso porque a rejeição de contas de convênio pelo órgão competente, TCE ou TCU, pode vir a conduzir à inelegibilidade, mas não torna o cidadão inelegível, e isto porque compete à Justiça Eleitoral assim o reconhecer.

Imaginem a hipótese de um ex-gestor ou mesmo gestor atual que chegando ao comando do município, sem que tenha havido a transição constitucional, se depara com o município inadimplente porque o seu antecessor deixou de prestar contas de verba federal ou estadual recebida mediante convênio. Cabe a ele acionar o Prefeito que o antecedeu e representar ao MP dando notícia da omissão para que sejam adotadas as medidas cabíveis e suspender a inadimplência. Se já instalada a Tomada de Contas Especial, servem também tais medidas para resguardá-lo de eventual julgamento junto ao órgão de contas que lhe seja desfavorável, vez que a obrigação passa a lhe competir. Se não tiver adotado tais providências, uma vez prestadas as contas de forma intempestiva, elas serão sempre consideradas irregulares, ainda que a despesas tenha sido considerada válida, ocasião em que lhe será aplicada multa pela prestação de contas fora do prazo.

Observem que aqui estamos tratando apenas das contas que podem ser julgadas pelos órgãos de contas. Em se tratando de contas gerais de gestão, consoante já decidiu o Supremo Tribunal Federal, a competência para julgamento é reservada às Câmaras Municipais, tese que sempre foi por mim defendida mesmo antes de integrar o TRE/MA de 2009 a 2013 como Membro Titular na Classe dos Juristas. Durante muito tempo preguei sobre esse tema no deserto, mas esse aspecto abordarei em texto futuro.

O dever de prestar contas dos recursos recebidos e geridos possui natureza constitucional, estando previsto nos Arts. 70 e 71 da CF/88. Verbis:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.  

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

Com efeito, os mencionados dispositivos estabeleceram a obrigatoriedade de prestar contas e quem tem a competência para apreciá-las. Aplica-se ao TCE no tocante a convênios estaduais por aplicação do princípio constitucional da simetria com o centro. A omissão no dever de prestar contas caracteriza improbidade administrativa, consoante estabelecido no Art. 37, § 4º da Constituição e no Art. 11, inciso VI da Lei Federal n.º 8.429/92 com as alterações produzidas pela Lei n.º 14.230/2021. Senão vejamos:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;

Convém observar que, nos dias atuais, a improbidade administrativa, para ser caracterizada, exige a concorrência de alguns elementos, quais sejam a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e de legalidade do dever de prestar contas, quando esteja obrigado a fazê-lo, mas desde que disponha de condições para isso, objetivando ocultar irregularidades.

No exemplo em apreço, o que se tem é uma obrigação não adimplida do prefeito anterior em prestar contas de convênio firmado com a União. Em casos desse jaez, se aquele que deveria prestar contas se omite no dever de fazê-lo, compete ao novo gestor adotar as medidas desde muito definidas na Instrução Normativa n.º 1 da Secretaria do Tesouro Nacional, segundo a qual, para suspender a inadimplência do ente federativo o novo alcaide deverá acionar judicialmente o seu antecessor, bem como representar ao Ministério Público para a adoção das medidas cabíveis.  

Quando se analisa processos semelhantes ao exemplo, subtrai-se o entendimento de que o novo gestor terá ou tem as contas do convênio julgadas irregulares com imputação de multa, a qual deverá ser mantida durante toda a fase recursal, seja após manejo dos eventuais embargos de declaração ou do recurso de reconsideração, pela omissão no dever de prestar contas do convênio. Não adiantará pleitear aprovação com ou sem ressalvas sob o argumento de ausência de má-fé, prescrição ou o que quer que seja visto que a conduta omissiva já se perfectibilizou. A multa não será retirada. O (os) recurso (s) poderá (ão) até vir a ser conhecido (s) se presentes os requisitos de admissibilidade, mas não será (ão) provido (s). A omissão no dever de prestar contas é ação continuada que perdura até que sejam apresentadas as contas e somente a partir dessa data poderia ser contado eventual prazo prescricional (o Supremo Tribunal Federal entende ser hoje de cinco anos enquanto parte do TCU entendia e entende ser decenal). Se não tiver operado a prescrição dentro desses parâmetros e sendo a multa aplicada uma sanção decorrente da conduta omissiva de prestar contas, acionar o ex-gestor e representar ao MP contra ele, entende o TCU por manter a multa em casos como tais. Registre-se que as contas, mesmo intempestivas, podem ser consideradas aptas a comprovar a regularidade da utilização dos recursos, não gerando imputação de débito.

É importante destacar que a rejeição de contas ou, para melhor entendimento, o reconhecimento de irregularidade na prestação de contas pelo TCU ou TCE, ou a simples presença na lista de gestores com contas reprovadas emitida a cada ano eleitoral pelo TCU – ou TCE, se as contas forem de convênio com o Estado – (e isto na hipótese de falha na elaboração da lista), por si só não torna inelegível o responsável pelas contas. O TCU ou TCE encaminha a lista daqueles que tiveram contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral, a quem compete, após processo em que se garanta o contraditório e a ampla defesa, declarar a inelegibilidade de quem pretenda ser candidato. Não cabe, portanto, ao TCU, julgar se uma pessoa é elegível a um cargo político. Neste sentido, dispõe o Art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar n.º 64/90 com as alterações promovidas pela Lei Complementar n.º 135/2010 (Lei de Ficha Limpa):

Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo:

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;        

Como se vê, a rejeição das contas pelo TCU (órgão competente para apreciar as contas objeto de convênio firmado com a União) ou TCE, se o convênio for com o Estado, só configura inelegibilidade quando a irregularidade das contas for insanável e configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo de tiver sido suspensa ou anulada pelo Judiciário. No caso do exemplo em testilha, a conduta omissiva não pode ser reconhecida como improbidade administrativa, vez que a omissão não foi dolosa, tanto que as contas foram prestadas, mesmo intempestivamente, e foram consideradas satisfatórias, tanto que não houve imposição de débito, atraindo a incidência, na espécie, da Lei Complementar n.º 184/2021. In Litteris:

LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Art. 1º  Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência de inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do caput do art. 1º da referida Lei os responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa.

Art. 2º O art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º-A:

“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

4º-A. A inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.

Indiscutível, pois, não haver, no caso sub examine, inelegibilidade do gestor ou ex-gestor, haja vista que não houve imputação de débito na rejeição das suas contas, não configurando improbidade administrativa sua conduta omissiva, vez que não visava ocultar irregularidades, pelo menos em tese, e não houve prejuízo ao erário, vez que não houve imputação de restituição de qualquer valor.

Um eventual pedido de registro de candidatura poderia até ser atacado mediante Ação de Impugnação de Registro de Candidatura-AIRC, contudo sem possibilidade de êxito, pelo menos não por esse motivo.

Flui remansosa a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral em casos dessa natureza:

“[…] Inelegibilidade. Rejeição de contas públicas. Art. 1º, i, g , da LC 64/90. […] 4. De acordo com o entendimento desta Corte, ‘a inelegibilidade da alínea g não incide nas hipóteses em que, a despeito da omissão do dever de prestar contas ou de sua apresentação extemporânea, for demonstrada a regular aplicação dos recursos financeiros e a falta de prejuízo ao erário’ […].” (Ac. de 10.11.2022 no RO-El nº 060031754, rel.  Min. Benedito Gonçalves.)

“[…] 1. Consoante a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade do art. 1º, I, g , da LC 64/90 não incide nas hipóteses em que demonstrada a regularidade da aplicação dos recursos financeiros e a ausência de prejuízo ao erário, a despeito da omissão do dever de prestar contas ou de sua apresentação extemporânea. […] 2. O acórdão embargado incorreu em omissão acerca de premissa fática fundamental para a solução da controvérsia. No caso, conforme expressamente assentado no acórdão regional, o Tribunal de Contas da União concluiu em sede de tomada de contas especial pela regularidade da aplicação de recursos oriundos de convênio federal, afastando, inclusive, a imputação de débito. […]” (Ac. de 20.5.2014 nos ED-AgR-REspe nº 27272, rel. Min. João Otávio de Noronha.)

Assim sendo, ante a previsão legal expressa e ainda pelo fato não se enquadrar nos ditames da alínea “g” do Inciso I do Art. 1.º da Lei Complementar n.º 64/90, tem-se que a rejeição de contas que se enquadre nesses parâmetros, sem imputação de débito e apenas com aplicação de multa decorrente da intempestividade, não conduz ao reconhecimento da inelegibilidade pela Justiça Eleitoral.  

Como se vê, em se tratando de rejeição de contas sem imputação de débito e com aplicação apenas de multa, não há que se falar em inelegibilidade. Em matéria eleitoral, nem tudo o que reluz é ouro.

Sobre o autor

Imagem do autor Sérgio Murilo de Paula Barros Muniz

Sérgio Murilo de Paula Barros Muniz

Sérgio Murilo de Paula Barros Muniz, advogado municipalista e eleitoralista. Professor especialista livre docente em Direito Processual Civil. Professor de Direito Eleitoral e Partidário. Mestre em Direito e Afirmação de Vulneráveis pela Universidade Ceuma. Membro Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão por dois biêniosconsecutivos, de 2009 a 2013, Classe dos Juristas. Membro do Colégio Permanente de Juristas Eleitoralistas do Brasil-COPEJE, Membro Consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Membro da Comissão de Advocacia Eleitoral da OAB-MA, Vice-Presidente do Observatório do Poder Judiciário da OAB-MA e Presidente da Comissão de Transparência e Combate à Corrupção da OAB/MA.

Continue Reading
Advertisement

Relógio

Grupo do Portal Informa Paraíba (Facebook)

Portal Informa Paraíba

Fiquem bem informados em um site que escreve notícias

TWITTER DO PORTAL INFORMA PARAÍBA

www.informaparaiba.com.br

Fiquem bem informados em um site que escreve notícias.

Página do Portal Informa Paraíba (Facebook)

Esporte13 horas ago

João Azevêdo entrega novo Ronaldão, recepciona medalhistas paralímpicos e destaca investimentos no segmento esportivo

Internacional13 horas ago

Walkie-Talkies de terroristas do Hezbollah explodem na manhã de hoje

CIÊNCIA & TECNOLOGIA13 horas ago

Ministério das Comunicações forma primeira turma de reparos em smartphones da Paraíba

Educação & Cultura13 horas ago

CAIXA DISPONIBILIZA AOS ESTUDANTES CONTRATAÇÃO DIGITAL DO FIES POR APLICATIVO

Internacional13 horas ago

Nações Unidas pedem investigação independente após explosão de pagers no Líbano e na Síria

CIDADE13 horas ago

Castramóvel e hospital veterinário: vereador Janderson Brito apresentou ao menos 12 requerimentos em defesa da causa animal em Cabedelo

Segurança Pública13 horas ago

Força Aérea do Brasil quer transformar o Gripen F-39 com a tecnologia dos aviões de combate mais modernos dos Estados Unidos

Segurança Pública13 horas ago

Brasil fortalece suas Forças Armadas com sistemas avançados de defesa, intercomunicação e foco na segurança: Exército, Marinha e Força Aérea com ênfase na transferência de conhecimento

Internacional13 horas ago

Ex-primeiro-ministro da lituânia, nascido na união soviética, é indicado para liderar a defesa da União Europeia em meio a crescente ameaça russa

Judiciário13 horas ago

Viagens de Flávio Dino com a FAB custaram mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos em apenas 8 meses

Educação & Cultura13 horas ago

Prorrogadas inscrições da seleção para o programa de pós-graduação da ENCE

CIDADE13 horas ago

Ao NinjaCast, vereador Marmuthe detalha projeto de infraestrutura para as praias do Sol e Barra de Gramame: “Eram as praias mais esquecidas pelo Poder Público”

Internacional13 horas ago

Deputada americana apresenta lei que impedirá entrada de Moraes nos EUA

Judiciário13 horas ago

Partilha de bens adquiridos antes da Lei da União Estável e gestão de patrimônio

ESTADO14 horas ago

Nota de repúdio ao ataque contra auditores fiscais na Paraíba

Politíca14 horas ago

Deputados aprovam proposta de Jutay que garante capacitação e complementação de renda para pescadores artesanais

Politíca14 horas ago

Assembleia aprova projeto de Camila que inclui campanha ‘Rompa o Ciclo da Violência’ no Calendário de Eventos

CONCURSO E EMPREGO14 horas ago

Fundação de Saúde abre inscrições para concursos com mais de 4.500 oportunidades na Paraíba

Politíca14 horas ago

Deputado Júnior Araújo critica divulgação de pesquisas eleitorais fraudulentas e defende maior rigor na legislação

Politíca14 horas ago

Assembleia aprova projetos em defesa dos direitos das mulheres e das pessoas com deficiência

AGRICULTURA & PECUÁRIA14 horas ago

Embrapa Cerrados aproxima mais de 350 estudantes das pesquisas voltadas para o bioma

Saúde14 horas ago

O que é a febre oropouche e o que se sabe sobre a doença

Judiciário14 horas ago

OAB-PB divulga resultado da eleição para desembargador do TJPB; veja nomes

CIDADE18 horas ago

Nilvan Ferreira recebe apoio estratégico de Irmão Jauires e intensifica campanha rumo à prefeitura de Santa Rita

ENTRETENIMENTO24 horas ago

Pagode e Samba Entre Amigos: Prepare-se para a Melhor Noite de Música e Diversão no Celebration

Nacional2 dias ago

Programa “Lawfare nunca mais” destaca a trajetória de Daniel Pereira e os desafios enfrentados por governos democráticos no Brasil

Politíca2 dias ago

Estou pronto para ser o prefeito que Santa Rita precisa: Uma cidade que clama por liderança verdadeira

ESTADO2 dias ago

Governo da Paraíba encerra Painel Paraibano de Mudanças Climáticas nesta quinta e sexta, em João Pessoa

ECONOMIA2 dias ago

Calendário INSS setembro 2024: Confira as datas de pagamento

Esporte2 dias ago

Merab Dvalishvili explica beijos nas costas de Sean O’Malley durante disputa de cinturão no UFC 306

ENTRETENIMENTO12 meses ago

Conheça Rocco, um cão mistura de rottweiler com husky siberiano: ‘Parece o Batman’

AGRICULTURA & PECUÁRIA8 meses ago

Com produtor revisando tamanho da safra, 2024 inicia cercado de incertezas para a soja

Internacional8 meses ago

Secretário-geral da ONU condena atos criminosos no Equador

ECONOMIA9 meses ago

Calendário do Bolsa Família 2024: saiba quando você vai receber

CONCURSO E EMPREGO9 meses ago

Carreiras em Extinção? Veja Quais Podem Sumir

Internacional9 meses ago

Fome já é generalizada em Gaza, alerta ONU

CIDADE9 meses ago

Polêmica em Princesa Isabel: Vereadores aprovam aumento salarial próprio e do Executivo

AGRICULTURA & PECUÁRIA9 meses ago

Número de IGs cresceu 60% em quatro anos no Brasil

Saúde9 meses ago

OS PRINCIPAIS LEGUMES E VERDURAS QUE AJUDAM A PREVENIR DOENÇAS CRÔNICAS

Internacional9 meses ago

Israel quer controlar e fechar fronteira entre Gaza e Egito

Judiciário12 meses ago

Entender Direito: especialistas discutem os embargos de divergência

Educação & Cultura9 meses ago

Campina Grande entra na disputa e poderá ser escolhida para receber nova Escola de Sargentos do Exército após impasse em Pernambuco

Internacional2 meses ago

Rússia ameaça atacar capitais europeias em retaliação

Internacional9 meses ago

“Perdas, dor e angústia” após ataques aéreos marcam o início do ano na Ucrânia

CIÊNCIA & TECNOLOGIA9 meses ago

Vale a pena usar um gerador de conteúdo para redes sociais?

Nacional9 meses ago

TCU pede que ministra da Saúde pague R$ 11 milhões a cofres públicos

ENTRETENIMENTO9 meses ago

HORTÊNSIAS

ENTRETENIMENTO8 meses ago

PASSEIO MOSTRA COMO É UM BORBOLETÁRIO

Judiciário4 meses ago

Juízes comemoram inclusão do Judiciário entre atividades de risco

ENTRETENIMENTO7 meses ago

1º Cabedelo MotoFest: prepare-se para uma explosão de emoções na praia do Jacaré!

ESTADO10 meses ago

Energisa reúne empresas de telecomunicações para tratar sobre segurança na disposição de cabos em postes 

CONCURSO E EMPREGO11 meses ago

Concurso da PMPB pode ser suspenso? Jurista avalia

ENTRETENIMENTO6 meses ago

Estes SINAIS mostram que a pessoa te quer, mas FINGE que não está a fim!

ENTRETENIMENTO4 meses ago

CRIANDO LAGARTOS EXÓTICOS LEGALMENTE

Esporte4 meses ago

Viviane Pereira vence luta de estreia no último Pré-Olímpico de Boxe

ENTRETENIMENTO10 meses ago

DEZ FLORES PARA LOCAIS ENSOLARADOS

ENTRETENIMENTO9 meses ago

5 DICAS PARA SEU PINHEIRO DE NATAL DURAR MUITO MAIS

Nacional2 meses ago

Manifestação em São Paulo Clama por Liberdade aos Presos Políticos e Impeachment de Alexandre de Moraes

ENTRETENIMENTO3 meses ago

CHICO BUARQUE: 80 ANOS DE CRIATIVIDADE

Internacional6 meses ago

China

CIÊNCIA & TECNOLOGIA3 dias ago

TURISTAS FAZEM CAMINHADA ESPACIAL HISTÓRICA COM A POLARIS DAWN

Saúde3 dias ago

COMO O AUMENTO DA TEMPERATURA AFETA O NOSSO CORPO?

Educação & Cultura3 dias ago

COLÉGIO AGRÍCOLA CRIA UM SISTEMA PARA PRODUÇÃO DE TILÁPIA

ENTRETENIMENTO3 dias ago

COMO ESCOLHER O CANE CORSO PERFEITO: GUARDA E COMPANHIA

Nacional3 dias ago

PRESERVAÇÃO DA AMAZÔNIA É FUNDAMENTAL PARA O EQUILÍBRIO CLIMÁTICO DO PLANETA

AGRICULTURA & PECUÁRIA3 dias ago

O QUE SERÁ DA AGRICULTURA SEM OS JOVENS?

CIÊNCIA & TECNOLOGIA7 dias ago

ANATEL ENDURECE REGRAS PARA O TELEMARKETING

Internacional7 dias ago

MAIOR GELEIRA DOS ALPES ITALIANOS DOLOMITAS PODE DESAPARECER ATÉ 2040

ENTRETENIMENTO7 dias ago

RECEITA: TORTA DE ABÓBORA COM CACHAÇA

Internacional7 dias ago

5 MOMENTOS-CHAVE DO DEBATE ENTRE KAMALA E TRUMP

Nacional7 dias ago

REGIÃO DA CHAPADA DOS VEADEIROS É ATINGIDA POR “FOGO SUBTERRÂNEO”

ENTRETENIMENTO2 semanas ago

Assistam ao filme – Um Anjo em Nossas Vidas 

Judiciário2 semanas ago

QUAL É A IMPORTÂNCIA E A FUNÇÃO DO STF?

Saúde2 semanas ago

COISAS QUE NINGUÉM TE FALA SOBRE A HÉRNIA DE DISCO

ECONOMIA2 semanas ago

ANEEL ANUNCIA BANDEIRA VERMELHA EM SETEMBRO

Segurança Pública2 semanas ago

O QUE ESTÁ POR TRÁS DOS INCÊNDIOS CRIMINOSOS EM SP?

ENTRETENIMENTO2 semanas ago

RESOLVA AS FOLHAS AMARELADAS

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 semanas ago

FUNGOS QUE COMEM PLÁSTICO

CIDADE2 semanas ago

CEARÁ PODE VIRAR LÍDER NA PRODUÇÃO DE HIDROGÊNIO VERDE

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 semanas ago

COMO INSTALAR PLACAS SOLARES DE FORMA SEGURA

Educação & Cultura2 semanas ago

COMO A ELEVAÇÃO DO MAR AFETA O BRASIL? GEÓLOGO EXPLICA

ENTRETENIMENTO2 semanas ago

RECEITA DO CHICO BALANCEADO

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 semanas ago

ANATEL ANUNCIA FUNCIONALIDADES PARA EVITAR GOLPES

Saúde3 semanas ago

É O FIM DOS HOMENS? CROMOSSOMO Y ESTÁ DESAPARECENDO

Saúde3 semanas ago

PESQUISA REVELA DIETA QUE PODE TE FAZER VIVER MAIS

CIÊNCIA & TECNOLOGIA3 semanas ago

SOL VERMELHO, CHUVA ESCURA E TEMPESTADE DE AREIA

Educação & Cultura3 semanas ago

PRIMEIROS GRÃOS DE SOJA CHEGARAM AO BRASIL EM UMA GARRAFA

ENTRETENIMENTO3 semanas ago

PRAGAS E DOENÇAS DAS PLANTAS E COMO CURÁ-LAS

AGRICULTURA & PECUÁRIA3 semanas ago

PRODUÇÃO ORGÂNICA: MORANGOS EM ABRIGOS

CIÊNCIA & TECNOLOGIA3 semanas ago

O PLANO BRASILEIRO PARA ATRAIR PESQUISADORES DE VOLTA AO PAÍS

Advertisement
Advertisement

Vejam também

Somos o Portal Informa Paraíba, uma empresa de marketing e portal de informações que oferece um noticioso com assuntos diversos. Nosso objetivo é fornecer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores, mantendo-os informados sobre os acontecimentos mais importantes. Nossa equipe é composta por profissionais experientes e apaixonados por comunicação, que trabalham incansavelmente para oferecer um serviço de qualidade. Além disso, estamos sempre em busca de novas formas de melhorar e inovar, para podermos atender às necessidades e expectativas de nossos clientes. Seja bem-vindo ao nosso mundo de informações e descubra tudo o que o Portal Informa Paraíba tem a oferecer. Fiquem bem informados acessando o Portal Informa Paraíba: www.informaparaiba.com.br