Segurança Pública
Mais de 300 adolescentes estão em cumprimento de medidas socioeducativas no Estado
Medidas socioeducativas, com caráter pedagógico, são garantias para adolescentes repararem dano à sociedade
A Paraíba tem hoje 84 jovens cumprindo medida de internação, outros seis estão em regime de semiliberdade, totalizando 90. Há, ainda, 61 cumprindo prestação de serviços à comunidade e 174 em liberdade assistida, totalizando 325 adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas no Estado.
Previstas no artigo 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as medidas socioeducativas são aplicadas ao adolescente, quando verificada a prática de ato infracional.
A Justiça estadual tem acompanhado o que acontece no conjunto de normas estabelecidas para o cumprimento das medidas socioeducativas. A cada dois meses, o judiciário, atuando na seara socioeducativa, fiscaliza as instituições de cumprimento de medidas em meio fechado e, semestralmente, as do meio aberto.
Segundo a legislação, as medidas socioeducativas podem ser cumpridas em meio aberto (advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida) ou em meio privativo de liberdade (semiliberdade e internação).
Apesar de não serem compreendidas como penas e apresentarem caráter predominantemente pedagógico, as medidas socioeducativas obrigam o adolescente infrator ao seu cumprimento, sujeitando-o, inclusive, às sanções previstas no ECA.
Conforme ressaltou a juíza titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, Antonieta Lúcia Maroja, as medidas socioeducativas são a resposta do Estado, ao adolescente, como consequência do cometimento de ato infracional, ou seja, ato tipificado como crime ou contravenção penal.
“Ao contrário do que se diz, adolescente não fica impune, ele é responsabilizado em sistema adequado à fase de desenvolvimento em que se encontra”, comentou.
A magistrada explica que só podem receber medidas socioeducativas os adolescentes e jovens entre 12 anos completos e 21 anos incompletos, desde que tenham cometido o ato infracional até a véspera do aniversário de 18 anos.
“Criança de até 11 anos não recebe medida socioeducativa, só pode receber medida protetiva. Maior de 18 anos é responsabilizado no sistema penal. Apenas juízes da Infância e Juventude podem aplicar medidas socioeducativas, respeitado o devido processo legal”, observou a juíza Antonieta Maroja.