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Seu equipamento queimou depois de uma queda de energia? Veja como é simples o processo de ressarcimento causado por danos elétricos
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) define regras para que
consumidores sejam ressarcidos por danos em equipamentos causados por
problemas na rede elétrica. A Resolução 1000 da ANEEL garante um processo
simples e acessível.
Os pedidos de ressarcimento podem ser feitos por telefone, presencial ou pela
internet, sem necessidade de sair do local onde você mora, a menos que seja
preferência do consumidor fazer a tratativa indo pessoalmente em uma das
unidades de atendimento da Energisa.
O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, fornecendo
detalhes como identificação da unidade consumidora, data e hora do incidente,
descrição do problema, marca, modelo e comprovante de compra do equipamento.
Se a solicitação for feita até 90 dias após o dano, a nota fiscal do equipamento não
é necessária.
Se o equipamento foi consertado antes do pedido de ressarcimento, o consumidor
precisa de dois orçamentos, um laudo técnico e a nota fiscal do conserto. É
importante salientar que é possível consertar o equipamento antes de pedir o
ressarcimento, mas o usuário deve seguir todas as orientações da distribuidora.
A distribuidora deve abrir um processo para cada pedido, fornecendo um número de
protocolo e informações sobre prazos e procedimentos. O ressarcimento será feito
em até 20 dias após a resposta positiva da distribuidora.
Para mais informações, acesse o site da Energisa
https://www.grupoenergisa.com.br/solicitacao-ressarcimentos-por-danos-eletricos.
Caso o consumidor encontre alguma dificuldade em realizar o pedido de
ressarcimento, pode buscar ajuda no Procon Estadual mais próximo para
intermediar esse processo, através do WhatsApp (83) 98618-8330, ou disque 151
gratuitamente. Se preferir, acesso o nosso site www.procon.pb.gov.br.