CONCURSO E EMPREGO
Inscrições para concurso dos cartórios notariais e registrais da PB começam às 16h desta segunda-feira
As inscrições para o Segundo Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba começam nesta segunda-feira (7), a partir das 16h e vão até o dia 5 de novembro, com prazo limite também às 16h. Os interessados em concorrer às 60 serventias vagas, devem acessar o site do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org), empresa responsável por aplicar as provas, que serão realizadas no dia 26 de janeiro do próximo ano (2025), conforme Edital nº 01/2024, publicado em 24 de julho deste ano.
O valor da inscrição é de R$ 350,00 para cada um dos critérios de ingresso (provimento ou remoção). Das 60 Serventias vagas, 42 serão preenchidas por candidatos inscritos no critério de Provimento e 18 pelos que optarem por se inscrever no critério de Remoção. A Comissão do Segundo Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais é coordenada pela vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Maria das Graças Morais Guedes. “Os encaminhamentos do certame estão dentro dos normativos legais, em cumprimento às resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dando sequência às fases previstas no cronograma”, informou a magistrada.
Segundo o juiz auxiliar da Vice-presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, e integrante da Comissão, Ely Jorge Trindade, o concurso está tendo um andamento adequado e célere, de acordo com as datas previstas no próprio edital. “A expectativa é que os interessados possam ter a oportunidade de se inscreverem e prestarem o certame, inclusive, com as gratuidades de inscrição, previstas na lei, as quais já foram requeridas e apreciadas. Além das vagas destinadas às cotas, também, com previsão na legislação”, reforçou o juiz.
Ainda segundo o edital, o candidato deve conhecer as regras do concurso e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, além do que, é facultado ao mesmo concorrer simultaneamente em ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), devendo realizar novo procedimento de inscrição, caso opte por concorrer aos dois critérios.