Connect with us

Judiciário

A influência das organizações internacionais na legislação de um país

Como as organizações internacionais influenciam a criação e modificação de legislações nacionais? Quais os mecanismos e os impactos dessa influência sobre a soberania e as políticas internas dos Estados?

Resumo: O objetivo deste estudo visa explorar como as Organizações Internacionais moldam e alteram as legislações nacionais, examinando os mecanismos principais dessa influência e seus efeitos sobre a soberania e as políticas internas dos países. É fundamental ressaltar o tema central: Como uma organização internacional pode influenciar a legislação de um país. A metodologia utilizada foi uma pesquisa bibliográfica e qualitativa, incluindo autores clássicos e contemporâneos, para uma análise crítica das questões, com base em artigos acadêmicos, livros, tratados internacionais e documentos oficiais. Foram abordados no referencial teórico: Bandeira de Mello – Isenções em Tratados Internacionais de Impostos dos Estados; Salem Hikmat Nasser – Tratados Internacionais em Matéria Tributária e sua Relação com o Direito Interno no Brasil e; Marcos Aurélio Pereira Valadão – Soft Law: um aspecto (quase) inovador do direito internacional contemporâneo. Conseguintemente, a análise da influência das organizações internacionais na elaboração legislativa de um país é um campo em constante evolução, que se ajustará conforme as relações internacionais se desenvolvem, apresentando novos desafios e oportunidades para a integração entre normas internacionais e legislações nacionais.

Palavras-chave: Organizações nacionais. Legislações nacionais. Relações internacionais.


Introdução

As Organizações Internacionais (OIs) desempenham um papel central no cenário global, influenciando diretamente as legislações dos Estados membros por meio de tratados, acordos, resoluções e diretrizes. Embora os países tenham autonomia legislativa, sua participação em organizações internacionais cria obrigações que afetam o direito interno. A pressão para aderir a normas internacionais, equilibrando soberania e cooperação global, é um dos maiores desafios dos Estados na era moderna.

A relevância deste paper é investigar de que maneira as Organizações Internacionais influenciam a criação e a modificação de legislações de um país. Este tema é de extrema importância, pois reflete as interações entre direito internacional e as políticas domésticas, e como os países lidam com a necessidade de se adaptar a normas globais.

O objetivo deste estudo é analisar como as Organizações Internacionais influenciam a criação e modificação de legislações nacionais, destacando os principais mecanismos e os impactos dessa influência sobre a soberania e as políticas internas dos Estados.

A metodologia desta atividade baseia-se em uma pesquisa bibliográfica e qualitativa, com a inclusão de autores clássicos e contemporâneos, com o objetivo de realizar uma análise abrangente e crítica das questões abordadas. Para embasar o estudo, serão consultados artigos acadêmicos, livros, tratados internacionais e documentos oficiais.

Serão abordados tópicos centrais, tais como: Analisar o impacto de tratados e convenções internacionais na adaptação das legislações nacionais. Uma das formas mais diretas de influência é por meio de tratados e convenções que os países assinam e ratificam. Ao aderir a esses acordos, os Estados se comprometem a adaptar suas legislações internas para cumprir as obrigações internacionais; Examinar a influência de condicionalidades econômicas impostas por organizações internacionais, como o FMI e o Banco Mundial, na formulação de políticas econômicas, fiscais e legislativas dos países. Ademais, Organizações como o Fundo Monetário Internacional (FMI) ou o Banco Mundial impõem condicionalidades em troca de empréstimos ou assistência financeira. Essas condicionalidades podem incluir reformas econômicas, fiscais ou políticas que afetam diretamente a legislação nacional, como ocorreu na Grécia durante a crise financeira e; Investigar o papel das normas soft law emitidas por Organizações Internacionais na criação de políticas e legislações nacionais. Muitas Organizações Internacionais emitem recomendações ou diretrizes que não são legalmente vinculativas, mas que servem como parâmetros para os países. Essas normas, conhecidas como soft law, influenciam a criação de políticas e legislações nacionais ao estabelecer padrões internacionais, como nas áreas de saúde, comércio e segurança.


1. Impactos de tratados e convenções internacionais na adaptação das legislações nacionais

O impacto de tratados e convenções internacionais na adaptação das legislações nacionais pode ser analisado a partir de diversas perspectivas legais, normativas e doutrinárias. Trata-se de uma questão complexa que envolve a interação entre o direito internacional e o direito interno, destacando como os compromissos assumidos em nível internacional influenciam a estrutura e o conteúdo das legislações dos Estados signatários.

Esse fenômeno é especialmente relevante no contexto da globalização, onde a interdependência entre os Estados requer maior cooperação internacional e harmonização legislativa.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 aborda a incorporação de tratados internacionais em diversas disposições. O artigo 49, inciso I, atribui ao Congresso Nacional a competência para aprovar tratados que gerem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional. Já o artigo 84, inciso VIII, confere ao Presidente da República a competência para celebrar tratados, condicionados à aprovação do Congresso.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

A respeito desses aspectos abordados, sobre tratados e convenções internacionais na adaptação das legislações, transcreve-se trecho elucidativo de Bandeira de Melo (1997):

Concluído o tratado, as suas normas entram em vigor. Desde então ele adquire plena validade. A sua existência jurídica preexiste, portanto, ao ato de ratificação pelo Congresso Nacional. Não é simplesmente referendar o inexistente. Dizê-lo válido significa afirmar que o tratado desde logo adquire força obrigatória, i.e., vinculante para as partes nele envolvidas, porque elas não mais poderão unilateralmente liberar-se do vínculo respectivo. Nesse sentido, a recusa do referendo pelo Congresso somente afeta a aplicabilidade do tratado na ordem interna. Não sua validade (Mello, 1997, p. 167).

Mello (1997) enfatiza que, ao ser assinado, um tratado já é válido e obrigatório para os países, mas, para ter efeito interno, precisa ser aprovado pelo Congresso. A não aprovação não afeta sua validade internacional.

Considerando o exposto, e fazendo remissão ao tópico anterior, Tôrres, 2001, como citado em Pinto, 2008:

[…] o tratado teria aplicabilidade e eficácia desde a ratificação pelo Presidente, sendo desnecessário o Decreto Executivo para tal. […] caso o tratado só passasse a valer no direito interno a partir do Decreto Executivo, teríamos situação inusitada em que o tratado, após sua ratificação, vigoraria apenas no plano internacional, sem gerar efeitos no plano interno, o que colocaria o Brasil na privilegiada posição de poder exigir a observância do pactuado pelas outras partes contratantes, sem ficar sujeito à obrigação recíproca, atribuindo os respectivos direitos aos destinatários do seu conteúdo ou realizando os deveres ali estabelecidos. Isso tudo porque o tratado teria ficado à mercê de um mero ato administrativo, o Decreto Executivo do Presidente da República (Tôrres, 2001, p. 568 como citado em Pinto, 2008, p. 12).

Nessa mesma conjectura, o tratado tem eficácia no Brasil desde sua ratificação pelo Presidente, sem necessidade de um decreto executivo. Caso contrário, o Brasil poderia exigir o cumprimento internacional sem se submeter às mesmas obrigações internamente, o que dependeria de um ato administrativo.

Verifica-se, por conseguinte, que a incorporação de tratados internacionais nas legislações nacionais é complexa, exigindo coordenação entre Executivo, Legislativo e harmonização com normas internas. No Brasil, a Constituição de 1988 regula esse processo e a hierarquia dos tratados, mas ainda há desafios na compatibilidade e implementação das obrigações internacionais. A doutrina e a jurisprudência têm papel crucial nesse contexto, reforçando a importância dos tratados para a proteção de direitos e o fortalecimento do Estado de Direito, em sintonia com as condicionalidades econômicas.

2. Condicionalidades econômicas

As condicionalidades econômicas surgem quando organizações internacionais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) ou o Banco Mundial, impõem requisitos específicos aos países em troca de empréstimos ou assistência financeira. Essas condicionalidades geralmente incluem a efetivação de reformas econômicas, fiscais e políticas que afetam diretamente a legislação nacional, gerando um impacto significativo na soberania dos países.

A saber, a imposição de condicionalidades econômicas tem sua base em acordos internacionais firmados voluntariamente entre os Estados e organizações financeiras internacionais. Esses acordos são regidos pelo direito internacional, como estabelecido em tratados como o Acordo de Bretton Woods em 1944, que criou o FMI e o Banco Mundial. Tais acordos têm o objetivo de promover a estabilidade econômica global após a segunda guerra mundial e evitar crises financeiras que possam se espalhar por outros países.

Expõe Ghizoni (2013) que, quarenta e quatro países se reuniram na Conferência de Bretton Woods para criar um novo sistema monetário internacional com o qual o objetivo era reconstruir a economia global após a Segunda Guerra Mundial, promovendo uma cooperação sem precedentes entre nações que estavam isoladas economicamente há mais de uma década.

A Conferência Monetária e Financeira das Nações Unidas foi realizada em julho de 1944 no Mount Washington Hotel em Bretton Woods, New Hampshire, onde delegados de quarenta e quatro nações criaram um novo sistema monetário internacional conhecido como sistema de Bretton Woods. Esses países viram a oportunidade de um novo sistema internacional após a Segunda Guerra Mundial que se basearia nas lições dos padrões-ouro anteriores e na experiência da Grande Depressão e proporcionaria a reconstrução do pós-guerra. Foi um esforço cooperativo sem precedentes para nações que vinham estabelecendo barreiras entre suas economias há mais de uma década (Ghizoni, 2013, n.p.).

Conforme explana brilhantemente Eichengreen (2000, p. 23), “o sistema monetário internacional é a cola que mantém ligadas as economias dos diferentes países. Seu papel é dar ordem e estabilidade aos mercados cambiais, promover a eliminação de problemas de balanço de pagamentos e propiciar acesso a créditos internacionais em caso de abalos desestruturadores”. Para o autor, o sistema monetário internacional liga as economias, garante a estabilidade cambial, resolve desequilíbrios de pagamentos e oferece crédito.

Destarte, as condicionalidades econômicas estabelecidas por organizações internacionais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial, surgem de acordos voluntariamente firmados pelos Estados em busca de estabilidade financeira. Esses acordos, originados em Bretton Woods, têm o objetivo de reconstruir e fortalecer a economia global após crises, como a Segunda Guerra Mundial. Embora promovam cooperação e ofereça suporte econômico, essas medidas também impactam a soberania dos países ao demandar reformas estruturais profundas. Dessa forma, o sistema monetário internacional desempenha um papel essencial na manutenção da ordem e da estabilidade nas relações econômicas globais, alinhado às normas soft law.

3. Normas soft law

Soft law refere-se a normas, recomendações ou diretrizes internacionais que, embora não sejam juridicamente vinculantes, exercem influência significativa nas práticas e políticas dos Estados. Ao contrário das normas de hard law (como tratados ou convenções, que obrigam os Estados a cumpri-las sob pena de sanções), as normas de soft law não têm força coercitiva formal, mas são seguidas por sua relevância técnica, política ou prática.

Pois bem, as normas de soft law, emitidas por Organizações Internacionais, desempenham um papel crescente na formulação de políticas e legislações nacionais, especialmente em setores como saúde, comércio e segurança.

Com efeito, o processo de adoção de normas de soft law pelas legislações nacionais muitas vezes está embasado nas próprias constituições ou leis internas que conferem às autoridades nacionais a competência para aderir ou implementar recomendações internacionais. No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, parágrafo 2º, prevê que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, após aprovados pelo Congresso Nacional, podem se equiparar a emendas constitucionais. Embora a soft law não tenha a força de um tratado, os princípios estabelecidos por essas normas podem influenciar a interpretação das leis internas.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

Nasser, (2006. p. 27 e 28), aprofunda dizendo que, “A soft law, seus instrumentos, contem normas que regulam os comportamentos dos Estados ainda quando não são jurídicas e contém igualmente normas que já fazem parte do direito ou passam paulatinamente a integrá-lo”.

Assim, Nasser (2006), diz que a soft law inclui normas que, embora não sejam juridicamente vinculantes, têm a função de regular o comportamento dos Estados. Além disso, destaca que essas normas, com o tempo, podem se tornar parte do direito formal, ou seja, elas podem gradualmente ser incorporadas ao sistema jurídico. Em outras palavras, a soft law, embora inicialmente não tenha força de lei, influencia a conduta dos Estados e pode eventualmente se transformar em normas legais.

soft law, é concebida, por Valadão (2006), como resultado dos grandes encontros internacionais:

Por soft law entendemos as normas exaradas pelas entidades internacionais, seja no âmbito de organizações multilaterais, enquanto pessoas jurídicas de direito Internacional Público, tal qual a ONU, seja no de organizações regulatórias, não necessariamente ligadas às organizações internacionais de direito público, tal qual a Câmara Internacional do Comércio (CCI), e também as declarações de intenção que o conjunto das nações faz, como resultado dos grandes encontros internacionais (Valadão, 2006, p. 14-21).

Convém tecer considerações acerca das proposições supracitadas, as quais almejam elucidar a norma soft law. A soft law inclui declarações de intenção feitas por países em grandes encontros internacionais. Embora essas normas e declarações não tenham força legal obrigatória, elas influenciam o comportamento internacional. Em suma, a soft law abrange tanto normas de organizações internacionais quanto declarações de países em eventos globais.

Nessa senda, a soft law atua como uma força normativa significativa, moldando a conduta dos Estados e potencialmente se integrando ao sistema jurídico.

Como se vê, as normas de soft law representam diretrizes e recomendações internacionais que, apesar de não serem juridicamente vinculantes, exercem uma influência considerável nas práticas e políticas dos Estados. Elas desempenham um papel crescente na formulação de políticas nacionais. Embora não possuam a coercitividade de normas de hard law, os princípios da soft law podem gradualmente ser incorporados ao direito formal e influenciar a legislação interna, como exemplificado pela Constituição Brasileira de 1988.


Considerações Finais

A influência das organizações internacionais na elaboração legislativa de um país revela um cenário de crescente interdependência entre o direito interno e as normas internacionais, especialmente em tempos de globalização. Os objetivos deste estudo foram atingidos ao demonstrar como tratados e convenções internacionais, condicionalidades econômicas e normas de soft law afetam diretamente a adaptação das legislações nacionais. Além disso, foram abordados os principais desafios e mecanismos utilizados pelos países, como o Brasil, para harmonizar suas obrigações internacionais com sua soberania legislativa. Os impactos dos tratados e convenções internacionais foram detalhados, mostrando a complexidade do processo de incorporação dessas normas ao direito interno. No Brasil, por exemplo, a Constituição de 1988 estabelece procedimentos claros para a aprovação de tratados, que requerem coordenação entre os poderes Executivo e Legislativo. No que se refere às condicionalidades econômicas, discutiu-se como instituições como o FMI e o Banco Mundial condicionam a ajuda financeira a reformas que impactam diretamente as políticas econômicas e sociais de um país. Essas condicionalidades, nascidas de acordos voluntários como os oriundos da Conferência de Bretton Woods, afetam a autonomia dos Estados ao exigirem conformidade com determinadas diretrizes. A soberania pode ser comprometida, mas, ao mesmo tempo, esses acordos são justificados pela necessidade de promover a estabilidade econômica global. Por fim, as normas de soft law, por sua vez, foram tratadas como um fenômeno relevante no cenário atual, pois embora não sejam obrigatórias, influenciam profundamente as legislações nacionais. O exemplo da Constituição Brasileira, que permite a equiparação de tratados internacionais a emendas constitucionais, ilustra como essas normas podem ganhar força dentro do ordenamento jurídico interno. A soft law representa uma ponte entre recomendações internacionais e sua eventual incorporação às leis nacionais.

Para o aprofundamento do estudo da influência das organizações internacionais na legislação nacional, recomenda-se:

  • Análise comparativa: Comparar como diferentes países incorporam tratados internacionais em suas legislações e as consequências disso para a soberania legislativa e autonomia política. A comparação entre países de diferentes regiões e níveis de desenvolvimento pode trazer insights relevantes sobre a aplicação de normas internacionais;
  • Estudo da jurisprudência: Avaliar decisões judiciais que tratam da relação entre tratados internacionais e legislação interna, especialmente no Brasil, onde a jurisprudência tem desempenhado um papel fundamental na definição da hierarquia das normas internacionais e;
  • Monitoramento das novas tendências internacionais: Com o aumento da globalização, novas normas e diretrizes estão surgindo em campos como tecnologia, proteção de dados e mudanças climáticas. Acompanhar essas tendências é essencial para entender como elas influenciarão a legislação nacional no futuro.

Em conclusão, o estudo da influência das organizações internacionais na elaboração legislativa de um país é um campo vasto e dinâmico, que continuará a evoluir à medida que as relações entre os países se aprofundam, revelando novos desafios e oportunidades para a integração entre normas internacionais e legislativas nacionais.


Referências Bibliográficas

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em 5 outubro, 1988, de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acessado em 16 de setembro de 2024.

Eichengreen, B. (1995). “Economia e Sociedade”. História e Reforma do Sistema Monetário Internacional. Campinas: Editora 34.

History, (2013). Criação do Sistema de Bretton Woods. Disponível em 22 de novembro, 2013, de https://www.federalreservehistory.org/essays/bretton-woods-created#footnote1 Acessado em 17 de setembro de 2024.

Mello, B. (1997). Isenções em Tratados Internacionais de Impostos dos Estados. São Paulo: Malheiro.

Nasser, H. (2006). Direito internacional do meio ambiente. São Paulo: Atlas.

Pinto, G. M. A.(2008). Tratados Internacionais em Matéria Tributária e sua Relação com o Direito Interno no Brasil. Disponível em jan-jun, 2008, de https://www.scielo.br/j/rdgv/a/cZkJp4ppqtT3dP7qXjHmdgq/?format=pdf Acessado em 16 de setembro de 2024.

Valadão, P. (2006). Soft Law: um aspecto (quase) inovador do direito internacional contemporâneo. Prática jurídica. São Paulo: Revista Especializada.

Sobre a autora

Imagem do autor Vanusa Viana Góis

Vanusa Viana Góis

Advogada. Especialização em Direito Civil e Processual Civil. Mestranda em Estudos Jurídicos com Ênfase em Direito Internacional; Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil .

Continue Reading
Advertisement

Relógio

Grupo do Portal Informa Paraíba (Facebook)

Portal Informa Paraíba

Fiquem bem informados em um site que escreve notícias

TWITTER DO PORTAL INFORMA PARAÍBA

www.informaparaiba.com.br

Fiquem bem informados em um site que escreve notícias.

Página do Portal Informa Paraíba (Facebook)

Politíca4 horas ago

Segundo turno em João Pessoa – Cícero Lucena x Marcelo Queiroga – Propostas e perfis dos candidatos

Educação & Cultura4 horas ago

Escolas da Rede Municipal de João Pessoa vencem etapa estadual do prêmio ‘MPT na Escola’ e avançam para fase nacional

Saúde4 horas ago

Prefeitura de João Pessoa dispõe de uma rede para assistência integral ao cuidado com a saúde da criança

Educação & Cultura4 horas ago

Como ajudar seus filhos em idade universitária a sobreviver e prosperar

CIDADE4 horas ago

João Pessoa é reconhecida e premiada na área de governança e transparência pública entre as capitais do Brasil

Educação & Cultura4 horas ago

Prefeitura de João Pessoa pensa a Educação Infantil com o olhar voltado para a felicidade da criança

ENTRETENIMENTO4 horas ago

Sequilhos de Leite Condensado (Especial de Dia das Crianças)

Segurança Pública5 horas ago

STF valida punição para porte de armas brancas prevista na Lei de Contravenções Penais

CIDADE5 horas ago

João Pessoa está no top três dos melhores destinos para viajar sozinho; flats são ótimas opções para viajantes

Politíca5 horas ago

Carreata em Mangabeira: Cícero Lucena e Leo Bezerra reafirmam compromissos de campanha e celebram obras de infraestrutura nos bairros

Judiciário5 horas ago

A influência das organizações internacionais na legislação de um país

Segurança Pública5 horas ago

Projeto muda regra de visita aos filhos de acusado de violência doméstica

Educação & Cultura5 horas ago

Projeto prevê tratamento diferenciado a universitário com mandato em entidade estudantil

CONCURSO E EMPREGO5 horas ago

Projeto exige adaptação de provas e concursos para pessoas com autismo

Esporte5 horas ago

Audiência na Câmara discute fomento do paradesporto no Brasil

Segurança Pública5 horas ago

Projeto define como crime inafiançável porte de arma sob efeito de álcool

Segurança Pública5 horas ago

Projeto agiliza concessão de medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Segurança Pública5 horas ago

Proposta aumenta possibilidade de prisão durante o período eleitoral

Segurança Pública5 horas ago

CSP analisa suspensão da habilitação em casos de crimes com drogas

AGRICULTURA & PECUÁRIA5 horas ago

Lista de bônus do PGPAF de outubro inclui manga produzida na Bahia

AGRICULTURA & PECUÁRIA6 horas ago

BALANÇA COMERCIAL – Exportações do agro brasileiro batem recorde e alcançam US$ 14,19 bilhões em setembro

ESTADO6 horas ago

Setor de serviços na Paraíba registra crescimento de 2,7% em agosto, aponta pesquisa do IBGE

Politíca6 horas ago

Nota de Solidariedade da Assembleia Legislativa da Paraíba

Politíca7 horas ago

Dra. Paula Francinete: uma voz firme em defesa de Cajazeiras e do povo paraibano

ESTADO8 horas ago

Recadastramento do Cartão Alimentação terá sequência em João Pessoa e outras cinco cidades

Judiciário8 horas ago

Juízes já podem usar guia para qualificar atendimento socioeducativo do Poder Judiciário

CIDADE8 horas ago

Cabedelo homenageia campinenses residentes na cidade com entrega de monumento no bairro de Ponta de Campina

ESTADO8 horas ago

Artesanato paraibano representa o Brasil e é destaque em salão internacional de artes na França

Politíca8 horas ago

Nos 160 anos de Campina Grande, Veneziano destaca investimentos de seu mandato para a cidade e ressalta Hospital de Amor: “grande conquista”

Judiciário8 horas ago

COAF identifica indícios de envolvimento de autoridade em esquema de venda de decisões no STJ

ECONOMIA9 meses ago

Calendário do Bolsa Família 2024: saiba quando você vai receber

AGRICULTURA & PECUÁRIA9 meses ago

Com produtor revisando tamanho da safra, 2024 inicia cercado de incertezas para a soja

Internacional9 meses ago

Secretário-geral da ONU condena atos criminosos no Equador

CONCURSO E EMPREGO9 meses ago

Carreiras em Extinção? Veja Quais Podem Sumir

Internacional9 meses ago

Fome já é generalizada em Gaza, alerta ONU

CIDADE9 meses ago

Polêmica em Princesa Isabel: Vereadores aprovam aumento salarial próprio e do Executivo

AGRICULTURA & PECUÁRIA9 meses ago

Número de IGs cresceu 60% em quatro anos no Brasil

Saúde9 meses ago

OS PRINCIPAIS LEGUMES E VERDURAS QUE AJUDAM A PREVENIR DOENÇAS CRÔNICAS

Internacional9 meses ago

Israel quer controlar e fechar fronteira entre Gaza e Egito

ENTRETENIMENTO6 meses ago

Estes SINAIS mostram que a pessoa te quer, mas FINGE que não está a fim!

Educação & Cultura9 meses ago

Campina Grande entra na disputa e poderá ser escolhida para receber nova Escola de Sargentos do Exército após impasse em Pernambuco

Internacional3 meses ago

Rússia ameaça atacar capitais europeias em retaliação

Internacional9 meses ago

“Perdas, dor e angústia” após ataques aéreos marcam o início do ano na Ucrânia

CIÊNCIA & TECNOLOGIA9 meses ago

Vale a pena usar um gerador de conteúdo para redes sociais?

Nacional9 meses ago

TCU pede que ministra da Saúde pague R$ 11 milhões a cofres públicos

ENTRETENIMENTO9 meses ago

PASSEIO MOSTRA COMO É UM BORBOLETÁRIO

Judiciário5 meses ago

Juízes comemoram inclusão do Judiciário entre atividades de risco

ENTRETENIMENTO9 meses ago

HORTÊNSIAS

ENTRETENIMENTO7 meses ago

1º Cabedelo MotoFest: prepare-se para uma explosão de emoções na praia do Jacaré!

ESTADO11 meses ago

Energisa reúne empresas de telecomunicações para tratar sobre segurança na disposição de cabos em postes 

CONCURSO E EMPREGO12 meses ago

Concurso da PMPB pode ser suspenso? Jurista avalia

Esporte5 meses ago

Viviane Pereira vence luta de estreia no último Pré-Olímpico de Boxe

ENTRETENIMENTO5 meses ago

CRIANDO LAGARTOS EXÓTICOS LEGALMENTE

ENTRETENIMENTO10 meses ago

DEZ FLORES PARA LOCAIS ENSOLARADOS

ENTRETENIMENTO10 meses ago

5 DICAS PARA SEU PINHEIRO DE NATAL DURAR MUITO MAIS

ENTRETENIMENTO5 meses ago

4 sinais que ela não te quer mais (e o que fazer para ter certeza)

Nacional3 meses ago

Manifestação em São Paulo Clama por Liberdade aos Presos Políticos e Impeachment de Alexandre de Moraes

ENTRETENIMENTO4 meses ago

CHICO BUARQUE: 80 ANOS DE CRIATIVIDADE

ECONOMIA3 meses ago

PIX TERÁ OPÇÃO DE PAGAMENTO POR APROXIMAÇÃO

Internacional7 meses ago

China

Judiciário13 horas ago

Em série de vídeos, ativistas explicam conceitos ligados à luta por direitos

ENTRETENIMENTO3 dias ago

FLORES COMESTÍVEIS

Internacional3 dias ago

REINO UNIDO PARA DE PRODUZIR ENERGIA COM CARVÃO

CIÊNCIA & TECNOLOGIA3 dias ago

CARROS ELÉTRICOS AJUDAM A PRESERVAR O MEIO AMBIENTE?

ECONOMIA3 dias ago

GOVERNO SANCIONA LEI DO COMBUSTÍVEL DO FUTURO

Educação & Cultura3 dias ago

A CARTA QUe EINSTEIN CHAMOU DE ‘GRANDE ERRO’

AGRICULTURA & PECUÁRIA3 dias ago

PESQUISADORES ESTUDAM CAROÇO DE AÇAÍ PARA CRIAR CARVÃO VEGETAL

Saúde2 semanas ago

ARRITMIA CARDÍACA MATA 320 MIL BRASILEIROS POR ANO

ENTRETENIMENTO2 semanas ago

TIPOS DE ORA-PRO-NÓBIS

CONCURSO E EMPREGO2 semanas ago

DESEMPREGO ALCANÇA MENOR ÍNDICE EM 12 ANOS

Educação & Cultura2 semanas ago

UMA BREVE HISTÓRIA DO PLANETA

Nacional2 semanas ago

OS IMPACTOS AO MEIO AMBIENTE

CIÊNCIA & TECNOLOGIA4 semanas ago

TURISTAS FAZEM CAMINHADA ESPACIAL HISTÓRICA COM A POLARIS DAWN

Saúde4 semanas ago

COMO O AUMENTO DA TEMPERATURA AFETA O NOSSO CORPO?

Educação & Cultura4 semanas ago

COLÉGIO AGRÍCOLA CRIA UM SISTEMA PARA PRODUÇÃO DE TILÁPIA

ENTRETENIMENTO4 semanas ago

COMO ESCOLHER O CANE CORSO PERFEITO: GUARDA E COMPANHIA

Nacional4 semanas ago

PRESERVAÇÃO DA AMAZÔNIA É FUNDAMENTAL PARA O EQUILÍBRIO CLIMÁTICO DO PLANETA

AGRICULTURA & PECUÁRIA4 semanas ago

O QUE SERÁ DA AGRICULTURA SEM OS JOVENS?

CIÊNCIA & TECNOLOGIA1 mês ago

ANATEL ENDURECE REGRAS PARA O TELEMARKETING

Internacional1 mês ago

MAIOR GELEIRA DOS ALPES ITALIANOS DOLOMITAS PODE DESAPARECER ATÉ 2040

ENTRETENIMENTO1 mês ago

RECEITA: TORTA DE ABÓBORA COM CACHAÇA

Internacional1 mês ago

5 MOMENTOS-CHAVE DO DEBATE ENTRE KAMALA E TRUMP

Nacional1 mês ago

REGIÃO DA CHAPADA DOS VEADEIROS É ATINGIDA POR “FOGO SUBTERRÂNEO”

ENTRETENIMENTO1 mês ago

Assistam ao filme – Um Anjo em Nossas Vidas 

Judiciário1 mês ago

QUAL É A IMPORTÂNCIA E A FUNÇÃO DO STF?

Saúde1 mês ago

COISAS QUE NINGUÉM TE FALA SOBRE A HÉRNIA DE DISCO

ECONOMIA1 mês ago

ANEEL ANUNCIA BANDEIRA VERMELHA EM SETEMBRO

Segurança Pública1 mês ago

O QUE ESTÁ POR TRÁS DOS INCÊNDIOS CRIMINOSOS EM SP?

ENTRETENIMENTO1 mês ago

RESOLVA AS FOLHAS AMARELADAS

CIÊNCIA & TECNOLOGIA1 mês ago

FUNGOS QUE COMEM PLÁSTICO

Advertisement
Advertisement

Vejam também

Somos o Portal Informa Paraíba, uma empresa de marketing e portal de informações que oferece um noticioso com assuntos diversos. Nosso objetivo é fornecer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores, mantendo-os informados sobre os acontecimentos mais importantes. Nossa equipe é composta por profissionais experientes e apaixonados por comunicação, que trabalham incansavelmente para oferecer um serviço de qualidade. Além disso, estamos sempre em busca de novas formas de melhorar e inovar, para podermos atender às necessidades e expectativas de nossos clientes. Seja bem-vindo ao nosso mundo de informações e descubra tudo o que o Portal Informa Paraíba tem a oferecer. Fiquem bem informados acessando o Portal Informa Paraíba: www.informaparaiba.com.br