Judiciário
Quem não votou no primeiro turno e não justificou pode votar no segundo?
O eleitor que não esteve presente no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no último domingo, 6 de outubro, deve comparecer ou justificar novamente sua ausência no segundo – todos sem pendências com a Justiça Eleitoral devem exercer o direito de votar. O segundo turno acontecerá no último domingo do mês, 27 de outubro.
Se houver ausência, a justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. Também é necessário apresentar documentos que comprovem o porquê da ausência – como passagens, atestados médicos ou cartões de embarque.
É importante notar que o não-comparecimento no primeiro turno não pode ser considerado como argumento para o segundo. Se o eleitor deixar de justificar ou a justificativa não for aceita será gerada uma multa, e se essa não for quitada, o cidadão não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, obtendo uma pendência com a Justiça Eleitoral.
Se o residente não votar nem defender a ausência por três turnos consecutivos e não pagar as multas devidas terá o título cancelado. Sem ele, o cidadão não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salário de função ou emprego público.