Judiciário
STF decide incluir o termo ‘parturiente’ na Declaração de Nascidos Vivos do SUS
O termo é considerado mais inclusivo a transexuais e travestis, que podem ou não se considerar ‘mães’ ou ‘pais’
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (17/10) que a Declaração de Nascidos Vivos (DNV) do Sistema Único de Saúde (SUS) deve incluir o termo “parturiente” para a designação a quem “teve trabalho de parto”. O termo é considerado mais inclusivo a transexuais e travestis que podem ou não se considerar “mães” ou “pais”. A expressão “responsável legal” também foi incluída pelos ministros.
Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, o ministro Gilmar Mendes defendeu a inclusão de “Mãe/Parturiente” como inserção obrigatória no DNV e o termo “Pai/Responsável Legal” como inserção facultativa.
A discussão se deu por uma reclamação do Partido dos Trabalhadores (PT) acerca de “entraves” no SUS que dificultavam o acesso da população trans a serviços de saúde.
O partido alegava que a antiga versão do DNV gerava imprecisão no documento, já que homens trans que são parturientes – ou seja, quem gestou os filhos – acabam sendo caracterizados como “mães”, com base no critério de serem capazes de manter uma gestação.
Foi fixada a seguinte tese:
“i. determinar que o Ministério da Saúde proceda a todas as alterações necessárias nos sistemas de informação do SUS, em especial para que marcações de consultas e de exames de todas as especialidades
médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico, evitando procedimentos burocráticos que possam causar constrangimento ou
dificuldade de acesso às pessoas transexuais;
ii. esclarecer que as alterações referidas no item
anterior se referem a todos os sistemas informacionais do SUS, não se restringindo ao agendamento de consultas e exames, de modo a propiciar à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e serviços de saúde do SUS;
iii. determinar que o Ministério da Saúde proceda à
atualização do layout da Declaração de Nascido Vivo – DNV, para que dela faça constar a categoria “parturiente/mãe” de preenchimento obrigatório e no lugar do campo “responsável legal” passe a constar o campo “responsável legal/pai” de preenchimento facultativo, nos termos da Lei 12.662/2012;
iv. ordenar ao Ministério da Saúde que informe às secretarias estaduais e municipais de saúde, bem como aos demais órgãos ou instituições que integram o Sistema Único de Saúde, os ajustes operados nos sistemas informacionais do SUS, bem como preste o suporte que se fizer necessário para a migração ou adaptação dos sistemas locais, tendo em vista a estrutura hierarquizada e unificada do SUS nos planos nacional (União), regional (Estados) e local (Municípios)”.
O Supremo já havia decidido, na mesma ação, que o Ministério da Saúde deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, inclusive em especialidades relativas a seu sexo biológico.