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Curral de Cima: Prefeito Derrotado Tenta Inviabilizar Futura Gestão, Mas Tribunal de Contas da Paraíba Derruba Ato
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) anulou um ato decisivo do atual prefeito de Curral de Cima, Antônio Ribeiro Sobrinho, conhecido como Totó Ribeiro. O gestor, derrotado nas eleições de 2024 e sem conseguir eleger seu sucessor, tentou realizar uma manobra que poderia comprometer a próxima administração, mas o TCE agiu prontamente para impedir essa ação.
A questão gira em torno do Concurso Público 001/2023, realizado pelo município de Curral de Cima, que previa a contratação de profissionais para diversos cargos. O prefeito Totó Ribeiro, contrariando determinações legais, publicou o Decreto Municipal n.º 540/2024 em 22 de outubro, convocando os aprovados no certame.
Essa ação ocorreu mesmo após o Tribunal de Contas ter identificado inconformidades no concurso, apontadas pela Auditoria da Corte. Segundo o órgão fiscalizador, enquanto essas pendências não fossem devidamente esclarecidas, a convocação dos aprovados seria uma violação direta das normas administrativas. Ainda assim, Totó Ribeiro prosseguiu com o decreto, desobedecendo à determinação judicial.
Diante da iniciativa do prefeito, o TCE-PB agiu rapidamente, anulando o ato por unanimidade entre os conselheiros da 2ª Câmara. A decisão impede que o decreto de convocação tenha validade, garantindo que as inconformidades sejam esclarecidas antes de qualquer movimento administrativo.
O Tribunal concedeu ao gestor um prazo de 15 dias para explicar as pendências identificadas pela auditoria. Essa medida visa não apenas restabelecer a legalidade no processo, mas também assegurar que a futura gestão tenha condições de governar sem herdar compromissos que poderiam inviabilizar a sua atuação.
A atitude de Totó Ribeiro levanta suspeita sobre suas intenções. Derrotado nas urnas e vendo seu poder se esvair, a publicação do decreto parece ter sido uma tentativa de influenciar a futura gestão, comprometendo suas finanças e criando amarras administrativas para o próximo governo. Convocar servidores sem a garantia de que o processo seletivo foi realizado de maneira regular é uma prática que compromete a integridade da administração pública e pode gerar sérios problemas financeiros e jurídicos.
A anulação do decreto pelo TCE foi, portanto, uma ação necessária para proteger os interesses do município e da população de Curral de Cima. Ao impedir que a futura gestão herde esses compromissos de maneira precipitada, o Tribunal assegura que o próximo prefeito tenha a autonomia necessária para organizar sua equipe e planejar sua administração com base em decisões que estejam dentro da legalidade.
Agora, a expectativa gira em torno dos esclarecimentos que o atual prefeito deverá fornecer ao Tribunal de Contas. Caso as inconformidades não sejam devidamente sanadas, o concurso poderá ser anulado ou sofrer outras sanções, o que deixaria a situação ainda mais delicada para o futuro do município.
A população de Curral de Cima, que já optou por uma mudança de comando nas urnas, aguarda com atenção os próximos desdobramentos. Este episódio expõe um cenário comum em administrações onde o gestor derrotado nas eleições tenta, de alguma forma, dificultar o trabalho de seu sucessor. No entanto, o papel fiscalizador das instituições, como o Tribunal de Contas, é essencial para impedir que essas práticas prejudiquem o funcionamento da máquina pública.
A decisão unânime do TCE-PB demonstra que, apesar das tentativas de manobras políticas, há mecanismos institucionais prontos para assegurar a legalidade e a transparência na gestão pública. Agora, resta aguardar o desenrolar das investigações para saber se as irregularidades no concurso serão sanadas ou se o processo será anulado.