Nacional
Projeto de lei sobre emendas parlamentares não cumpre exigências do Supremo quanto à transparência e pode agravar riscos de corrupção
A Transparência Brasil, a Transparência Internacional – Brasil e a Associação Contas Abertas, entidades que denunciaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) o descumprimento da decisão que havia declarado a inconstitucionalidade do ‘Orçamento Secreto’, consideram que o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 175/2024 contém falhas e omissões graves. É absolutamente essencial que, ao contrário do que se anuncia com a votação açodada de um requerimento de urgência nesta segunda (4 nov. 2024), este projeto seja submetido a um processo legislativo adequado, com a participação da sociedade civil.
Apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o texto não atende às exigências estabelecidas pelo Supremo, especialmente no que se refere à transparência e à rastreabilidade das emendas, nem impõe as medidas necessárias para a redução dos graves riscos de corrupção no manejo das emendas parlamentares, cuja ocorrência é evidenciada por múltiplos escândalos recentes.
A falta de transparência na formulação das emendas parlamentares seguirá, no caso das emendas coletivas, pela ausência de um rol mínimo e padronizado de informações que devem constar nas atas das reuniões de bancada e de comissão que definem as emendas a serem apresentadas. Inclusive, estas atas deveriam ser publicadas em formato estruturado, de modo a possibilitar o rastreio de todo o processo de execução nos sistemas do governo federal, como Transferegov e Portal da Transparência.
No caso das emendas Pix, persistem muitos dos mesmos problemas com a regulamentação proposta. A obrigação de informar o objeto, imposta pelo PLP, não impede que tal informação seja genérica. Um problema recorrente se mantém com a possibilidade de que as emendas Pix sejam desmembradas após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), já na fase de execução, como ocorre hoje, dificultando conhecer com antecedência o destino da verba pública. Não há obrigação para que o ente beneficiado pela emenda Pix aplique o recurso recebido no objeto indicado pelo parlamentar ao apresentar a emenda, ou seja, mantém-se a lógica de extrema liberdade no uso do dinheiro público, o que é incompatível com a Constituição Federal.
O ciclo de formulação e execução das emendas parlamentares depende da atuação de três grupos de atores: parlamentares, Poder Executivo federal e entes beneficiários, aos quais deveriam ser atribuídas responsabilidades e deveres correspondentes. Não é o que prevê a proposta apresentada.
No caso do Congresso Nacional, deputados e senadores permanecem como meros indicadores de despesa, com pouca ou nenhuma responsabilidade. Não se estabelecem, por exemplo, iniciativas de fiscalização, pelas comissões, da execução das emendas em suas áreas. Tampouco são instituídos procedimentos mínimos de participação social na definição das emendas. Na contramão dos riscos de corrupção e conflito de interesse, evidenciados por notícias recentes, não são previstos quaisquer mecanismos de mitigação destes riscos. A indicação dos beneficiários das emendas coletivas (bancada e comissão) segue podendo ocorrer após a aprovação da Lei Orçamentária, o que também é inconstitucional, já que tais indicações devem se dar durante o processo legislativo.
O governo federal deveria ter um papel mais ativo, reconhecido em lei, na promoção de ferramentas de transparência e rastreabilidade com amplo potencial de redução dos riscos de corrupção, como o Portal Nacional de Compras Públicas. Adicionalmente, falta uma lógica de avaliação técnica sobre a eficiência dos investimentos realizados por meio de emendas que possibilite um direcionamento a programas e políticas públicas onde e como esses recursos possam produzir melhores resultados para a sociedade.
De outro lado, não se exige a prestação de contas dos entes beneficiados de emendas Pix, contrariando a Instrução Normativa nº 93 do Tribunal de Contas da União, as liminares do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7695 e nº 7688 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
O texto carece também de mais objetividade no que se refere ao estabelecimento de critérios técnicos para proposição, aprovação e execução de emendas. Não se define, por exemplo, quais serão os critérios de priorização para obras inacabadas, o que, em um cenário de mais de 8,6 mil obras pendentes de conclusão, é extremamente problemático.
Estabelece-se que apenas as emendas coletivas devem se basear em “critérios para priorização da execução” apresentadas por ministérios e outros órgãos de execução de políticas públicas, quando se deveria prever que os órgãos apresentassem uma lista com seus programas e ações prioritários, acompanhada da respectiva fundamentação técnica a justificar a prioridade. Adicionalmente, todas as modalidades de emenda deveriam ser selecionadas a partir dessas listas, e não apenas as coletivas.
Apesar destes elementos problemáticos, merecem destaque alguns avanços importantes em consonância com o que as organizações signatárias desta nota têm defendido, como a sujeição do processo de execução das emendas parlamentares, especialmente as Pix, à fiscalização pelo Tribunal de Contas da União e a proibição expressa de individualização das emendas de bancada, o que, inexplicavelmente, no entanto, não alcança as emendas de comissão.
Como se nota, há muito a avançar rumo a uma regulamentação eficaz do processo de elaboração, aprovação e execução de emendas parlamentares. Reiteramos que a aprovação de uma proposta em relação a esse tema não pode ser apressada nem prescindir da participação da sociedade.
Fonte: Transparência Brasil – https://blog.transparencia.org.br/projeto-de-lei-sobre-emendas-parlamentares-nao-cumpre-exigencias-do-supremo-quanto-a-transparencia-e-pode-agravar-riscos-de-corrupcao/?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=marco&utm_term=