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PSB não é responsável por danos causados por acidente que matou Eduardo Campos
Acidente aéreo que matou Eduardo Campos ocorreu em 2014, em Santos
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 9ª Vara Cível de Santos (SP), proferida pela juíza Rejane Rodrigues Lage, que condenou uma empresa de transporte aéreo a indenizar, por danos materiais e morais, o proprietário de um imóvel atingido pelo acidente que vitimou em 2014 o político pernambucano Eduardo Campos, que na época era candidato à Presidência da República pelo PSB, e mais seis pessoas.
Assim como em primeiro grau, o colegiado entendeu que o partido político não deve ser responsabilizado pelo acidente, uma vez que era mero usuário do serviço. A aeronave caiu em um bairro residencial na cidade de Santos, atingindo a propriedade do autor da ação e outros 12 imóveis.
No acordão, o relator do recurso, desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, destacou que, conforme a legislação, o usuário não pode ser legitimado a responder pelos danos causados por aeronave em superfície e que, apesar da utilização reiterada pelo partido, isso não altera sua condição de usuário do serviço.
“Não se trata, aqui, de deixar impunes os responsáveis pelo dano, mas, sim, limitar a responsabilidade aos que, efetivamente, a ela fazem jus em um cenário de legalidade”, salientou o magistrado.
Completaram o julgamento os magistrados Lia Porto e José Rubens Queiroz Gomes. A votação foi unânime.
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Apelação 1003351-05.2015.8.26.0562