Judiciário
TST cogita esperar o STF para decidir sobre espaço de amamentação em shopping
Para relator, envio da ação à secretaria pode evitar decisão divergente da que será proferida pelo Supremo
Ao analisar a obrigação de um shopping center de instalar um espaço para abrigar os filhos de empregadas de lojistas que estejam em período de amamentação, a Subseção II Especializada tem Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) cogitou, em sessão da última terça-feira (26/11), adiar o julgamento a fim de esperar uma decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal (STF) em caso similar.
A questão foi levantada pelo relator, o ministro Sérgio Pinto Martins. O magistrado ponderou que o envio do processo à secretaria poderia evitar uma decisão divergente da que será proferida pelo Supremo. Ele foi acompanhado pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues, que afirmou que seria prudente aguardar o julgamento do STF.
Os ministros se referiam ao recurso do condomínio do Partage Shopping Campina Grande contra decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do TST, que exigiu a criação de uma sala de amamentação no shopping para as funcionárias das lojas. O ministro Dias Toffoli, do STF, em decisão monocrática publicada em outubro, derrubou a exigência.
A subprocuradora-geral da República, Elizeta Ramos, no entanto, recorreu da decisão para a 2ª Turma. Ainda não há data prevista para o julgamento.
O ministro Maurício Godinho Delgado foi contrário a adiar a análise. “Se ficarmos atemorizados pelo que o Supremo pode fazer, vamos suspender a maioria dos processos”, disse.
Os ministros chegaram a cogitar a retirada do processo de pauta, mas, no fim, optaram pela declaração do voto do relator, Sérgio Pinto Martins, seguida pela interrupção do julgamento por pedidos de vista dos ministros Godinho Delgado, Liana Chaib e Maria Helena Mallmann, que já estavam previstos antes da sugestão de adiamento.
Em seu voto, o ministro Sérgio Pinto Martins defende a rescisão da condenação do Park Shopping Barigui, em Curitiba, por não ter um espaço de amamentação para os filhos das lojistas. Para o ministro, se trata de uma obrigação personalíssima dos empregadores e não do shopping. O magistrado, porém, defendeu suspender a proclamação do resultado e submeter o julgamento ao Pleno do TST.
O shopping tinha sido condenado pela 7ª Turma do Tribunal do Trabalho da 9ª Região (TRT9), em Curitiba. Na decisão, a determinação foi justificada “para assegurar àquelas crianças, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar, colocando-as a salvo de toda forma de negligência”.
Segundo o parágrafo 1º, do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação”.
O processo é o 5480-79.2023.5.09.0000.