CIDADE
TCE julga irregular contrato de R$ 11,7 milhões da Prefeitura de Bayeux com empresa do Amazonas e MP já investiga o caso
O contrato da Prefeitura de Bayeux com a empresa do estado do Amazonas, Rio Piorini Serviços de Conservação e Limpeza Ltda, no valor de R$ 11,7 milhões virou uma bomba na gestão.
O Tribunal de Contas do Estado, através dos conselheiros da 2ª Câmara, julgou irregular a ata de registro de preço que decorreu no contrato com a referida empresa.
Na decisão os conselheiros julgaram irregular o procedimento, com aplicação de multa de R$ 5 mil a prefeita Luciene Andrade Gomes Martinho ( Luciene de Fofinho), suspensão do contrato e encaminhar a decisão ao Ministério Público Estadual que já vem investigando o caso.
O Ministério Público Estado recebeu a denúncia e devido os fortes indícios de irregularidades, converteu uma notícia de fato em inquérito civil e já realizou audiência instrutória com possibilidade de ajuizamento de uma Ação Civil
VEJA DECISÃO DA 2ª CÂMARA DO TCE-PB
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processos TC 03824/24, referentes à análise de denúncia, com pedido cautelar, manejada pelo Senhor HERMERSON GALDINO DA SILVA, Vereador da Câmara Municipal de Bayeux, noticiando irregularidades na Adesão 017/2023 – PMBEX à Ata de Registro de Preços 279/2023, oriunda da Fundação Universidade do Amazonas, realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX, sob a gestão da Prefeita, Senhora LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO, com o objetivo de contratação de empresa para prestação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de manutenção predial, corretiva e
preventiva, englobando manutenção predial em geral, das instalações de água e esgoto e da urbanização,
conforme especificações do termo de referência e seus anexos, tendo sido contratada a empresa RIO
PIORINI SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA (CNPJ 22.390.825/0001-00), Contrato Administrativo 233/2023 – PMBEX, no valor de R$11.716.405,52, e vigência de 20/12/2023 a 20/12/2024, ACORDAM os membros da 2ª CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (2ªCAM/TCE-PB), à unanimidade, nesta data, conforme voto do relator, em
I) Preliminarmente, CONHECER da denúncia;
II) no mérito, JULGÁ-LA PROCEDENTE;
III) JULGAR IRREGULARES a Adesão 017/2023 – PMBEX à Ata de Registro de Preços 279/2023, oriunda da Fundação Universidade do Amazonas, e o Contrato Administrativo 233/2023 – PMBEX, em vista da ausência de comprovação da vantajosidade da adesão e da qualificação técnica da empresa contratada;
IV) APLICAR MULTA de R$5.000,00 (cinco mil reais), valor correspondente a 73,4 UFR-PB1 (setenta e três inteiros e quatro décimos de Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), à Senhora LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO (CPF 046.944.944-65), por descumprimento de decisão, com fulcro no art. 100, inciso III, da Lei Complementar Estadual 192/2024, ASSINANDO-LHE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, contado da publicação desta decisão, para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva;
V) MANTER a medida cautelar referendada pelo Acórdão AC2 – TC 01027/24;
VI) DETERMINAR à Prefeitura de Bayeux a obrigação de não prorrogar o Contrato Administrativo 233/2023 – PMBEX;
VII) ANEXAR cópias dos relatórios da Auditoria, da cota do Ministério Público de Contas e das decisões proferidas à prestação de contas da Prefeita, de 2024, para avaliar a despesa executada;
VIII) COMUNICAR aos interessados o conteúdo desta decisão;
IX) DAR CIÊNCIA do conteúdo do processo, por meio eletrônico, à Promotoria de Justiça com atuação sobre o patrimônio público de Bayeux, relativamente à Notícia de Fato 001.2024.039569; e
MINISTÉRIO PÚBLICO INSTAUROU INQUÉRITO PARA INVESTIGAR O CASO :
CONSIDERANDO que a Notícia de Fato foi instaurada a partir da conversão do Procedimento de Gestão Administrativa iniciado a partir de notícia feita na Ouvidoria do Ministério Público da Paraíba, por meio de notícia feita pelo vereador HERMERSON GALDINO DA SILVA, na qual relata irregularidades na Licitação nº 017/2023, que se refere a Ata de Adesão realizada pelo Município de Bayeux a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 279/2023, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 127/2023, cujo Órgão Gerenciador é a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO
AMAZONAS, CNPJ nº 04.378.626/0001-97, que teve como vencedora a empresa RIO PIORINI SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, CNPJ n 22.390.825/0001-00;
CONSIDERANDO que iniciadas as investigações, foi verificado que o contrato tem como objeto “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PARA MANUTENÇÃO PREDIAL, CORRETIVA E PREVENTIVA, ENGLOBANDO MANUTENÇÃO PREDIAL EM GERAL, DAS INSTALAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO E DA URBANIZAÇÃO EM ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS”, no valor de R$ 11.716.405,52 (onze milhões, setecentos e dezesseis mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos) e com vigência de 20 de dezembro de 2023 a 20 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que o feito tem elementos suficientes que justificam a instauração deste Inquérito Civil seja para apurar possível improbidade ou ajuizamento de Ação Civil Pública, mas é necessário continuar as investigações e complementar as informações constantes no presente feito, a exemplo de solicitar os empenhos e notas fiscais completos, dentre outras diligências;
CONSIDERANDO, pois, que os presentes autos buscam, objetivamente, averiguar se houve lesão aos princípios da Administração Pública, enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público ou mesmo alguma omissão do Poder Público, tudo visando assegurar o cumprimento das normas que regem a boa administração pública.
RESOLVE:
1º) Converter a presente Notícia de Fato em Inquérito Civil, adotando as providências necessárias quanto à situação narrada nos autos, com o objetivo específico de apurar a Licitação nº 017/2023, que se refere à Adesão a Ata de Registro de Preços nº 279/2023 realizada pelo Município de Bayeux, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 127/2023, cujo Órgão Gerenciador é a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, CNPJ nº 04.378.626/0001-97, que teve como vencedora a empresa RIO PIORINI SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, CNPJ n 22.390.825/0001-00;