Judiciário
Tribunal de Justiça da Paraíba funcionará em regime de plantão durante o recesso forense
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) inicia seu recesso forense nesta sexta-feira, dia 20 de dezembro, com duração até o dia 6 de janeiro de 2025. Nesse período, o funcionamento ocorrerá em regime de plantão judiciário, destinado a atender demandas urgentes, cuja demora na apreciação possa acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
As atividades durante o plantão seguirão as normas estabelecidas pela Resolução nº 09/2024, que disciplina a organização e o funcionamento do plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.
No primeiro grau, o plantão será processado exclusivamente no sistema PJe, abrangendo todas as classes ativas. Os advogados deverão protocolar os pedidos de urgência eletronicamente das 6h às 17h.
As matérias a serem analisadas pelo juiz plantonista incluem: liminares em habeas corpus e mandados de segurança contra atos de autoridades de primeiro grau; comunicação de prisão em flagrante, concessão de liberdade provisória e audiências de custódia; representações urgentes para decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos urgentes de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores; medidas cautelares cíveis ou criminais não exequíveis durante o expediente regular; medidas urgentes da competência dos Juizados Especiais e as previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
No segundo grau de jurisdição, o plantão funcionará nas dependências do Tribunal de Justiça, devendo os advogados protocolar os pedidos de urgência eletronicamente das 8h às 17h.
Ao desembargador plantonista caberá analisar matérias como: liminares em habeas corpus e mandados de segurança de competência originária ou recursal do Tribunal; comunicação de prisão em flagrante, com exceção dos casos previstos no art. 33, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional; pedidos de liberdade provisória; representações urgentes para decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão urgentes; medidas cautelares cíveis ou criminais que não possam aguardar o expediente normal.
Maiores informações podem ser encontradas no link “plantões”, disponível no site do Tribunal de Justiça.