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ECONOMIA

Mitos e verdades sobre a Reforma Tributária que circularam em 2024

Especialista esclarece os pontos que de fato entrarão em vigor e o que se trata de informações equivocadas sobre as mudanças

A Reforma Tributária, aprovada em 2023, promete transformar o sistema brasileiro e impulsionar o crescimento econômico do país. De acordo com um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), as mudanças previstas podem resultar em um aumento do PIB do Brasil de 20,2% em 15 anos (2021-2035) e de 24% no longo prazo.

Com a proposta de simplificar e modernizar a tributação no país, as novas regras têm gerado dúvidas e discussões desde o seu anúncio, inclusive com a circulação de informações que não refletem o que de fato entrará em vigor em 2026, ano determinado para o início do período de transição. 

“Como ainda está em processo de definição, há diversas desinformações sobre o tema, o que dificulta o entendimento correto das mudanças. Esclarecer esses pontos é essencial para que empresas e cidadãos possam se preparar adequadamente para a transição”, afirma Silvio Costa, especialista em tributação da Contmatic, empresa de soluções tecnológicas para gestão empresarial e contábil. 

Diante dos debates gerados ao longo do ano, ele reuniu os principais tópicos que mais despertaram questionamentos sobre a Reforma Tributária em 2024, esclarecendo o que é mito e o que de fato, é verdade:

1 – O Imposto Seletivo (IS) substituirá completamente o IPI

Mito. “Muitas pessoas acreditam que o Imposto Seletivo eliminará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Na realidade, o IS incidirá sobre produtos específicos, como cigarros, bebidas alcoólicas, entre outros, enquanto que o IPI terá redução a zero das alíquotas sobre todos os produtos, exceto aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus, estes representam apenas 5% do total”, explica Silvio Costa. No caso, o IS será aplicado apenas a produtos considerados nocivos à saúde e prejudiciais ao meio ambiente. Isso mostra que a Reforma Tributária não extingue totalmente tributos existentes, mas os reorganiza com funções distintas.

2 – O Imposto Seletivo visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais

Verdade. “Conhecido como “imposto do pecado”, o IS não tem objetivo arrecadatório, mas sim de reduzir o consumo de itens nocivos à saúde e ao meio ambiente”, esclarece o especialista. Ele explica que este imposto tem um propósito educativo e de proteção social, uma vez que busca promover hábitos mais saudáveis e reduzir os custos econômicos relacionados às consequências do uso de tais produtos prejudiciais, como despesas com saúde pública e de reversão do impacto ambiental. Essa é a proposta do governo.  

3 – Os tributos sobre a cesta básica irão aumentar

Mito. Há um receio de que a Reforma Tributária provoque aumento nos impostos sobre alimentos básicos, mas isso não condiz com a realidade. O texto aprovado prevê mecanismos para garantir que itens essenciais da cesta básica mantenham sua carga tributária reduzida. “Essa estratégia visa proteger principalmente as famílias de baixa renda, evitando que a reforma prejudique o acesso a produtos indispensáveis e que são parte essencial da segurança alimentar da população”, reforça Silvio Costa. Inclusive, a Câmara dos Deputados ampliou a cesta básica por meio da inclusão das carnes e dos queijos, além de outras mudanças na composição das listas. 

ContabilidadeDestaqueReforma Tributária

Mitos e verdades sobre a Reforma Tributária que circularam em 2024

Especialista esclarece os pontos que de fato entrarão em vigor e o que se trata de informações equivocadas sobre as mudanças

Escrito por: Ricardo de Freitas Publicado: 23/12/2024 7 minutos ler  Bookmark

Mitos e verdades sobre a Reforma Tributária que circularam em 2024

A Reforma Tributária, aprovada em 2023, promete transformar o sistema brasileiro e impulsionar o crescimento econômico do país. De acordo com um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), as mudanças previstas podem resultar em um aumento do PIB do Brasil de 20,2% em 15 anos (2021-2035) e de 24% no longo prazo.

Com a proposta de simplificar e modernizar a tributação no país, as novas regras têm gerado dúvidas e discussões desde o seu anúncio, inclusive com a circulação de informações que não refletem o que de fato entrará em vigor em 2026, ano determinado para o início do período de transição. 

“Como ainda está em processo de definição, há diversas desinformações sobre o tema, o que dificulta o entendimento correto das mudanças. Esclarecer esses pontos é essencial para que empresas e cidadãos possam se preparar adequadamente para a transição”, afirma Silvio Costa, especialista em tributação da Contmatic, empresa de soluções tecnológicas para gestão empresarial e contábil. 

Diante dos debates gerados ao longo do ano, ele reuniu os principais tópicos que mais despertaram questionamentos sobre a Reforma Tributária em 2024, esclarecendo o que é mito e o que de fato, é verdade:

1 – O Imposto Seletivo (IS) substituirá completamente o IPI

Mito. “Muitas pessoas acreditam que o Imposto Seletivo eliminará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Na realidade, o IS incidirá sobre produtos específicos, como cigarros, bebidas alcoólicas, entre outros, enquanto que o IPI terá redução a zero das alíquotas sobre todos os produtos, exceto aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus, estes representam apenas 5% do total”, explica Silvio Costa. No caso, o IS será aplicado apenas a produtos considerados nocivos à saúde e prejudiciais ao meio ambiente. Isso mostra que a Reforma Tributária não extingue totalmente tributos existentes, mas os reorganiza com funções distintas.

2 – O Imposto Seletivo visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais

Verdade. “Conhecido como “imposto do pecado”, o IS não tem objetivo arrecadatório, mas sim de reduzir o consumo de itens nocivos à saúde e ao meio ambiente”, esclarece o especialista. Ele explica que este imposto tem um propósito educativo e de proteção social, uma vez que busca promover hábitos mais saudáveis e reduzir os custos econômicos relacionados às consequências do uso de tais produtos prejudiciais, como despesas com saúde pública e de reversão do impacto ambiental. Essa é a proposta do governo.  

3 – Os tributos sobre a cesta básica irão aumentar

Mito. Há um receio de que a Reforma Tributária provoque aumento nos impostos sobre alimentos básicos, mas isso não condiz com a realidade. O texto aprovado prevê mecanismos para garantir que itens essenciais da cesta básica mantenham sua carga tributária reduzida. “Essa estratégia visa proteger principalmente as famílias de baixa renda, evitando que a reforma prejudique o acesso a produtos indispensáveis e que são parte essencial da segurança alimentar da população”, reforça Silvio Costa. Inclusive, a Câmara dos Deputados ampliou a cesta básica por meio da inclusão das carnes e dos queijos, além de outras mudanças na composição das listas. 

4 – Haverá cashback para famílias de baixa renda

Verdade. “O benefício é direcionado para famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo per capita, integrado ao Cadastro Único, com a proposta de devolução de 100% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e 20% do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para aquisição de botijão de gás, de 13 kg, e para as contas de luz, água e de gás encanado. Além de 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos”, explica o especialista. Há a previsão de limites de devolução para assegurar a compatibilidade entre os valores devolvidos e a renda da família.

5 – O sistema tributário será simplificado, mas não totalmente descomplicado

Verdade. A substituição dos tributos – PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) por um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual (CBS e IBS) e a criação do Imposto Seletivo (IS), é uma das maiores inovações da reforma, de acordo com o especialista. Essa mudança trará mais transparência e padronização ao sistema, alinhando o Brasil às práticas internacionais. “No entanto, embora seja mais simplificado, ainda haverá complexidades operacionais, especialmente durante o período de transição. A gestão tributária ainda exigirá elevada atenção e organização”, pontua Silvio.

ContabilidadeDestaqueReforma Tributária

Mitos e verdades sobre a Reforma Tributária que circularam em 2024

Especialista esclarece os pontos que de fato entrarão em vigor e o que se trata de informações equivocadas sobre as mudanças

Escrito por: Ricardo de Freitas Publicado: 23/12/2024 7 minutos ler  Bookmark

Mitos e verdades sobre a Reforma Tributária que circularam em 2024

A Reforma Tributária, aprovada em 2023, promete transformar o sistema brasileiro e impulsionar o crescimento econômico do país. De acordo com um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), as mudanças previstas podem resultar em um aumento do PIB do Brasil de 20,2% em 15 anos (2021-2035) e de 24% no longo prazo.

Com a proposta de simplificar e modernizar a tributação no país, as novas regras têm gerado dúvidas e discussões desde o seu anúncio, inclusive com a circulação de informações que não refletem o que de fato entrará em vigor em 2026, ano determinado para o início do período de transição. 

“Como ainda está em processo de definição, há diversas desinformações sobre o tema, o que dificulta o entendimento correto das mudanças. Esclarecer esses pontos é essencial para que empresas e cidadãos possam se preparar adequadamente para a transição”, afirma Silvio Costa, especialista em tributação da Contmatic, empresa de soluções tecnológicas para gestão empresarial e contábil. 

Diante dos debates gerados ao longo do ano, ele reuniu os principais tópicos que mais despertaram questionamentos sobre a Reforma Tributária em 2024, esclarecendo o que é mito e o que de fato, é verdade:

1 – O Imposto Seletivo (IS) substituirá completamente o IPI

Mito. “Muitas pessoas acreditam que o Imposto Seletivo eliminará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Na realidade, o IS incidirá sobre produtos específicos, como cigarros, bebidas alcoólicas, entre outros, enquanto que o IPI terá redução a zero das alíquotas sobre todos os produtos, exceto aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus, estes representam apenas 5% do total”, explica Silvio Costa. No caso, o IS será aplicado apenas a produtos considerados nocivos à saúde e prejudiciais ao meio ambiente. Isso mostra que a Reforma Tributária não extingue totalmente tributos existentes, mas os reorganiza com funções distintas.

2 – O Imposto Seletivo visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais

Verdade. “Conhecido como “imposto do pecado”, o IS não tem objetivo arrecadatório, mas sim de reduzir o consumo de itens nocivos à saúde e ao meio ambiente”, esclarece o especialista. Ele explica que este imposto tem um propósito educativo e de proteção social, uma vez que busca promover hábitos mais saudáveis e reduzir os custos econômicos relacionados às consequências do uso de tais produtos prejudiciais, como despesas com saúde pública e de reversão do impacto ambiental. Essa é a proposta do governo.  

3 – Os tributos sobre a cesta básica irão aumentar

Mito. Há um receio de que a Reforma Tributária provoque aumento nos impostos sobre alimentos básicos, mas isso não condiz com a realidade. O texto aprovado prevê mecanismos para garantir que itens essenciais da cesta básica mantenham sua carga tributária reduzida. “Essa estratégia visa proteger principalmente as famílias de baixa renda, evitando que a reforma prejudique o acesso a produtos indispensáveis e que são parte essencial da segurança alimentar da população”, reforça Silvio Costa. Inclusive, a Câmara dos Deputados ampliou a cesta básica por meio da inclusão das carnes e dos queijos, além de outras mudanças na composição das listas. 

4 – Haverá cashback para famílias de baixa renda

Verdade. “O benefício é direcionado para famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo per capita, integrado ao Cadastro Único, com a proposta de devolução de 100% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e 20% do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para aquisição de botijão de gás, de 13 kg, e para as contas de luz, água e de gás encanado. Além de 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos”, explica o especialista. Há a previsão de limites de devolução para assegurar a compatibilidade entre os valores devolvidos e a renda da família.

5 – O sistema tributário será simplificado, mas não totalmente descomplicado

Verdade. A substituição dos tributos – PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) por um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual (CBS e IBS) e a criação do Imposto Seletivo (IS), é uma das maiores inovações da reforma, de acordo com o especialista. Essa mudança trará mais transparência e padronização ao sistema, alinhando o Brasil às práticas internacionais. “No entanto, embora seja mais simplificado, ainda haverá complexidades operacionais, especialmente durante o período de transição. A gestão tributária ainda exigirá elevada atenção e organização”, pontua Silvio.

6 – O novo sistema tributário eliminará créditos fiscais

Mito. “Um dos rumores mais recorrentes é que as mudanças na tributação eliminariam a possibilidade de empresas obterem créditos fiscais. Isso não é verdade. Tanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) quanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)  permitirão a compensação de créditos para as empresas, o que é essencial para a cadeia produtiva e para evitar a cumulatividade dos tributos”, explica o especialista. Esse mecanismo continuará sendo um pilar do sistema, garantindo eficiência e competitividade ao setor produtivo.

De acordo com Silvio, a chave para lidar com a Reforma está no planejamento. Sua regulamentação por meio de lei complementar está prevista para 2025. “As empresas devem usar 2025 para revisar processos internos, treinar equipes e ajustar sistemas tributários. É uma oportunidade de adaptação que evitará problemas no futuro”, recomenda. Com as novas regras, ele reforça que haverá a necessidade de adequação dos sistemas ERP e de emissão de notas por parte das companhias, que devem acompanhar as mudanças para que fiquem atualizadas com o novo sistema tributário do nosso país. “É importante revisar os contratos de fornecedores e clientes para ver qual será o impacto derivado das alterações e ajustar o que for necessário para se adequar”, enfatiza o especialista. 

Em relação à vigência das novas regras, ele relembra como se dará o processo de transição:

  • 2026 será o ano teste da CBS e do IBS, às alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, compensáveis com PIS/Cofins. Haverá a apuração em paralelo desses tributos novos com os atuais; 
  • Em 2027, teremos a extinção do PIS e da Cofins, ficando apenas a cobrança da CBS, que os substitui. Nesse mesmo ano, haverá a redução a zero das alíquotas do IPI sobre todos os produtos, exceto aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus – estes representam apenas 5% do total – e a cobrança do Imposto Seletivo (IS); 
  • De 2029 a 2032, será o período de transição do ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota do IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS, começando com 10% em 2029, e 40% em 2032. E por fim, 100% em 2033, ano em que teremos a vigência integral do novo modelo de tributação e a extinção do ICMS e do ISS.

“Com informação e preparação, a sociedade poderá lidar com as mudanças de forma mais tranquila, aproveitando as vantagens de um sistema mais moderno e próximo dos padrões internacionais”, conclui o especialista. 

Sobre a Contmatic

A Contmatic é uma empresa especializada em soluções tecnológicas para gestão empresarial e contábil, com uma história de mais de três décadas no mercado. Fundada em 1987, tem como missão simplificar a vida de empresários e contadores, proporcionando ferramentas avançadas que otimizam processos e impulsionam o crescimento dos negócios. Especializada no desenvolvimento de softwares administrativos, contábeis e de gestão (ERP), a Contmatic fornece soluções inovadoras, além de capacitar diversos profissionais nas áreas contábil, fiscal e trabalhista por meio de seus serviços gratuitos. Seu portfólio de soluções abrange as diferentes necessidades de companhias de diversos tamanhos e setores. Mais informações em: https://www.contmatic.com.br/

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