Judiciário
TRF5 nega pedido do município de JP para não divulgar dados de vacinados de grupos prioritários
Município tinha pleiteado suspensão de decisão da Justiça Federal da Paraíba em ação do MPF, MPPB e MPT
Em decisão proferida nessa quarta-feira (17/2), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) indeferiu o pedido de suspensão de liminar, feito pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, para não ser obrigada a divulgar dados mais específicos das pessoas vacinadas contra a covid-19 pelo município. Com a negativa do Tribunal, mantém-se a determinação da Justiça Federal para que o município disponibilize na internet as informações e os dados relativos ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, em especial a relação de nomes, datas e locais da imunização, com CPF (parcialmente encoberto), cargo, função e setor de trabalho, com identificação do grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada, bem como o agente público responsável pela vacinação, com alimentação das informações em, no máximo, 48 horas.
De acordo com a decisão do desembargador presidente do TRF5, Vladimir Souza Carvalho, a pretensão do município não ultrapassa ao manifesto interesse público, “porque não existe demonstração de que a comunidade de João Pessoa, em sua inteireza, busca a suspensão da execução da antecipação da tutela. O problema se limita, única e exclusivamente, às orbitas da prefeitura municipal, sem que a população local se manifestasse, de um modo ou de outro, através de seus órgãos de classe, das lideranças de bairros, de seus vereadores, entre outros, no sentido de suspender a execução da tutela antecipada concedida”, relatou o desembargador.
Para a alegação apresentada pela prefeitura de que haveria dificuldade interna para atender ao pedido de informações, o desembargador presidente do TRF5 argumentou que “o fato em si, independentemente da dificuldade que o município requerente possa enfrentar para atendê-lo, não se constitui em manifesto interesse público, de acordo com os termos alojados no art 4º, da Lei 8.437”.
Por fim, ao indeferir o pedido liminar do município, a decisão registra que “não é o caso, portanto, de manifesto interesse público, circunstância que, de antemão, torna prejudicado o exame do pedido na verificação das graves lesões à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
A decisão que obriga o município de João Pessoa a divulgar os dados das pessoas vacinadas nos grupos prioritários foi proferida pela 2ª Vara da Justiça Federal, na capital, atendendo à ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público da Paraíba, na sexta-feira (5/2), para permitir o controle social sobre eventuais fraudes ou ‘fura-fila’ na vacinação, contribuindo com a observância dos critérios técnicos cabíveis e a máxima transparência ao processo de vacinação contra a covid-19 na Paraíba.