AGRICULTURA & PECUÁRIA
APROVADO O PL 735 DA AGRICULTURA FAMILIAR, NO SENADO!
As mulheres agricultoras familiares têm condições especiais de acesso: 0,5% de juros e bônus de adimplência de 20%.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (05 de agosto de 2020), o Projeto de Lei 735/2020 (PL da Agricultura Familiar), que foi batizado com o nome de Assis Carvalho em homenagem ao deputado federal pelo PT-PI, falecido recentemente, e que era um dos grandes lutadores pela aprovação do Projeto. O PL teve como relator o Senador Paulo Rocha (PT-PA).
Com a aprovação do (PL 735/2020), a agricultura familiar, que é responsável pela produção de 70% dos alimentos que chegam a mesa dos(as) brasileiros(as), passa a ter a partir de agora um apoio emergencial efetivo nesse período de pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), e que será fundamental para a sobrevivência das famílias agricultoras, além de possibilitar o a recuperação da produção para o abastecimento de alimentos saudáveis no mercado interno.
A aprovação do PL 735/2020 é resultado de grande processo de articulação da CONTAG e de outras entidades e movimentos do campo, da Frente Parlamentar Mista da Agricultura Familiar, de artistas sob a coordenação do Núcleo Agrário do PT na Câmara e com grande mobilização dos demais partidos de oposição.
“É uma importante conquista da CONTAG e de vários movimentos do campo. Nosso agradecimento aos senadores e senadoras por entender a urgência de aprovar sem alterações o PL. Agora a continuidade da nossa luta será pressionando pela imediata sanção do presidente. Afinal, a agricultura familiar tem pressa de produzir e alimentar a maioria do povo brasileiro”, pontua o secretário de Política Agrária da CONTAG, Elias D’Angelo Borges. .
Ao longo da tramitação no Congresso Nacional, houve sugestões de 25 projetos apensados ao PL 735/2020 na Câmara e tramitou no Senado conjuntamente com mais 05 projetos no Senado (PL nº 1197/2020, PL nº 1789/2020, PL nº 1790/2020, PL nº 2980/2020 e PL nº 3188/2020), e todas visam ofertar condições mínimas à agricultura familiar e camponesa enfrentar os efeitos da pandemia e ainda permanecer produzindo alimentos saudáveis e sustentáveis. No Senado foi acordado que, pela urgência da matéria, os Senadores e Senadoras irão juntar os projetos apensados e as emendas numa nova iniciativa, para não atrasar as ações emergenciais para a agricultura familiar.
Compartilhamos abaixo algumas conquistas para a Agricultura Familiar, a partir da provação do PL735/2020 da Agricultura Familiar.
Abono emergencial
No valor de R$ 3 mil será pago em cinco parcelas aos agricultores(as) que não estejam recebendo o auxílio emergencial, conforme a Lei nº 13.982/2020, utilizando os mesmos critérios e o calendário de pagamento do mesmo, inclusive com a possibilidade de antecipação do número de parcelas já pagas. As mulheres agricultoras familiares provedoras de famílias monoparentais receberão duas cotas.
Fomento emergencial
Destinação de R$ 2,5 mil para a inclusão produtiva privilegiando os(as) agricultores(as) em situação de pobreza e pobreza extrema a partir de projeto simplificado de estruturação da unidade produtiva familiar a ser elaborado por Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater). A mulher agricultora familiar recebe R$ 3 mil para a mesma finalidade e o valor pode chegar a R$ 3,5 mil por família caso a proposta se destine à implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água.
Garantia Safra
Ficou garantida a concessão automática a todos os(as) agricultores(as) familiares aptos(as) do benefício Garantia Safra condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra. A portaria MAPA nº 11, de 06 de abril de 2020, já prevê que o laudo presencial seja substituído por um dos índices previstos no CEMADEN, INMET ou IBGE na Safra 2019/2020.
Crédito Emergencial
Ficou autorizado o Conselho Monetário Nacional (CMN) instituir linha de crédito emergencial no âmbito do Pronaf para agricultores(as) familiares com renda de até 3 salários mínimos e tenham efetuado cadastro junto à entidade de ATER, que elaborará projeto simplificado, com riscos assumidos pelos Fundos Constitucionais e Orçamento Geral da União. O valor será de R$ 10 mil com juros de 1% ao ano, bônus de adimplência fixo de R$ 300,00, prazo de pagamento não inferior a 10 anos com até cinco anos de carência, contratação até 30 de dezembro de 2021, e poderá ser destinado à manutenção da família até 20% do valor total.
As mulheres agricultoras familiares têm condições especiais de acesso: 0,5% de juros e bônus de adimplência de 20%.
Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF)
O programa instituído se propõe a promover o abastecimento emergencial de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional por meio da aquisição e distribuição de produtos da agricultura familiar. A Conab disponibilizará cadastro eletrônico simplificado o qual será operado pela Anater em parceria com as entidades de ATER, que identificarão e cadastrarão os(as) agricultores(as) familiares e suas entidades. O valor por unidade familiar será de R$ 4 mil e chegará a R$ 5 mil quando a proposta for apresentada por mulher agricultora familiar. As CPRs (Cédulas de Produto Rural) com vencimento em 2020 e 2021 de agricultores(as) familiares que tiveram a comercialização prejudicada pela Covid-19 poderão ter a quitação de parcelas vencidas ou vincendas em produtos.
Renegociação, suspensão e quitação de dívidas rurais
As dívidas rurais com parcelas vencidas ou vincendas a partir de 1º de janeiro de 2020 até o fim do período de calamidade pública a que se refere o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, serão prorrogadas para um ano após a última prestação do contrato, mantidas as demais condições originais e contemplando todas as regiões do país. Nesse período também suspensas cobranças e encaminhamentos de cobranças judiciais, execuções e os prazos para prescrição de dívidas. As Leis nº 13.340/2016 e nº 13.606/2018 tiveram seus prazos atualizados prevendo condições para repactuação e concessão de rebates para liquidação de dívidas até 30 de dezembro de 2021 de custeio e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2019, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do CMN. O disposto também contempla as operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e às dívidas do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas em dívida ativa da União até 31 de março de 2021.