Judiciário
Maioria do STF entende que decisões em ações civis públicas valem para todo país
Relator é Alexandre de Moraes
Ministro mandou paralisar processos
Até que Supremo tome decisão final
Debate suspenso por pedido de vista
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria (6 x 0), nesta 5ª feira (4.mar.2021), para determinar que decisões tomadas em ações civis públicas tenham efeitos para todo o país em vez de aplicarem-se somente ao Estado do tribunal que julgou.
As ações civis públicas servem para proteger direitos coletivos, como os do consumidor e a da proteção ao meio ambiente, por exemplo.
No caso concreto, o colegiado analisa se é constitucional o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, que limita o alcance da sentença à jurisdição territorial do órgão que tomar a decisão.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, entende que é inconstitucional limitar territorialmente decisão em ação civil pública. “Este fracionamento meramente territorial parece ignorar o longo processo jurídico/político de amadurecimento do sistema protetivo dos interesses difusos e coletivos e contraria, frontalmente, o comando constitucional de imprimir maior efetividade à sua real efetivação.”
Acompanharam o entendimento de Moraes os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Edson Fachin Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Os ministros que votaram até agora também trataram da competência dos julgamentos. Quando o caso tratar-se de competência regional ou nacional, prevalece o artigo 93 do Código de Defesa do Consumidor: o órgão competente para julgar a demanda, nesses casos, é o da capital dos Estados e o do Distrito Federal. No caso de várias ações sobre o mesmo tema chegarem ao Judiciário em Estados diferentes, quem julga é aquele que 1º reconhecer a matéria.
Em abril de 2020, Moraes determinou que todos os processos no país sobre o tema sejam paralisados, até que a Suprema Corte tome uma decisão final.
O debate foi suspenso nesta 5ª feira por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Gilmar Mendes. Não há data para ser retomado.