Educação & Cultura
Instituições poderão se manifestar sobre cálculos desde de quarta-feira (05)
Manifestações poderão ser inseridas no sistema e-MEC até o dia 14 de agosto
Entre os dias 5 e 14 de agosto, estará aberto o período de manifestações das instituições sobre os insumos de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior referentes à primeira etapa da edição 2019, no sistema e-MEC. Nesta fase serão divulgados, principalmente, os insumos subsidiários ao cálculo do Conceito Enade e do Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), conforme Portaria Inep n.º 429, de 2 de julho de 2020. O objetivo principal é permitir que as instituições de educação superior possam validar ou corrigir os insumos que serão utilizados no cálculo desses indicadores, antes da divulgação dos resultados.
As instituições de educação superior poderão se manifestar quanto à área de enquadramento dos seus cursos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2019; à quantidade de estudantes concluintes inscritos e participantes com resultados válidos no Enade 2019 para fins de avaliação; ao desempenho médio obtido por estudantes concluintes nas questões de Formação Geral e de Componente Específico da prova; e à quantidade de estudantes concluintes participantes, com nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) considerada no cálculo do IDD. Um tutorial foi disponibilizado no sistema e-MEC com passo a passo de como realizar o procedimento.
Diferentemente das edições anteriores, nesta primeira etapa, serão divulgados também os insumos subsidiários ao cálculo do Conceito Preliminar de Curso (CPC), referentes ao Questionário do Estudante, quando as instituições poderão se manifestar a respeito da quantidade de estudantes que respondeu ao questionário de 2019; e a média das respostas obtidas sobre infraestrutura, organização didático-pedagógica e oportunidades de ampliação da formação acadêmica e profissional. A ausência de manifestação da instituições de educação superior presume aceitação plena dos insumos, conforme estabelece o §4º, do Art. 5º da referida portaria.
Conceito Enade – Avalia os cursos de graduação a partir dos resultados obtidos pelos estudantes no Enade. É divulgado anualmente para os cursos em que pelo menos dois estudantes concluintes participaram do exame.
IDD – O Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado mede o valor agregado pelo curso ao desenvolvimento dos estudantes concluintes. Para isso, considera os desempenhos no Enade e no Enem.
CPC – O Conceito Preliminar de Cursos combina, em uma única medida, diferentes aspectos relativos aos cursos de graduação: desempenho dos estudantes, valor agregado pelo processo formativo oferecido pelo curso, corpo docente e percepção dos estudantes sobre as condições do ensino ofertado pela instituição.
IGC – O Índice Geral de Cursos resulta da avaliação das instituições de educação superior. É uma média ponderada, a partir da distribuição dos estudantes nos níveis de ensino, que envolve as notas contínuas do CPC e das notas de avaliação dos cursos de programas de pós-graduação stricto sensu, atribuídos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).